quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CAUSA ESPANTO E PREOCUPAÇÂO EXTERMINAR OS RECURSOS NO STJ E STF

NOSSA OPINIÃO EM SE REMENDAR A CONSTITUIÇÃO



Apesar das "tintas fortes" teceremos uma crônica que reputamos importante para a sociedade brasileira.


Fonte: Jornal O ESTADO DE S. PAULO, edição terça-feira (28/12/2010):

Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais.

Presidente do STF prevê fim da proliferação de recursos

Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.

Peluso já adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.

Defesa Popular informa:

As opiniões a seguir estão restritas à área do Direito Civil e sob a ótica da questão dos falsos condomínios.

Nós da Defesa Popular, que combatemos a Indústria da Ilegalidade e os falsos condomínios, não compartilhamos do pensamento do Nobre Ministro. Isto por que, a experiência é a testemunha inconteste dos desmandos que se cometem contra os jurisdicionados (moradores de bairros urbanos), na seara dos “falsos condomínios”.

Para ilustrarmos a discordância, devemos lembrar que existem dois tipos de julgamento. O “político” e o julgamento de “Direito”. O julgamento “político” segue a tendência das lideranças políticas dos tribunais, onde alguns operadores tendem a ser influenciados por "outros", a fim de que adotem as regras dos resultados dos julgamentos e pensamento daquela determinada instância ou câmara.

Já o julgamento de Direito, é aquele onde a imparcialidade do magistrado de piso e sua independência de julgamento legal, reina absoluta, com a exata e precisa aplicação do que prevê a constituição, a jurisprudência dos tribunais superiores (no caso STJ) e os demais diplomas do Direito, “doa a quem doer” inclusive contra a sua própria vontade quando moradores em residências em bairros urbanos.

Vamos ao caso dos julgamentos políticos realizados em primeiro grau, como sempre lembramos que nos reportamos, à seara dos falsos condomínios: -

O Réu, ao se defender, apresenta todas as provas, cumpre todas as etapas processuais, demonstra literalmente de forma legal e incontestável seus direitos garantidos por legislação específica e pátria, apresenta o pensamento jurisprudencial da Instância máxima (STJ) e por fim é condenado com uma sentença que faria até mesmo um búfalo selvagem desmaiar de espanto.

Morador depois da Sentença
Ora! Se não fosse a chamada terceira Instância, no caso o STJ, com que armas enfrentaríamos esta Indústria da ilegalidade denominada falsos condomínios e ramificada inclusive no Poder? (vejam as matérias em www.defesapopular.org ) e comprovem.

No frigir dos ovos, com este entendimento do Ilustre e respeitado Ministro, pretende-se retirar o escudo protetor dos injustiçados, pretende-se retirar desta esfera os guardiães da constituição federal, ou seja, o STF e o STJ, porém o ilustre Ministro é muito mais lúcido que muitos outros idealistas;  Acertadamente o intelectual, percebeu que para que aconteça o que se pretende com as mudanças do CPC, haverá a necessidade de se mudar a Constituição do Brasil. Agora fazer isso através de “Pecs”? (proposta de emenda constitucional) ou MPs? (Medidas Provisórias)  assim, questionamos, onde está a relevância e a urgência? - Data Vênia, bem vinda a volta da época em que o Brasil era governado por medidas provisórias. Discordamos radicalmente desta opinião, entendemos que a sociedade deve ser consultada através de um plebiscito. Afinal a Constituição do Brasil não foi elaborada por uma PEC. Mas sim, pelo povo brasileiro representado no congresso, após viu suas leis serem distorcidas por emendas e ordenamentos diante dos interesses de alguns segmentos. Ja possuimos leis demais, não ha necessidade de se mexer na constituição ou no códigos Civil. (adaptá-lo à modernidade sim). Uma constituição deve ser cumprida. Os mecanismos para desafogar o judiciário devem ser estabelecidos com maior eficiência da máquina administrativa visando a melhor qualidade de prestação de serviços ao povo.  

De qualquer sorte, apenas para relembrar a história, houveram épocas, como as da ditadura, uma época polêmica, controvertida, muitas vezes abusiva com censura excessiva etc. MAS, não se via esse compromisso corpóreo, pairava entre os operadores, cordialidade impar, honradez e individualidade nas decisões as quais não eram ditadas por outras cabeças, mas sim, pela cultura jurídica de cada julgador, aliás, muita cultura apurada e respeitada pelo poder. Hoje, o que se vê, não é uma liberdade e o efetivo compromisso com a justiça, mas sim, com a carreira e seus benefícios, a preocupação é com o excesso de serviço e com as aposentadorias milionárias, maior preocupação é com a individualidade do poder. O glamour jurídico se perdeu no tempo, a técnica nem se fala. Existem mais faculdades de Direito do que vocacionados, ou seja, a comercialização e as dificuldades de ensino basico na área de exatas, nivelou as ciências jurídicas por baixo, tudo devido ao ensino péssimo de base.

Antes os magistrados com raras exceções, ascendiam ao cargo por vocação e  notável saber jurídico, hoje com algumas exceções, o que se vê são pessoas querendo assumir funções públicas em busca de privilégios. Lutando e compactuando politicamente, cedendo às injustiças para serem indicados ao constitucional n. 5. pou outros cargos públicos. 

Antes o magistrado, com raras exceções, era homem de saber incontestável, hoje com raras exceções, o que se vê são magistrados não antenados com a realidade social que os circunda e submetidos ao desconforto de terem de acatar desígnios políticos de superiores, numa submissão hierárquica e perigosa à população brasileira. (sabemos sobre "existência" de livre convencimento do julgador).  A Individualização entre instâncias no judiciário é tamanha que com exceção das de base, chega a causar espanto. Vamos exemplificar: No caso dos falsos condomínios, verificamos em um tribunal estadual que houve a edição de uma “mini-jurisprudência”, onde afirmava: - ......Aqui nesta câmara não importa se for ou não associado o morador deve pagar as taxas de associação e se não quiser que se mude.

Ora! onde está o ordenamento juridico? E as dezenas de jurisprudências que conquistamos na Instância superior? (25).  Para que servem? Assim chegamos a seguinte conclusão:

Quem promove a demora na Justiça é a Política empregada para a satisfação de idealismos ou interesses que corrompem a ordem natural da estrutura do Poder Judiciário. Essa é a verdade. Isto já se identificava muito antes de tentarem mexer no CPC. Para que mudar o CPC? bastaria aplicar o que ele determina. No caso do pano de fundo, (falsos condomínios), aplicar-se-ia o art. 543 C do CPC e pronto. Nada de recursos, discussões, entraves, gastos, milhares de processos parados nas prateleiras, agravos e mais agravos. Sem contendas, sem insatisfações e principalmente sem os muitos recursos para se chegar ao STJ e lá re-ratificar o que já foi decidido......O Morador que não for associado não está obrigado a pagar taxas criadas por meras associações de moradores, se não aderiu ao encargo.

Aplicar a lei e jurisprudência com sabedoria e cultura juridica é simples, barato, lógico e sem ônus ao cidadão. Porém os motivos são muitos para que não sejam aplicadas. Mas o que se vê agora é a luta para mudar a constituição: - Absurdo é comparar a situação cultural e jurídica do Brasil com países muito mais desenvolvidos, incomparáveis ao nosso. Coisa de brasileiro.  Como ja dissemos entendemos que realmente deveriam acrescentar apenas uma Emenda Constitucional, ou seja ........................art. 246 ......Cumpra-se a Lei.

