quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SURGEM OS
NOVOS FALSOS CONDOMÍNIOS




ALERTAMOS A POPULAÇÃO PARA O NOVO GOLPE

Empreendedoras, incorporadoras, administradoras e construtoras, que promovem lançamentos vendas em loteamentos de grandes áreas urbanas ou em expansão, desmembram estas áreas em lotes com a conivência de algumas prefeituras, vendem aos interessados com falsas promessas de valorização, adotando denominação Residencial, Patrimônio, Loteamento fechado e outras armadilhas.

Se voce esta adquirindo um terreno ou imóvel nestes lançamentos consulte antes, a Defesa Popular para que não seja surpreendido mais à frente com cobranças de taxas ilegamente denominadas de condominiais.

Muitas destas empresas promovem anúncios em televisão jornais etc. Dando em geral ênfase à segurança, exploram a paranóia da insegurança pública e promovem um novo meio de “amarrar” o comprador filiandoó compulsoriamente com obrigações, absolutamente ilegais e impositivas. Não pague as construtoras ou empreendedoras para terminar a obrigação dos loteadores.


AFIRMA NOSSO ESPECIALlSTA 
 Dr. Roberto Mafulde.

A lei é clara; Os cartórios de registro de imóveis não podem lavrar escrituras condicionando filiação e ao pagamento de associações de moradores. Isto é ilegal e pode penalizar o cartório, vez que sem o regitro do condomínio, quer na Prefeitura quer nos Registros Civis ou Imóveis torna-se um delito passivel de Ação anulatória perante a Vara de Registros Púbicos para revisão da escritura e nova lavratura, sem prejuizos de ação de responsabilidade do tabelião.

LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.

II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


CUIDADO: - Está nascendo um novo golpe contra o cidadão brasileiro.

Defesa Popular – Em luta pela dignidade do povo brasileiro

http://www.defesapopular.org/ – acesse notícias e saiba mais
http://www.defesapopular.blogspot-rj.com/
http://www.defesapopular.blogspot-br.com/
http://www.defesapopular.blogspot-ba.com/
Contato Nacional -011.5506.6049

Divulgue este blog