Este editorial serve para demonstrar a gravidade e as consequências se nossa sociedade Civil ficar olhando.
A Defesa Popular informa ao leitor que lamentavelmente, estamos diante de uma situação inconcebível ao Estado de Direito Democrático em que vivemos. A inversão dos valores será muito prejudicial ao jurisidicionado, com as mudanças do CPC, caso aprovadas, serão um “golpe mortal” aos Direitos dos moradores de bairros urbanos em todo o País. (A Justiça deve servir ao povo)
Infelizmente, os Srs. Senadores da República, não tiveram a sensibilidade ou procederam com uma análise mais apurada sobre os prejuízos que os jurisdicionados sofrerão em seu direito, em função do excesso de poder concedido aos Magistrados.
A “supressão” dos dispositivos de segurança, serão exterminados pelo novo código, dispositivos esses que foram criados pelo legislador para salvaguardar o jurisdicionado de excessos cometidos por magistrados; Seres humanos falíveis, como qualquer outro, porém, agora como se verificará, as decisões serão únicas e sem oposição, praticamente irreversíveis, salvo se o assistido possuir muito dinheiro e coragem para tentar se insurgir contra a impositividade hostil.
Também não se deram conta, que o acesso à justiça ficou ainda mais restrito, acessível somente a quem tem posses para requerer à tutela jurisdicional do Estado, proteção de seus Direitos básicos. Veremos ainda mais injustiças se proliferarem, assim como já vemos hoje, porém tinhamos o STJ que nos protegia destas inconvenientes condenações ilegais mas ao que parece, estão retirando da Máxima Instancia as decisões finais. Foi com estas previsões que nosso especialista reunido em Brasília com autoridades e equipe jurídica, abriu a reunião sobre os falsos condominios e os prejuízos das alterações previstas para o CPC. Inclusive requerendo a criação de uma SÚMULA VINCULANTE a ser emitida pelo STJ.
Lembramos ainda, que não adiantará mudar só o CPC, todos os compêndios, deverão ser alterados ou irá se instaurar uma confusão sem precedentes na aplicação do Direito democrático. Assim a Defesa Popular apenas com o intuito de declinar a sua posição, diante das alterações do CPC passará a tecer algumas considerações para a ciência do leitor.
Comentaremos, algumas informações que reputamos importantes, inclusive para que os senhores Deputados Federais, não permitam a aprovação das mudanças, pois os representantes do Povo, devem estar antenados e conscientes ao que se passa com o Direito das vítimas na seara dos FALSOS CONOMÍNIOS, que sofrem com estranhas condenações que afetam milhões de moradores, numa verdadeira aula de arbitrariedades e neologismos, sem qualquer fundamentação legislativa mas com a opinião unipessoal do julgador que entende que se deva pagar estas organizações e pronto.
Assim, estas vítimas e todos os moradores, sofrerão ainda mais com estas mudanças caso sejam aprovadas pela Câmara dos Deputados em Brasília. Desta feita, pedimos aos nossos colaboradores e equipe jurídica para apreciar os efeitos e consequências de algumas alterações. O fulcro das mudanças, em verdade, divide e distancia ainda mais os pobres dos Ricos e por fim se constitue em um ato discricionário de instrumento de obstáculo social ao acesso à verdadeira Justiça.
Senhores!.................................Vivemos um momento impar para que a sociedade brasileira se manifeste no sentido de demonstrar que tipo de justiça queremos, aquela que com rebeldia, que usa a “política” para ser aplicada a imposição? ou aquela que se pauta pelas normas estabelecidas pelo Legislador, direcionadas pela Constituição Brasileira. Com estas assertivas nosso Diretor Jurídico, Dr. Roberto Mafulde iniciou a Reunião havida em 16/12/2010 aos nobres advogados que compõem a equipe jurídica contratada pela Defesa Popular em diversos estados. Ponderou.....................Estamos presenciando um pretenso Estado de Direito democrático, onde a sensação de impunidade e o corporativismo, conseguem opor uma barreira instransponível ao exercício do Direito. Não menos importantes, são a eliminação dos recursos e os obstáculos de pressão (multas etc) que as alterações do CPC estarão promovendo contra o exercício da Advocacia. E, tudo em função de uma desculpa do volume de ações no judiciário, assim, visando diminuir o serviço promove-se as alterações do CPC. Respeitosamente é meu modesto entender que as alterações não irão melhorar em nada a qualidade da justiça. Apenas facilitará e concederá maior poder aos magistrados sem aplicação da tecnicidade juridica necessária. A sociedade civil, não suporta mais um juiz que não esteja antenado com os problemas sociais diante da realidade atual..........Entendo que a profissão de um magistrado é delicada e para o exercício de seu mister realmente precisa de segurança. Porém, sendo o magistrado o detentor do poder de policia, deveria ele estabelecer em conjunto com os governos e seus pares um meio de melhorar a segurança nos bairros onde reside sem contudo oprimir o cidadão para que ele o magistrado, seja protegido mas nunca concordar em formação de “bunkers” inexpugnáveis, com ereção de muros, cercas, guaritas, cancelas, obstáculos e outros meios de controlar o movimento publico, visando a sua própria segurança e assim impondo taxas, serviços, multas, ações de cobrança, chegando ao ponto de tomar das mãos da administração publica, bairros inteiros, como é o caso que vimos em Ribeirão Preto. Mas hoje discutiremos alguns aspectos relativos às alterações do CPC que irão afetar de forma, por demais contundente, o morador de bairros urbanos em todo o País.