O que precisamos mesmo, é primar pela cultura do povo, dar educação e estudo aos jovens e principalmente prezar pela qualidade do ensino básico, médio e superior. O que adianta formar milhares de engenheiros se não possuímos qualificação técnica ou colocação, aliás, sem capacidade de assumirem a profissão? O que adianta formar advogados e médicos se não possuem sequer bases para exercer tão dignas profissões? Será que no caso da Advocacia, única profissão onde o estudante se forma, depois tem de fazer exame novamente, para poder exercer a profissão? Será que tal exame filtra e qualifica mesmo? ou seria melhor obrigar o estudante a trabalhar nos fóruns, como uma residência,  para adquirir a qualificação, experiência e cultura juridica necessárias?


Tudo é muito claro, toda a questão repousa na educação. Quando houver menos gente que acha que o Estado é uma grande teta para a satisfação de seus interesses, veremos a tão esperada bonanza. Porém, antes disso, teremos de conviver com remendos e tapa buracos para a satisfação de interesse de alguns setores.  Entendemos humildemente que nossos governantes deveriam se preocupar com a epidemia das drogas que se abate sobre nossa juventude, com a qualidade de vida do brasileiro, com a segurança, com o meio ambiente, estas sim questões que causam preocupação ao povo brasileiro e não o excesso de recursos, pois como dito, quem gera o excesso de recursos é o malferimento da questão e as questões políticas sobrepujando a tecnicidade juridica esperada. Vedar o Estado Paralelo de Direito é dever de todo o cidadão patriota.

Vamos exemplificar nosso parecer: - Muitos juízes independentes e cumpridores de seu digno mister, sequer permitem que estas odiosas ações de cobrança de indébitos, cheguem a ser distribuídas, e muito menos que se opere a citação da parte contrária, sem antes, a comprovação pela associação, demonstrando a sua capacidade, titulo de associação formal do morador. Aplaudimos estes bons operadores, isto por que, o que se vê normalmente: Ao se distribuir a Ação de Cobrança da Indústria da ilegalidade (associações desviadas) distribui-se estas ações como sendo (cobrança de condomínio)..... Já existe o primeiro erro a gerar a discussão e a travar a máquina.

O Magistrado desatento ou político, aceita a distribuição e impõe o rito especial, destinado às questões de condomínios legítimos e de Direito............(outra aberração).

Após, recebida a ação de forma errada, o operador, manda citar o morador que irresignado com este absurdo à ter de pagar o que não contratou, defende-se com os meios absolutamente legítimos e de direito, previsto em legislação e ainda pede para apresentar provas, acreditando que isso mudará o julgamento político.

O magistrado, num passe de mágica, passando por cima da legislação, agora, legislando, fere todos os dispositivos legais existentes em nosso ordenamento juridico, simplifica tudo, avilta o amplo direito de defesa (previsto em constituição) e condena o morador a pagar a associação com parcelas vencidas, vincendas e a vencer. (associação compulsória ad eterno). Veja o leitor que nesta etapa, (a ação foi totalmente desconfigurada e o direito do assistido está comprometido) passou-se de uma ação de cobrança simples que deveria ser pelo rito ordinário, para uma cobrança de condomínio pelo rito sumário. (Data Vênia isso chama-se legislar). Alguns defendem a tese da teoria geral do direito. Não concordamos, pois existem leis claras e definidas para esta questão, não se trata de achismos. 

Evidente que o morador inconformado em ter de dividir sua aposentadoria ou os frutos de seu trabalho com déspotas, não lhe parece justo. Assim passa a demonstrar sua irresignação ao ilegal, através de recursos, que invariavelmente dependendo da câmara em que forem distribuídos, são negados e de forma surreal, ao final, as decisões apócrifas são confirmadas.   
BOM SENSO X IMPOSIÇÃO
Nesta fase de cumprimento da sentença, o processo se divide e se inicia a Execução da malfadada decisão. Para que prevaleça a decisão do operador e o cumprimento da sentença, manda penhorar o imóvel do morador (mais um erro) avilte reprovável e deplorável perante os olhos da lei, assim, lá vem mais recursos, enquanto isso o processo viaja, (quando deixam), pelas estradas e rotas aéreas do Brasil em direção à Brasília. Neste ínterim a guerra continua com uma queda de braços entre a prepotência e o bom senso.

Agora o Leitor pode identificar o porquê a justiça é demorada, lenta, letárgica e está abarrotada de processos e recursos. Perguntamos: Quem, em sã consciência admite dividir sua casa com uma indústria feudal de interesses escusos? Como que alguns reclamam do excesso de recursos? Quem se conforma com tamanha insensatez jurídica? art. 5.º, LIV, in verbis: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". E seu houver como há, arbitrariedades? por isso somos contra.
 

                                                                Finalmente para que não haja mal entendidos por parte de alguns, a Defesa Popular afirma que respeita nossos julgadores, enaltece o poder judiciário, defende a instituição, pois dela todos nós dependemos, porém, as críticas e opiniões devem ser vistas com espírito acolhedor, e fora dos porões da clandestinidade; uma crítica saudável e construtiva, pois aqui não se tecem besteiras, não se vislumbra a propaganda ou a ostentação, apenas delineamos a verdade de uma realidade que não pode mais ser mascarada, com o emprego de uma peneira ou com remendos e bandagens, a suprir os desígnios e a vaidade de alguns em detrimento ao prejuízo de milhões de brasileiros.


Defesa PopularEm luta pelo Estado democrático de Direito
Acesse www.defesapopular.org e saiba o porquê desta matéria.






sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

**** PREOCUPAÇÂO QUE NÂO CALA ****


AS ALTERAÇÕES DO CPC FORAM APROVADAS NO SENADO FALTA A CÂMARA FEDERAL E A PRESIDÊNCIA



Este editorial serve para demonstrar a gravidade e as consequências se nossa sociedade Civil ficar olhando.

A Defesa Popular informa ao leitor que lamentavelmente, estamos diante de uma situação inconcebível ao Estado de Direito Democrático em que vivemos. A inversão dos valores será muito prejudicial ao jurisidicionado, com as mudanças do CPC, caso aprovadas, serão um “golpe mortal” aos Direitos dos moradores de bairros urbanos em todo o País. (A Justiça deve servir ao povo)


Infelizmente, os Srs. Senadores da República, não tiveram a sensibilidade ou procederam com uma análise mais apurada sobre os prejuízos que os jurisdicionados sofrerão em seu direito, em função do excesso de poder concedido aos Magistrados.

A “supressão” dos dispositivos de segurança,  serão exterminados pelo novo código, dispositivos esses que foram criados pelo legislador para salvaguardar o jurisdicionado de excessos cometidos por magistrados; Seres humanos falíveis, como qualquer outro, porém, agora como se verificará, as decisões serão únicas e sem oposição, praticamente irreversíveis, salvo se o assistido possuir muito dinheiro e coragem para tentar se insurgir contra a impositividade hostil.


Também não se deram conta, que o acesso à justiça ficou ainda mais restrito, acessível somente a quem tem posses para requerer à tutela jurisdicional do Estado, proteção de seus Direitos básicos. Veremos ainda mais injustiças se proliferarem, assim como já vemos hoje, porém tinhamos o STJ que nos protegia destas inconvenientes condenações ilegais mas ao que parece, estão retirando da Máxima Instancia as decisões finais. Foi com estas previsões que nosso especialista reunido em Brasília com autoridades e equipe jurídica, abriu a reunião sobre os falsos condominios e os prejuízos das alterações previstas para o CPC. Inclusive requerendo a criação de uma SÚMULA VINCULANTE a ser emitida pelo STJ.

Lembramos ainda, que não adiantará mudar só o CPC, todos os compêndios, deverão ser alterados ou irá se instaurar uma confusão sem precedentes na aplicação do Direito democrático. Assim a Defesa Popular apenas com o intuito de declinar a sua posição, diante das alterações do CPC passará a tecer algumas considerações para a ciência do leitor.

Comentaremos, algumas informações que reputamos importantes, inclusive para que os senhores Deputados Federais, não permitam a aprovação das mudanças, pois os representantes do Povo, devem estar antenados e conscientes ao que se passa com o Direito das vítimas na seara dos FALSOS CONOMÍNIOS, que sofrem com estranhas condenações que afetam milhões de moradores, numa verdadeira aula de arbitrariedades e neologismos, sem qualquer fundamentação legislativa mas com a opinião unipessoal do julgador que entende que se deva pagar estas organizações e pronto.

Assim, estas vítimas e todos os moradores, sofrerão ainda mais com estas mudanças caso sejam aprovadas pela Câmara dos Deputados em Brasília. Desta feita, pedimos aos nossos colaboradores e equipe jurídica para apreciar os efeitos e consequências de algumas alterações. O fulcro das mudanças, em verdade, divide e distancia ainda mais os pobres dos Ricos e por fim se constitue em um ato discricionário de instrumento de obstáculo social ao acesso à verdadeira Justiça.


Senhores!.................................Vivemos um momento impar para que a sociedade brasileira se manifeste no sentido de demonstrar que tipo de justiça queremos, aquela que com rebeldia, que usa a “política” para ser aplicada a imposição? ou aquela que se pauta pelas normas estabelecidas pelo Legislador, direcionadas pela Constituição Brasileira. Com estas assertivas nosso Diretor Jurídico, Dr. Roberto Mafulde iniciou a Reunião havida em 16/12/2010 aos nobres advogados que compõem a equipe jurídica contratada pela Defesa Popular em diversos estados. Ponderou.....................Estamos presenciando um pretenso Estado de Direito democrático, onde a sensação de impunidade e o corporativismo, conseguem opor uma barreira instransponível ao exercício do Direito. Não menos importantes, são a eliminação dos recursos e os obstáculos de pressão (multas etc)  que as alterações do CPC estarão promovendo contra o exercício da Advocacia. E, tudo em função de uma desculpa do volume de ações no judiciário, assim, visando diminuir o serviço promove-se as alterações do CPC. Respeitosamente é meu modesto entender que as alterações não irão melhorar em nada a qualidade da justiça. Apenas facilitará e concederá maior poder aos magistrados sem aplicação da tecnicidade juridica necessária. A sociedade civil, não suporta mais um juiz que não esteja antenado com os problemas sociais diante da realidade atual..........Entendo que a profissão de um magistrado é delicada e para o exercício de seu mister realmente precisa de segurança. Porém, sendo o magistrado o detentor do poder de policia, deveria ele estabelecer em conjunto com os governos e seus pares um meio de melhorar a segurança nos bairros onde reside sem contudo oprimir o cidadão para que ele o magistrado, seja protegido mas nunca concordar em formação de “bunkers” inexpugnáveis, com ereção de muros, cercas, guaritas, cancelas, obstáculos e outros meios de controlar o movimento publico, visando a sua própria segurança e assim impondo taxas, serviços, multas, ações de cobrança, chegando ao ponto de tomar das mãos da administração publica, bairros inteiros, como é o caso que vimos em Ribeirão Preto. Mas hoje discutiremos alguns aspectos relativos às alterações do CPC que irão afetar de forma, por demais contundente, o morador de bairros urbanos em todo o País.


 PÊSAMES AOS DIREITOS DO CIDADÃO ASSIM, FAREMOS UMA ANÁLISE PARA QUE O LEITOR ENTENDA LEMBRANDO QUE NOS REPORTAMOS AOS FALSOS CONDOMÍNIOS



Informamos assim aos nossos leitores que o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira projeto que revê o Código de Processo Civil. O novo texto, que ainda precisa ser apreciado na Câmara, antes de seguir para sanção presidencial, (Dilma Roussef), sofreu emendas e no seu formato de um modo geral, acaba com alguns tipos de recursos que hoje protegem o jurisdicionado de injustas condenações ou mesmo arbitrariedades, tais como penhora de bens impenhoráveis, condenação em valores aleatórios para pagar taxas de associação de moradores, permissão e conivência de municipalidades para a usurpação do poder publico, legalização da ocupação indevida de solo urbano, apropriação indébita dos espaços públicos, cerceamento da liberdade do cidadão (ir e vir), discriminação social, bloqueios de contas, multas, mais multas, recursos extremamente onerosos, cumprimento da sentença sem direito de revisão, supremacia na decisão de segunda instância e isolamento do STJ. Lembramos ao leitor que estamos discorrendo na seara dos falsos condomínios. Quiçá estas mudanças possam beneficiar algum outro segmento do Direito, mas na questão das obrigações e dos bairros será o CAOS.

AInda nos restam duas chances de não vermos os direitos do cidadão pulverizados; uma os Deputados e a outra a Presidência.

Amordaçaram a Imprensa – Engessaram o MP e agora pretendem internar o STJ




Falsos condomínios, este foi o nome que a “Defesa Popular” criou para as associações de moradores ou bairros, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que se desviaram de suas atribuições institucionais, ou seja, filantropia que significa, “amor” “humanidade” “caridade”, e passaram a prestar serviços ou mesmo usurpar as funções publicas cobrando taxas e se apoderando do patrimônio dos moradores. Um estelionato quase que perfeito. Estas entidades deveriam ser criadas com a condição de incentivo à cultura e a Arte e pleitear perante os órgãos publicos melhorias para a comunidade a qual desejam representar, porém, se estas associações, “não são todas”, se apossam de ruas e bairros urbanos inteiros, e impõem regras, taxas, serviços, cerceiam os moradores, obrigam quem não é associado aos seus estatutos sociais a pagar por segurança e ao final, algumas decisões de algumas câmaras de alguns tribunais de justiça, confirmam as decisões de juízes que favorecem esta industria mesmo com a JURISPRUDENCIA pacificada no STJ, imaginem o que não acontecerá agora. 

Conquistamos no STJ as jurisprudências finais que vedam esta modalidade de estelionato, quase perfeito que estão impondo à população brasileira. Assim equilibramos um pouco esta injusta e covarde luta contra o poder paralelo e conivente, mas agora com as alterações veremos o caos social ser instalado na vida do cidadão.


Com as mudanças pretendidas no CPC, caso passem na Câmara dos Deputados, sim, câmara dos deputados, aqueles que são a sua voz no congresso nacional, aqueles em que você depositou o seu voto de confiança, para falar por você, estaremos então entregando nossas armas constitucionais nas mãos dos impositores que agora passarão a ser imperiais. A verdade não prende, liberta, porém a mentira nos escravisa. Faça o leitor uma reflexão do que acontecerá assim, dentre outras mudanças que ainda não possuímos o conhecimento, por que estranhavelmente não foram publicadas de forma ampla e andam pelos bastidores, trouxemos algumas para que o caro leitor, tome conhecimento pois, julgamos importantes para o favorecimento aos falsos condomínios.

Informamos aos “experts”, que Resolvemos publicar esta matéria de forma simplista, para que todos possam entender.