PÊSAMES AOS DIREITOS DO CIDADÃO ASSIM, FAREMOS UMA ANÁLISE PARA QUE O LEITOR ENTENDA LEMBRANDO QUE NOS REPORTAMOS AOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Informamos assim aos nossos leitores que o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira projeto que revê o Código de Processo Civil. O novo texto, que ainda precisa ser apreciado na Câmara, antes de seguir para sanção presidencial, (Dilma Roussef), sofreu emendas e no seu formato de um modo geral, acaba com alguns tipos de recursos que hoje protegem o jurisdicionado de injustas condenações ou mesmo arbitrariedades, tais como penhora de bens impenhoráveis, condenação em valores aleatórios para pagar taxas de associação de moradores, permissão e conivência de municipalidades para a usurpação do poder publico, legalização da ocupação indevida de solo urbano, apropriação indébita dos espaços públicos, cerceamento da liberdade do cidadão (ir e vir), discriminação social, bloqueios de contas, multas, mais multas, recursos extremamente onerosos, cumprimento da sentença sem direito de revisão, supremacia na decisão de segunda instância e isolamento do STJ. Lembramos ao leitor que estamos discorrendo na seara dos falsos condomínios. Quiçá estas mudanças possam beneficiar algum outro segmento do Direito, mas na questão das obrigações e dos bairros será o CAOS.
AInda nos restam duas chances de não vermos os direitos do cidadão pulverizados; uma os Deputados e a outra a Presidência.
Amordaçaram a Imprensa – Engessaram o MP e agora pretendem internar o STJ
Falsos condomínios, este foi o nome que a “Defesa Popular” criou para as associações de moradores ou bairros, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que se desviaram de suas atribuições institucionais, ou seja, filantropia que significa, “amor” “humanidade” “caridade”, e passaram a prestar serviços ou mesmo usurpar as funções publicas cobrando taxas e se apoderando do patrimônio dos moradores. Um estelionato quase que perfeito. Estas entidades deveriam ser criadas com a condição de incentivo à cultura e a Arte e pleitear perante os órgãos publicos melhorias para a comunidade a qual desejam representar, porém, se estas associações, “não são todas”, se apossam de ruas e bairros urbanos inteiros, e impõem regras, taxas, serviços, cerceiam os moradores, obrigam quem não é associado aos seus estatutos sociais a pagar por segurança e ao final, algumas decisões de algumas câmaras de alguns tribunais de justiça, confirmam as decisões de juízes que favorecem esta industria mesmo com a JURISPRUDENCIA pacificada no STJ, imaginem o que não acontecerá agora.
Conquistamos no STJ as jurisprudências finais que vedam esta modalidade de estelionato, quase perfeito que estão impondo à população brasileira. Assim equilibramos um pouco esta injusta e covarde luta contra o poder paralelo e conivente, mas agora com as alterações veremos o caos social ser instalado na vida do cidadão.
Com as mudanças pretendidas no CPC, caso passem na Câmara dos Deputados, sim, câmara dos deputados, aqueles que são a sua voz no congresso nacional, aqueles em que você depositou o seu voto de confiança, para falar por você, estaremos então entregando nossas armas constitucionais nas mãos dos impositores que agora passarão a ser imperiais. A verdade não prende, liberta, porém a mentira nos escravisa. Faça o leitor uma reflexão do que acontecerá assim, dentre outras mudanças que ainda não possuímos o conhecimento, por que estranhavelmente não foram publicadas de forma ampla e andam pelos bastidores, trouxemos algumas para que o caro leitor, tome conhecimento pois, julgamos importantes para o favorecimento aos falsos condomínios.