PROPOSTAS E RESULTADOS

Mudanças:    Uma delas determina o cumprimento imediato das decisões de primeira instância;

Defesa Popular: - Ou seja, o morador condenado pelo Juiz monocrático, a pagar prestações e taxas de associação, com valores não comprovados, parcelas vencidas, vincendas e a vencer, condenando o morador que nada contratou ou sequer é associado, agora com as mudanças do CPC, o pagamento destes indébitos, serão executados antes mesmo de recurso de Apelação ao Tribunal. Isto é temerário e a nosso ver, absolutamente INCONSTITUCIONAL por que não dizer arbitrário e impostivo.

Mudanças:  Dizem os idealizadores, que as mudanças estimulam a conciliação;

Defesa Popular: Vamos mais longe, as alterações OBRIGAM o morador a conciliar e  a transigir com algo que é definitivamente ILEGAL, pagar taxas para associação filantrópica. De outro lado, nada a opor em certos casos, onde existem disputas "legais" "formais", "de direito", de  familia, interesses privados, sem ferir os direitos constitucionais ou legislativos, porém no caso dos falsos condomínios, não há transigência, por se tratar de causas ilegais, cobranças ilícitas, enfim um absurdo sem precedentes. Com o novo texto, o morador deverá ser obrigado a pagar este crime ou prepare os bolsos para a luta.

Mudanças:      A alteração, institui uma fila de processos nos tribunais, que poderá ser acompanhada pelos interessados.

Defesa Popular: Situação ainda não identificada em sua forma procedimental, fila de processos nos tribunais? - Não sabemos o que se trata, assim não podemos opinar.

Mudanças:       Os advogados perdem a exclusividade em algumas funções, mas ganham em outras.

Defesa Popular: Ainda não sabemos o que os advogados ganham mas sabemos o que perdem na defesa dos direitos de seus assistidos, sem contar a vulneração aos princípios da isonomia da profissão e vulneração à independência de seu mister (sem advogado não existe justiça) e mais, a conotação cria uma pseuda hierarquia o que não deveria existir, convenhamos que a democracia ainda não está devidamente madura. Terão de mudar tudo inclusive o CDC.  

Mudanças:   De autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), o projeto foi apreciado em plenário. São 1.007 artigos, com potencial para alterar substancialmente a rotina no Judiciário.

Defesa Popular: Note-se que as mudanças foram idealizadas e adaptadas apenas pensando no Judiciário e jamais no jurisdicionado ou nas arbitrariedades, que não são poucas, cometidas por magistrados contra os moradores de bairros urbanos, com elas, estar-se-á validando a ilegalidade.

Mudanças:   Processos sobre indenizações, contratos, despejos e cobranças não começarão mais com a convocação do réu para apresentar sua contestação. O primeiro passo será uma audiência de conciliação.

Defesa Popular:  O devido processo legal, não está bem definido no que concerne à sua tramitação, assim se pressupõe que o processo sumário em alguns casos, será substituído pelo rito ordinário, porém ainda não temos informações precisas, mas com certeza não será bom para o necessitado de justiça.

Mudanças: Advogados e outros profissionais, como psicólogos, poderão atuar na busca de solução.

Defesa Popular: Psicólogos? Infelizmente não foram fornecidas as alterações em sua integra, um pouco de mistério talvez, quiçá reportando-se ao direito de familia, porém, haveria necessidade de termos acesso à integra para comentar este entendimento. Já sabemos segundo informações obtidas em nossa ida ao Senado Federal que dentre outras providências, o relator permitiu ao tribunal, condenar o autor do recurso, a pagar à outra parte, multa entre 1% a 5% do valor corrigido da causa se o recurso for comprovadamente inadmissível ou improcedente. (como assim?) Neste caso, a apresentação de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito desse valor 1 a 5%. Ou seja, taxam o jurisdicionado para não recursar e ter de engolir a decisão sem reação ou resistência, isto não nos parece correto E MUITO MENOS DEMOCRÁTICO.

Mudanças:  O PLS 498/09 também aumenta a multa pela apresentação de embargo de “declaração protelatório” de 1% para 2% do valor da causa. Valter pereira defendeu a aprovação da medida por entender que a multa de 1% "não tem se mostrado tão intimidatória quanto deveria".

Defesa Popular: Ora! Sabemos que os Embargos Declaratórios se constituem em uma peça recursal importantíssima que hoje pode ser usada para se prequestionar matérias consititucionais e infras violadas pela decisão.  Instrumento adeuqado previsto para  evitar a impositividade, pois compele o Magistrado justificar e integrar sua decisão com “fatos requeridos ou pontos fundamentais discutidos nas peças” em Apelação ou Recurso, mas que não foram apreciados ou mesmo mencionados por ora da decisão. Sabemos também que hoje estes recursos possuem um refrão:. - “Nada a declarar, os Embargos opostos, possuem o caráter infringente”. Assim, quem determinará se é ou não protelatório? nem precisará, pois todos serão tidos como protelatórios (multa neles). Embora previsto em Lei e integrante do devido proceso legal e ordenamento, agora, evidente que será a autoridade de segunda instância quem decide tudo, porém pelo que já existe na doutrina e na jurisprudência que preceitua que o magistrado tenha de justificar sua decisão, passará a ser desnecessário. Assim as decisões existentes do STJ e STF ficarão no arquivo morto. Evidente que o favorecimento desta alteração se destina aos tribunais que querem ter as decisões terminativas sob sua tutela e sem que a discussão seja encaminha ao SUPERIOR. Porém, caso o prejudicado, queira discutir por se sentir injustiçado, então pague!, pague! e pague!, Coitado do pobre, que hoje sofre a discriminação social nestes falsos condomínios.

Mudanças:  Criam-se nas varas a ordem cronológica de processos. Quando não houver mais provas a produzir, a causa entra numa fila, que poderá ser acompanhada pelos interessados.


Defesa Popular: Esta é uma estranha formatação para quem pretende dar celeridade aos processos. Aguardar numa fila? O que significa isso? E os prejuízos de parcelas impositivas vincendas, será que o processo ficará dois à três anos para ser julgado e depois a falsa dívida quando se tornar impagável, deverá o morador se submeter a isso? Celeridade ou Comodidade?.

Mudanças: Afirma o idealizador, a fila mencionada trata-se de um critério de transparência. Isso não significa, contudo, que a ordem de chegada determinará a prazo do julgamento, pois cada ação passa por “estágios distintos”.


Defesa Popular: Sem qualquer desdém ou desrespeito apenas com o espirito crítico, entendemos pelo que se depreende do que existe hoje que o processo, será transparente demais que chegará a ser invisível, afinal o Juiz decidiu está decidido. Não se alcança uma definição objetiva, pelo que se pretende com o enunciado da reforma.

Mudanças:   Dois tipos de recurso - o agravo retido e o embargo infringente - são extintos.

Defesa Popular: Obviamente!!!!!! O agravo retido não tem custas, assim como o Embargo infringente também não, por que não geram receita ao Estado. Óbvio que não interessa à máquina e ainda, são recursos chatos e atrapalham, pois ocasionam a discussão, vez que um determina que o Juiz tem de integrar a decisão com a legislação ou outra omissão havida, e o outro, quando um dos desembargadores é contrário à opinião da maioria, ou seja favorável ao morador, não terá de passar novamente pelo presidente para julgar o Embargo. Agora, no novo formato, se o desembargador for contrário à impositividade aplicando corretamente a lei ou a constituição e não concordar com a ilegalidade da maioria, tudo bem; - Fique com a sua opinião por que o Embargo está extinto.

Nota: Os embargos infringentes podem ser conceituados como o recurso processual cabível das decisões não unânimes proferidas em sede de apelação ou ação rescisória, facultando-se, em face da diversidade de interpretações sobre a matéria, que esta seja novamente reexaminada pela Instância Superior. Embargos são os meios, ou seja, os recursos utilizados pela parte para que esta se oponha a um despacho ou sentença proferidos contra seus interesses, defendo-se dos seus efeitos.

Mudanças:  Já os recursos de apelação deixam de ter efeito suspensivo. Significa que, julgado o caso na primeira instância, a execução é imediata, apesar do recurso.


Defesa Popular: Um dos pontos cruciais para as vítimas dos falsos condomínios, que já estão acostumadas à impositividade, arbitrariedades, penhora de bens impenhoráveis e toda a sorte de ilegalidades constitucionais e infra, cometidas por decisões baseadas em achismos. Este é um dos pontos que os Senhores Senadores dormiram e sonharam. (um tiro no pé): - Sabe-se lá!, Porém o fato é que o morador condenado,  irá pagar imediatamente. Quer discutir? Então pague taxas impagáveis, deposite o valor determinado na condenção para poder recursar, pague a multa, o recurso as despesas etc., etc., ou,  veja sua conta bancária ser bloqueada, sua conta salário esvaziar ou então, veja o seu imóvel hoje impenhorável, ir para o brejo. Porém não esqueça que os recursos repetitivos em certas câmaras de direito privado, são uma espécie de mini-jurisprudência. Assim passará a ser lei.

Nota: Efeito suspensivo do recurso de Apelação: - Previsão legal que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão em questão, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o Recurso perante a instância superior.

Mudanças: - A suspensão (da execução) só vai ocorrer por decisão do relator do caso na instância superior, se entender que é necessária - explica Luiz Henrique Volpe Camargo, da equipe que auxiliou o senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do caso, a elaborar o texto.

Defesa Popular: Isto realmente é uma armadilha para as vitimas dos falsos condomínios, pois, vejamos: Hoje, algumas câmaras estão condenando os moradores a pagar taxas para associação filantrópica e impondo obrigações “propter rem” vinculando o seu imóvel à estas ilegais taxas, com penhora do imóvel do morador e depois mandam à leilão e outros absurdos que fariam a era de chumbo sentir inveja. Com as mudanças, no caso dos falsos condomínios, será que os relatores acostumados a desafiar o STJ e nem ligar para o Direito publico e demais institutos vão aceitar parar a Execução da sentença? (DUVIDAMOS e MUITO).
Mudanças: Outras mudanças, como a que cria um "incidente de resolução de demandas repetidas". Em outras palavras, processos recorrentes sobre um mesmo assunto podem ser suspensos e uma só decisão valer para todos. Essa prerrogativa é dos Tribunais de Justiça, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Defesa Popular: Este aspecto é o tiro de misericórdia no direito dos moradores. Uma penada e pronto, todos os moradores serão reféns deste crime de se pagar associação filantrópica. Estas assertivas são constatadas pela edição de algumas resoluções de algumas câmaras, que já anteviam este abuso inconstitucional, claro que não poderia ser diferente, pois se as decisões de algumas câmaras já não dão crédito às 25 jurisprudências conquistadas, imagine se o CPC for aprovado, ninguém segura a anarquia jurídica instaurada.

Nota:  Melhor seria se as alterações fossem pautadas no seguinte parâmetro. Os recursos repetitivos que já existem, e já julgados e definidos no STJ, não serão mais aceitos em primeira instância, sequer a distribuição de processos deste tipo sem prova de associação. Neste sentido hoje existe o 543-C do CPC atual. Será o fim do direito democrático.
Mudanças: Questão que gerou polêmica, os honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública serão pagos conforme o valor da causa. Quanto maior o montante discutido, menor o percentual a ser pago ao profissional. Até 200 salários mínimos, por exemplo, a faixa variará de 10% a 20%. Acima de 50 mil salários, 1%.


Defesa Popular:  Nitidas as intenções das mudanças a beneficiar um segmento apenas. ALÔ “OAB” O QUE É ISSO? ......... Vamos a luta Dr. Ophir. A classe está unida, basta ser liderada.

Defesa Popular - Em luta contra o Excesso de Poder e pela mantença do Estado de Direito

Acesse www.defesapopular.org - Assista mais vídeos e veja o que vai acontecer com você.



segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A QUEM INTERESSA A INSEGURANÇA

UMA ANÁLISE MAIS APURADA DA SITUAÇÃO
 FALSOS CONDOMÍNIOS







A Defesa Popular tem envidado esforços no sentido de combater a Indústria da ilegalidade. Graças à colaboração de nossos amigos, temos conseguido dar alguns passos em direção ao sucesso. A luta, porém, é injusta e somente contamos com nossos recursos e o apoio de pessoas ligadas ao Hospital da Alma. Pessoas que estão nesta terra para ajudar a direcionar nosso futuro conduzindo nossas ações em direção ao progresso. O preço é alto mas alta também é a satisfação de sabermos que estamos lutando para a evolução do homem e aplicação da verdadeira justiça.


Assim, neste momento, trazemos ao consenso do leitor alguns dos problemas que contaminam o progresso e demonstram que o País, ainda não acordou para enfrentar as origens dos problemas que permeiam a nossa sociedade em geral.


Estamos envaidecidos, pois, nosso diretor jurídico foi homenageado por estudantes de Direito que o procuraram para apresentar teses nas universidades, tendo como resultado a admiração dos juristas que afirmaram que há muito tempo não se apresentava uma tese nova nos processo de complemento curricular do universitário. Isto realmente nos envaidece, pois nosso Diretor Jurídico, respeitado especialista nesta área, vem lutando incansavelmente para demonstrar ao judiciário o universo que engloba as questões dos falsos condomínios, e mais, tem lutado também, para que nossa Justiça não seja nivelada por baixo com a falta de emprego de tecnicidade jurídica nestas questões, afinal condomínio é uma figura inconfundível e perfeitamente normatizada em nosso código. (não existe condomínio atípico)


Assim, mais uma vez, gentilmente, nosso honrado diretor jurídico que hoje orienta diversos escritórios contratados pela Defesa Popular, teceu algumas considerações dentro de seu estilo inteligível e também de grande percepção prática para a compreensão de nossos assistidos, visando obviamente trazer a consciência à população oprimida pela Indústria da ilegalidade que se instalou no País.

Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder, com esta máxima, nosso Diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde inicia a avaliação da atual situação dos falsos condomínios.


Sr presidente! Tenho observado uma crescente preocupação da sociedade brasileira, quanto aos resultados das condenações atípicas, pelas quais, lutamos juridicamente nos tribunais superiores e graças ao irretocável senso de justiça de nossos Tribunais, estamos conseguindo frear o descalabro jurídico de algumas decisões que fogem à compreensão do bom senso e da legalidade. O relacionamento que possuímos com o poder judiciário, é estreito e de admirável respeito mutuo. Também respeitamos a opinião adversa e estimulamos o debate o que sempre será saudável dentro dos limites do bom senso.

Muitos criticavam minha postura de não aceitar acordos. Ora insisto em reafirmar que não há como se transigir com a ilegalidade, pois neste prisma que aflige a população, Identificamos interesses de muitas esferas do Poder com integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, tais como exemplo “Prefeituras Coniventes” com estes falsos condomínios, sendo que estes órgãos da administração pública, por mera conveniência ou outras razões, promovem “decretos inconstitucionais”, autorizando o fechamento de ruas e bairros inteiros, assim, entregando a administração pública e a vida do cidadão nas mãos destas inconvenientes associações de moradores ,que em muitas vezes, são desviadas de suas atribuições institucionais.