Informamos aos “experts”, que Resolvemos publicar esta matéria de forma simplista, para que todos possam entender.
PROPOSTAS E RESULTADOS
Mudanças: Uma delas determina o cumprimento imediato das decisões de primeira instância;
Defesa Popular: - Ou seja, o morador condenado pelo Juiz monocrático, a pagar prestações e taxas de associação, com valores não comprovados, parcelas vencidas, vincendas e a vencer, condenando o morador que nada contratou ou sequer é associado, agora com as mudanças do CPC, o pagamento destes indébitos, serão executados antes mesmo de recurso de Apelação ao Tribunal. Isto é temerário e a nosso ver, absolutamente INCONSTITUCIONAL por que não dizer arbitrário e impostivo.
Defesa Popular: Vamos mais longe, as alterações OBRIGAM o morador a conciliar e a transigir com algo que é definitivamente ILEGAL, pagar taxas para associação filantrópica. De outro lado, nada a opor em certos casos, onde existem disputas "legais" "formais", "de direito", de familia, interesses privados, sem ferir os direitos constitucionais ou legislativos, porém no caso dos falsos condomínios, não há transigência, por se tratar de causas ilegais, cobranças ilícitas, enfim um absurdo sem precedentes. Com o novo texto, o morador deverá ser obrigado a pagar este crime ou prepare os bolsos para a luta.
Mudanças: A alteração, institui uma fila de processos nos tribunais, que poderá ser acompanhada pelos interessados.
Defesa Popular: Situação ainda não identificada em sua forma procedimental, fila de processos nos tribunais? - Não sabemos o que se trata, assim não podemos opinar.
Mudanças: Os advogados perdem a exclusividade em algumas funções, mas ganham em outras.
Defesa Popular: Ainda não sabemos o que os advogados ganham mas sabemos o que perdem na defesa dos direitos de seus assistidos, sem contar a vulneração aos princípios da isonomia da profissão e vulneração à independência de seu mister (sem advogado não existe justiça) e mais, a conotação cria uma pseuda hierarquia o que não deveria existir, convenhamos que a democracia ainda não está devidamente madura. Terão de mudar tudo inclusive o CDC.
Mudanças: De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto foi apreciado em plenário. São 1.007 artigos, com potencial para alterar substancialmente a rotina no Judiciário.
Defesa Popular: Note-se que as mudanças foram idealizadas e adaptadas apenas pensando no Judiciário e jamais no jurisdicionado ou nas arbitrariedades, que não são poucas, cometidas por magistrados contra os moradores de bairros urbanos, com elas, estar-se-á validando a ilegalidade.
Mudanças: Processos sobre indenizações, contratos, despejos e cobranças não começarão mais com a convocação do réu para apresentar sua contestação. O primeiro passo será uma audiência de conciliação.
Defesa Popular: O devido processo legal, não está bem definido no que concerne à sua tramitação, assim se pressupõe que o processo sumário em alguns casos, será substituído pelo rito ordinário, porém ainda não temos informações precisas, mas com certeza não será bom para o necessitado de justiça.
Mudanças: Advogados e outros profissionais, como psicólogos, poderão atuar na busca de solução.
Defesa Popular: Psicólogos? Infelizmente não foram fornecidas as alterações em sua integra, um pouco de mistério talvez, quiçá reportando-se ao direito de familia, porém, haveria necessidade de termos acesso à integra para comentar este entendimento. Já sabemos segundo informações obtidas em nossa ida ao Senado Federal que dentre outras providências, o relator permitiu ao tribunal, condenar o autor do recurso, a pagar à outra parte, multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for comprovadamente inadmissível ou improcedente. (como assim?) Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor 1 a 5%. Ou seja, taxam o jurisdicionado para não recursar e ter de engolir a decisão sem reação ou resistência, isto não nos parece correto E MUITO MENOS DEMOCRÁTICO.
Mudanças: O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de “declaração protelatório” de 1% para 2% do valor da causa. Valter pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".