Posso exemplificar um caso muito expressivo que assistimos em Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. Uma decisão monocrática, havida em nos anos 90 entendeu, não se sabe como, retirar das mãos do poder público um bairro inteiro e entregá-lo para uma empresa.

Esta decisão foi contestada pelo MPSP que ainda, foi condenado por litigância de má-fé e confirmada pelo TJSP, porém com a absolvição do parquet. Soubemos posteriormente, que naquele bairro os interesses eram muitos e lá residiam várias autoridades, inclusive superiores. Hoje este bairro encontra-se em total abandono pela prefeitura que prevarica de suas funções e a empresa associação ilegal que nem mesmo e uma associação, faz e desfaz a seu bel prazer porém o que se verificou é que deram um tiro no pé.

Reitero que Associação de bairro ou moradores não são entidades prestadoras de serviços, não recolhem impostos, não fornecem Nota fiscal não são tributadas ou fiscalizadas, por tanto não passam de meras entidades filantrópicas sem fins lucrativos que são constituídas exclusivamente para pleitear em nome da comunidade a qual desejam representar, melhorias para seu bairro incentivando a arte e a cultura. Estas sim são as verdadeiras atribuições de uma associação de moradores ou bairros ou outros nomes criados.

De outro lado, como já confirmado pela mais alta corte de justiça deste País, Instalar, portões, cancelas, fechamentos, segurança, taxas, contratar administradoras de condomínios, impor regras sociais, usurpar as funções publicas, tais como asfalto, iluminação, impor condutas, formas, exigências de construção, impedir a liberdade de ir e vir das pessoas em áreas publicas, É TOTALMENTE ILEGAL exigir o pagamento de taxas é vergonhoso.


Juridicamente, condenar o cidadão morador de bairro urbano, filiando-o aos estatutos sociais de uma organização qualquer, a pagar por serviços de uma associação sem contrato precedente, onde o morador não se filiou ou assumiu obrigações quando da aquisição de seu imóvel, igualmente “não há de se falar em legalidade”, mas sim, em IMPOSIÇÃO.

Fazer vistas grossas às leis para se condenar quem nada contratou é ato indecoroso e vexatório, atenta contra a dignidade da justiça. As decisões que amparam estas organizações, como se verifica, são desprovidas de embasamento legal. Não se observa um único artigo legislativo, código civil, ou outro, que possa embasar ou dar validade à condenação. Impor obrigações a quem nada contratou é igualmente ofensivo aos direitos do cidadão. Conota-se por sua vez,  falta de conhecimento jurídico ou despreparo para o exercício da função.

Ressalte-se, entretanto, salvo algumas exceções, acreditamos num Judiciário firme, independente, balizado, justo e de admirável honradez ao mister que possui. Porém o que se combate nos tribunais nesta seara dos falsos condomínios, é justamente aquela pequena parcela que usa do poder para exigir do jurisdicionado uma prestação juridicamente IMPOSSÍVEL. Assim, passarei a declinar um exame mais profundo da questão jurídica em relação às decisões que afrontam o bom senso.

No contexto atual, pode-se asseverar que foram várias as circunstâncias que levaram a esse fenômeno do caso concreto, ao conhecimento do Direito; contudo, poder-se-ia perguntar em quais medidas a atual ênfase no método de estudo destas causas, poderia resultar em um processo de superação de um discurso de caráter dedutivista que foi construído no Jusracionalismo e configurado na impositividade jurídica?

Responderei: - Para que se supere a controvérsia criada propositadamente para dar legalidade ao ilegal, podemos nos ater ao Direito das Obrigações. O “Direito das Obrigações” como é de sabença, é um instituto ou ramo do direito específico, claro, normatizado e sacramentado em jurisprudências finais, tudo baseado nos princípios doutrinários que regem a orientação de conduta jurídica aplicável à espécie em comento, ou seja, os falsos condomínios e as obrigações.

No caso do Direito das obrigações, pois é isto que as decisões que condenam os moradores faz, ou seja, impõem obrigações, não há como deixar de abrir parênteses ao efêmero meio de convulsionar a sociedade brasileira com este procedimento atípico, antijurídico, inconveniente e indiscutivelmente cabulo, a determinar que o único bem imóvel do cidadão, ou seja, sua única moradia, seja “tomada” por que se exercitou o achismo, preterindo-se ao Direito. ou seja em outras palavras, penhorar um imóvel e mandar a leilão para pagar divida inexistente e criada sem qualquer comprovação. 

Acrescente-se ainda, que a falta de uma normatização especifica ou mesmo um estudo direcionado que regulamente a matéria (falsos condomínios) resulta nas decisões incríveis e até mesmo anárquicas que temos vislumbrado no dia a dia da militância. Embora as circunstâncias que permeiam estas decisões sejam as mais diversas, podemos identificar sem receio de errar que todas as decisões que condenam o morador não associado, são essencialmente de cunho pessoal. Ou seja, são decisões que espelham o entendimento unipessoal do magistrado ou outro fator, porém, mesmo podendo o magistrado exercer livremente seu mister dentro de uma decisão, de acordo com as suas convicções, não há como compartilhar destes entendimentos de justificativa, especialmente criados para o resultado destas decisões. (condenar o morador que nada contratou) 


A legislação processual civil é clara – Em não havendo leis para definir a questão, poderá o magistrado julgar de acordo com as suas convicções ou experiência própria. Porém o que deve ser ressaltado, é que existem dezenas de Leis que açambarcam o direito das obrigações e no caso em tela (falsos condominios) tendo como início, o art. 5º II da CF, ou seja, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E, assim sucessivamente passando por vários institutos e ramos do Direito, que vedam esta modalidade inconveniente de locupletamento ilícito por parte de meia dúzia que pretende impor algo para uma coletividade.

Chegamos a incríveis resultados sentenciais, onde observamos que algumas decisões aplicam o instituto das obrigações “propter rem”. Para o entendimento na esfera objurgada, estas obrigações, advém da coisa e não do titular da coisa. Não é gerada pelo proprietário ou morador, mas sim a própria coisa gravada, como seria a obrigação existente pelo imóvel que foi adquirido em “condomínio de direito”. As obrigações condominiais e dívidas persistem mesmo que o imóvel seja vendido a terceiros, quem responde caso não sejam cumpridas pelo titular, não é o proprietário ou devedor, mas sim, o imóvel por que a dívida é do imóvel, assim como o IPTU, fiel depositário, avalista, fiador, e impostos. Agora atribuir uma obrigação ”propter rem” para pagar coisas ilícitas, sem contrato, sem aderência, sem obrigações registrais, notariais, com todo o respeito, isso é forçar uma situação ou seja, em minha opinião é puro neologismo temerário.

Desta feita Sr. Presidente, o que estamos presenciando em alguns casos é a superação da esfera do bom senso e da normalidade jurídica. Estamos trabalhando no sentido de conscientizar e mobilizar os mais altos escalões da justiça deste País no sentido de demonstrar que no caso dos falsos condominios, não há como comungar com alterações do CPC no estado em que se encontram, caso nossos operadores do Direito não se curvem à aplicação das leis objetivas em sua essência.

Dr. Roberto Mafulde.