Defesa Popular: Ora! Sabemos que os Embargos Declaratórios se constituem em uma peça recursal importantíssima que hoje pode ser usada para se prequestionar matérias consititucionais e infras violadas pela decisão. Instrumento adeuqado previsto para evitar a impositividade, pois compele o Magistrado justificar e integrar sua decisão com “fatos requeridos ou pontos fundamentais discutidos nas peças” em Apelação ou Recurso, mas que não foram apreciados ou mesmo mencionados por ora da decisão. Sabemos também que hoje estes recursos possuem um refrão:. - “Nada a declarar, os Embargos opostos, possuem o caráter infringente”. Assim, quem determinará se é ou não protelatório? nem precisará, pois todos serão tidos como protelatórios (multa neles). Embora previsto em Lei e integrante do devido proceso legal e ordenamento, agora, evidente que será a autoridade de segunda instância quem decide tudo, porém pelo que já existe na doutrina e na jurisprudência que preceitua que o magistrado tenha de justificar sua decisão, passará a ser desnecessário. Assim as decisões existentes do STJ e STF ficarão no arquivo morto. Evidente que o favorecimento desta alteração se destina aos tribunais que querem ter as decisões terminativas sob sua tutela e sem que a discussão seja encaminha ao SUPERIOR. Porém, caso o prejudicado, queira discutir por se sentir injustiçado, então pague!, pague! e pague!, Coitado do pobre, que hoje sofre a discriminação social nestes falsos condomínios.
Mudanças: Criam-se nas varas a ordem cronológica de processos. Quando não houver mais provas a produzir, a causa entra numa fila, que poderá ser acompanhada pelos interessados.
Defesa Popular: Esta é uma estranha formatação para quem pretende dar celeridade aos processos. Aguardar numa fila? O que significa isso? E os prejuízos de parcelas impositivas vincendas, será que o processo ficará dois à três anos para ser julgado e depois a falsa dívida quando se tornar impagável, deverá o morador se submeter a isso? Celeridade ou Comodidade?.
Mudanças: Afirma o idealizador, a fila mencionada trata-se de um critério de transparência. Isso não significa, contudo, que a ordem de chegada determinará a prazo do julgamento, pois cada ação passa por “estágios distintos”.
Defesa Popular: Sem qualquer desdém ou desrespeito apenas com o espirito crítico, entendemos pelo que se depreende do que existe hoje que o processo, será transparente demais que chegará a ser invisível, afinal o Juiz decidiu está decidido. Não se alcança uma definição objetiva, pelo que se pretende com o enunciado da reforma.
Mudanças: Dois tipos de recurso - o agravo retido e o embargo infringente - são extintos.
Defesa Popular: Obviamente!!!!!! O agravo retido não tem custas, assim como o Embargo infringente também não, por que não geram receita ao Estado. Óbvio que não interessa à máquina e ainda, são recursos chatos e atrapalham, pois ocasionam a discussão, vez que um determina que o Juiz tem de integrar a decisão com a legislação ou outra omissão havida, e o outro, quando um dos desembargadores é contrário à opinião da maioria, ou seja favorável ao morador, não terá de passar novamente pelo presidente para julgar o Embargo. Agora, no novo formato, se o desembargador for contrário à impositividade aplicando corretamente a lei ou a constituição e não concordar com a ilegalidade da maioria, tudo bem; - Fique com a sua opinião por que o Embargo está extinto.
Nota: Os embargos infringentes podem ser conceituados como o recurso processual cabível das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela Instância Superior. Embargos são os meios, ou seja, os recursos utilizados pela parte para que esta se oponha a um despacho ou sentença proferidos contra seus interesses, defendo-se dos seus efeitos.
Defesa Popular: Um dos pontos cruciais para as vítimas dos falsos condomínios, que já estão acostumadas à impositividade, arbitrariedades, penhora de bens impenhoráveis e toda a sorte de ilegalidades constitucionais e infra, cometidas por decisões baseadas em achismos. Este é um dos pontos que os Senhores Senadores dormiram e sonharam. (um tiro no pé): - Sabe-se lá!, Porém o fato é que o morador condenado, irá pagar imediatamente. Quer discutir? Então pague taxas impagáveis, deposite o valor determinado na condenção para poder recursar, pague a multa, o recurso as despesas etc., etc., ou, veja sua conta bancária ser bloqueada, sua conta salário esvaziar ou então, veja o seu imóvel hoje impenhorável, ir para o brejo. Porém não esqueça que os recursos repetitivos em certas câmaras de direito privado, são uma espécie de mini-jurisprudência. Assim passará a ser lei.