Com estas palavras altamente esclarecedoras de nosso diretor jurídico, podemos concluir que a esse respeito, é preciso apontar que o estudo do caos criado por interesses, não foi um simples lápso da mentalidade empirista, típica do modelo de ciência e da modernidade hoje vigente. Pode-se dizer que interessa sim à muitos, afirmar que esse empirismo ganhou terreno na área jurídica, pretensamente acompanhado do locupletamento ilícito e do enriquecimento sem causa, promovidos por algumas associações de moradores que se arvoraram no grande negócio da insegurança que a todos interessa, inclusive, em alguns estados como se tem visto. É hora de dar um basta nesta situação escandalosa que nos envergonha diante de outros países.

Defesa Popular - Em luta pelo Direito e pela Democracia.

Assista agora um caso de caos para locupletamento ilícito. Onde um bairro que foi sitiado por uma associação ilegal, pois nem mesmo associação de moradores é, Veja o que fazem com o transito.



sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sugestões para desafogar o Judiciário

Nosso Pensamento:

Senhores, as cadeias não foram feitas para corrigir, mas sim para segregar a escória que não consegue viver em sociedade. Muito mais eficaz no caso dos abusos dos particulares e negligência publica, seria, punir o bolso de quem usa o poder para o locupletamento indevido. Vamos lutar para mudar o conceito arcaico e ineficiente que hoje existe na aplicação das leis.

Quando o Judiciário parar de atribuir e mensurar valores módicos ao bem maior do cidadão, como:
- Condenar uma associação de moradores que impediu durante anos que o proprietário do imóvel vendesse seu bem, tornando-o refém, à pagar R$ 500,00 de indenização ao morador que gastou fortunas e desgostos para chegar ao STJ para se confirmar um direito óbvio; - Quando o modelo de punição começar a impor indenizações pesadas pelo avilte cometido pelo poder financeiro, que maltrata o morador, pois este poder, possui grande potencial ofensivo, temos absoluta certeza que tudo isso acabará definitivamente, assim, irá nascer o RESPEITO.

Porém enquanto a justiça determinar como exemplo, que uma instituição bancária que avassalou a vida de um cidadão, pague por seu erro com indenizações ridículas, como Exemplo: - Aquele que viu seu nome ser destruído perante a sociedade, por capricho e autoritarismo da instituição financeira, condenada a pagar R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) como se tem visto, com certeza os interesses e malefícios continuarão, as condenações existentes são um incentivo à reincidência, um “mimo”, acreditem!

OUTROS EXEMPLOS:

Imaginemos agora, que um hospital, que mata uma criança por imperícia, imprudência e negligência, injeção de vaselina na veia, seja condenado pela Justiça a pagar como indenização para a familia R$ 10.000.000.00 (Dez Milhões de Reais). Será que vai continuar a tratar o  povo como lixo?

Outro exemplo: -  Imagine que aquele cidadão que ficou 28 anos preso sem possuir culpa e foi condenado por um erro ou displicência no processo, um erro do Estado. Assim, ao invés de receber indenização ridícula e risível de R$ 28.000.00 como aconteceu com o coitado, recebesse R$ 28.000.000.00 do Estado, será que estes casos de negligencia com a vida alheia aconteceriam? (28 anos de vida atrás das grades).

Outro Exemplo: Imagine aquele cidadão que tem um veículo, bebe, mata, aleija, causa danos ao patrimônio publico e particular, fosse condenado com indenizações pesadas, tais como arresto e seqüestro de todos os seus bens para garantir a indenização? Será que veríamos tantas mortes causadas por irresponsáveis?  

Outro Exemplo: - Que tal se os Funcionários Publicos, (do baixo escalão até alto escalão) de todas as eferas, executivo, legislativo e judiciário, fossem obrigados a usar o “SUS” para tratarem de sua saúde e de suas familias. Será que o sistema seria essa vergonha? Será que isso é certo? Mas o que acontece é que usam os melhores hospitais e o SUS é usado para pagar estes excelentes Hospitais, que são credenciados pelo Estado para gerir e administrar os hospitais e ambulatórios públicos.

Mais um: - Imagine que uma Seguradora não pague a indenização ao segurado, (morte, seguro de vida)  fazendo o beneficário e familia do e cujos,  penar por dez anos ou mais, como se vê nos processos. Que tal hum milhão de Reais? Acreditem, pagarão Imediatamente, evidentemente dentro do processo legal.

Defesa Popular – Em luta pela mantença do Estado de Direito Democrático
www.defesapopular.org – acesse e saiba mais sobre o assunto.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

....................UMA ANÁLISE MAIS MINUDENTE...................

"QUEM QUER COLHER ROSAS, DEVE SUPORTAR OS ESPINHOS."





Nós da defesa Popular, lutamos contra os "Falsos Condomínios" e contra a impositividade. Esta luta ainda frutificará, pois com a força de nossa equipe e com a união da sociedade civil, com certeza estaremos opondo barreiras à proliferação da Indústria da Ilegalidade que alguns, pretendem impor aos moradores de bairros urbanos. Ajude-nos a ajudar você (colabore entre no site e contribua para esta nobre causa http://www.defesapopular.org/


UMA ANÁLISE RAPIDA DA GUERRA 

Estavamos reunidos com autoridades do Rio de Janeiro, quando assistimos pasmos, porém, com reservas, os últimos fatos ocorridos naquela cidade, onde as forças armadas, fizeram uma demonstração ao mundo para provar que o Rio de Janeiro não é casa de mãe Joana. Achamos que ja estava na hora. De qualquer sorte, entendemos que antes de começar o trabalho de modificar o mundo, é necessário que se dê três voltas dentro de sua própria casa. O que temos observado nesta Cidade é a falta de interesse de algumas autoridades em arrumar sua própria casa. Refiro-me à seara dos falsos condomínios, Petrópolis, Niterói, Rio, Teresópolis, e outras regiões que estão feudalizadas e sitiadas com o aval do poder.


A VISÃO ATUAL DAS ASSOCIAÇÕES  



Na orla oceânica, como já foi denunciado pela Defesa Popular, verificamos e constatamos pessoalmente, praias sitiadas, portões, cancelas, muros, num paradoxo que nos leva a crer que o Rio de Janeiro está dividido. De um lado o Crime de outro a insensatez capitalista que se valendo do primeiro, busca vantagens financeira em detrimento do segundo.


Aquele que pergunta, pode ser um tolo por cinco minutos, porém, aquele que deixa de perguntar, será um tolo para o resto da vida e neste sentido, lá estivemos para questionar o por quê permitir a feudalização, assim como acontece em SP. Precisamos ter a consciência aberta para questionar e saber a verdade do que acontece com os “falsos condomínios” em todo o País.  Quais os interesses que estão por de traz destas organizações? Publicamos recentemente as opiniões e o entendimento da grande maioria dos presidentes regionais da OAB que demonstraram o que já afirmávamos, logo quando soubemos das mudanças do Código de Processo Civil (CPC), veja matéria anterior.

AS MUDANÇAS DO CPC NOS MOLDES PRETENDIDOS -  NOSSA VISÃO



Apoiamos as boas intenções, desde que não sejam predatórias ao conjunto de interesses da sociedade Civil e da Nação. O que se observou destas mudanças, com o máximo respeito ao Ministro idealizador, foi que elas, as mudanças, somente privilegiarão os Juízes. Ora! Entendemos que para que exista celeridade nos julgamentos, desafogo rapidez, enxugamento não há necessidade de rasgar o código de Processo Civil ou suprimi-lo.

Como pode ser suprimido o livro de conhecimento do processo civil, se temos visto decisões empíricas que dizem que o morador tem de pagar o “condomínio” para uma associação filantrópica? Ou mesmo: - Que bairro urbano é equiparado a condomínio? ou ainda, decisões que afirmam que nada tem a haver a constituição? ou de forma contumaz; - Que o morador em não concordando, mude-se?