Nota: Efeito suspensivo do recurso de Apelação: - Previsão legal que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão em questão, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o Recurso perante a instância superior.
Mudanças: - A suspensão (da execução) só vai ocorrer por decisão do relator do caso na instância superior, se entender que é necessária - explica Luiz Henrique Volpe Camargo, da equipe que auxiliou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do caso, a elaborar o texto.
Defesa Popular: Isto realmente é uma armadilha para as vitimas dos falsos condomínios, pois, vejamos: Hoje, algumas câmaras estão condenando os moradores a pagar taxas para associação filantrópica e impondo obrigações “propter rem” vinculando o seu imóvel à estas ilegais taxas, com penhora do imóvel do morador e depois mandam à leilão e outros absurdos que fariam a era de chumbo sentir inveja. Com as mudanças, no caso dos falsos condomínios, será que os relatores acostumados a desafiar o STJ e nem ligar para o Direito publico e demais institutos vão aceitar parar a Execução da sentença? (DUVIDAMOS e MUITO).
Mudanças: Outras mudanças, como a que cria um "incidente de resolução de demandas repetidas". Em outras palavras, processos recorrentes sobre um mesmo assunto podem ser suspensos e uma só decisão valer para todos. Essa prerrogativa é dos Tribunais de Justiça, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) Defesa Popular: Este aspecto é o tiro de misericórdia no direito dos moradores. Uma penada e pronto, todos os moradores serão reféns deste crime de se pagar associação filantrópica. Estas assertivas são constatadas pela edição de algumas resoluções de algumas câmaras, que já anteviam este abuso inconstitucional, claro que não poderia ser diferente, pois se as decisões de algumas câmaras já não dão crédito às 25 jurisprudências conquistadas, imagine se o CPC for aprovado, ninguém segura a anarquia jurídica instaurada.
Nota: Melhor seria se as alterações fossem pautadas no seguinte parâmetro. Os recursos repetitivos que já existem, e já julgados e definidos no STJ, não serão mais aceitos em primeira instância, sequer a distribuição de processos deste tipo sem prova de associação. Neste sentido hoje existe o 543-C do CPC atual. Será o fim do direito democrático.
Mudanças: Questão que gerou polêmica, os honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública serão pagos conforme o valor da causa. Quanto maior o montante discutido, menor o percentual a ser pago ao profissional. Até 200 salários mínimos, por exemplo, a faixa variará de 10% a 20%. Acima de 50 mil salários, 1%. Defesa Popular: Nitidas as intenções das mudanças a beneficiar um segmento apenas. ALÔ “OAB” O QUE É ISSO? ......... Vamos a luta Dr. Ophir. A classe está unida, basta ser liderada.
Defesa Popular - Em luta contra o Excesso de Poder e pela mantença do Estado de Direito
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2 comentários:
Apoiamos a iniciativa de defesa Popular e realmente só um otário ou ladrão não se deu conta do que pretendem. conte com a população e parabéns
As pessoas ainda não entenderam que NINGUEM ESTA LIVRE DESTA VERDADEIRA EXTORSÃO ! BASTA LER AS EMENTAS dos Tribunais para CONSTATAR que , TODOS OS CIDADÂOS BRASILEIROS SÂO VITIMAS POTENCIAIS DESTAS COBRANÇAS IMPOSITIVAS dos falsos condominios/associações de moradores - porque tem de TUDO - desde MORADOR DE FAVELA-BAIRRO até MORADOR DE EDIFICIO DE APARTAMENTOS ( que já paga o condominio do predio ) - TODAS AS PESSOAS , de todas as classes sociais, ESTÃO SENDO OBRIGADOS na "justiça" a PAGAR DUAS VEZES PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS - desde pavimentação de ruas a rede de agua/esgoto , iluminação , manutenção , coleta de lixo e "segurança" PUBLICA !!!!!
Isto é uma AMEAÇA DE RETROCESSO POLÍTICO E JURÍDICO JAMAIS VISTA neste PAIS ! De que VALE uma CONSTITUIÇÂO e todo um arcabouço juridico que NAO SAO RESPEITADOS ?????? QUAL A MISSAO E QUAL A RAZAO DE SER DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO ???? PENSEM NISTO !!!!! É DE EXTREMA URGENCIA QUE A SOCIEDADE SE MOBILIZE NOVAMENTE EM DEFESA DA DEMOCRACIA NESTE PAIS !!!!!
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