Assim caros leitores, podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos; - Não podemos permitir que em nome da celeridade ou do excesso de processos que hoje entopem os fóruns e sobrecarregam os magistrados de trabalho, prejudiquem os moradores de bairros urbanos ou até mesmo, uma sociedade inteira que está sendo vitima destes “falsos condomínios”.

Não podemos permitir que os moradores processados, sejam penalizados com a supressão de recursos, isto por que, se os magistrados realmente aplicassem as Leis já existentes, em vários dos diplomas legais C.C, CTN, CDC, CPC, CTN, LPSU, CF, bem como, acatassem as Jurisprudências do STJ, não haveria por parte dos jurisdicionados, vítimas, receio que os Agravos e dispositivos de segurança, livro de conhecimento e outros capítulos fossem suprimidos pelas alterações.

Como concordar com decisões terminativas dos TJs, se existem 25 Jurisprudências pacificadas no STJ que são favoráveis aos moradores e reprovam este meio indígno de enriquecimento ilicito destas associações?

Mas a realidade é outra. O que vemos são Sentenças hostis, apócrifas, neológicas, arbitrárias, semânticas, recheadas de achismos. O pior é que as confirmações destas decisões se dão sem qualquer justificativa legal ou normativa, O que vemos é a prepotência, espelhada no confronto ao que dispõe a Constituição Federal. Vemos interesses múltiplos a favorecer esta indústria da Ilegalidade. Observamos boquiabertos, casas impenhoráveis sendo penhoradas e levadas a leilão por decisões dignas de serem analisadas por antropólogos ou paleontólogos.

Sabemos de outro lado que; - Quem estuda e não pratica o que aprendeu é como o homem que ara a terra e não semeia, este pensamento é adequado à realidade jurídica que se opera hoje em dia, em algumas Varas cíveis e câmaras de alguns Tribunais estaduais, que estão fazendo do lobo o guardião das ovelhas. Prefeituras coniventes, que autorizam fechamento de bairros públicos, promotores omissos, muralhas dividindo os ricos e interessados, cobranças extorsivas para quem não pode pagar, confisco de bens pessoais em nome de um Direito ainda a ser estudado ou mesmo descoberto pelos operadores do Direito. Técnicas e ardis processuais para retardar os processos e não haver o cumprimento da lei, medo de alguns setores de fiscalização em promover o confronto jurídico nesta seara.

Como já sugerimos anteriormente, que tal se houvessem mudanças no sistema, tais como:

SUGESTÕES PARA CELERIDADE PROCESSUAL

1º Multa para Juízes que demoram até 6 meses para dar um simples despacho.

2ª Penalidades para os Juízes que demoram 4 anos para dar uma simples Sentença.

3ª Penalidades para a desobediência formal ou julgamentos sem aplicação das leis, em as havendo.

4ª Maior rigor e transparência na Seleção de grau de conhecimento jurídico na admissão de magistrados e funcionários dos fóruns, bem como penalidades para cartórios que demoram até 5 meses para fazer uma simples juntada de petição.

5ª Evitar o sucateamento do funcionalismo público na área de justiça, com a substituição por Estudantes de Direito para exercerem as funções da serventia.

6ª Reestruturação dos funcionários com criação de cartórios independentes pela CLT sem estabilidade. Multa para perdas e sumiço de processos.

7ª Informatização uniforme da Justiça, vetado o despacho diga..ou despachos manuscritos ao estilo “médico míope”.

8ª Prazos para os atos processuais judiciais com penalidades do não cumprimento assim como aos advogados. Cumprimento às leis existentes

9ª Retirar a premiação do magistrado que quando é condenado por motivo grave, é aposentado compulsoriamente com o salário em seu valor máximo e todos os benefícios da carreira.

10º Promover processos indenizatórios através do CNJ para juízes que causam prejuízos ao jurisdicionado e impedimento de julgamento das faltas cometidas, por tribunais regionais.

11ª Negociar com a OAB a cessação de cursos de Direito bem como com os Ministros da Educação, aplicando-se um ensino mais profundo e de impacto e não incentivar a burrice, com premiação por que foi à escola, não pode repetir de ano.


O QUE ESTÁ ACONTECENDO?


Por que não aplicar o art. 543 - C do CPC, ao invés de condenar os moradores com decisões incríveis? Afinal o STJ já Definiu: - Morador não associado não está obrigado a pagar taxas para associação se não aderiu ao encargo.


Recebemos várias reclamações de moradores que indignados, nos comunicam que alguns Promotores Públicos de SP, não querem defender os interesses locais, contra esses abusos, embora exista a orientação da Corregedoria Geral de SP para que inicie uma força tarefa, no sentido de exterminar os falsos condomínios. Que forças tectônicas estão a obstaculizar os fiscais da Lei? O que leva um magistrado a constituir uma obrigação a quem nada contratou? Como pode ser o poder usado para gerar obrigações no imóvel de um morador, se a questão trata de simples e ilegal cobrança de valores, não comprovados, de rateio por prestação de serviços realizados por entidade Filantrópica? O que aconteceu com a recomendação do MP quanto a acabar com os Falsos Condomínios?





AOS EXPERTS DO DIREITO

DECIFREM O INÍGMA SE PUDEREM

Sugestão para Exame da OAB

Problema:

Uma Entidade sem fins lucrativos, não tributada, destinada às relações de cunho social, se autodenominando “condomínio”’, promove uma Ação judicial de cobrança contra um morador de bairro urbano, não associado, pelo rito sumário. Impondo taxas de rateio por despesas que ela mesmo constituiu em seus estatutos, sem autorização, sem qualquer comprovação, apresentando em juízo valores de forma ”aleatória", promovendo serviços usurpados da municipalidade, com fechamento de bairros inteiros, contra a Lei do parcelamento de solo urbano, infringindo a Constituição Federal, impedindo a liberdade de ir e vir, cerceando os mais básicos direitos sociais do morador, vilipendiando os serviços públicos essenciais, e ao final, ganham as ações mesmo que os moradores possuam 25 jurisprudências do STJ -  3 do STF e milhares dos Tjs, centenas das camaras de Direito Público, sem contar 45 dispositivos legislativos ordinários e constitucionais que vedam este tipo de cobrança. Mesmo assim, consegue a Associação ser vencedora em primeira instância. O magistrado condena o morador a pagar “serviços prestados”, juros, multas estatutárias, caso não pague bloqueia contas do morador, impõe obrigações “propter rem” ao imóvel, leva a propriedade bem único de familia à leilão, aplica multas do 475 J, mais multas pela demora, honorários de até 20% de sucumbência, multas pela execução forçada e as sentenças não possuem um único art. de lei ordinária que as justifiquem.

QUESTÂO: Como advogado, o que você faria para defender o morador?


A ILEGALIDADE SERÁ LEGALIZADA

Eis o problema para ser resolvido; Porém, com as mudanças do Código de Processo Civil, esta ilegalidade, começará a possuir legalidade, pois no andar da carruagem e em face às pressões políticas de alguns lideres do Poder, as sentenças pelo Novo Código de Processo Civil, serão legalizadas, e passarão a ser terminativas, pois se entende que as decisões repetitivas dos Tribunais Estaduais, passam a ser uma espécie de jurisprudência e assim outorgará poder ao tribunal para condenar o Morador, a pagar este verdadeiro Estelionato que se comete contra moradores de bairros urbanos em todo o Brasil. Será que alguém se atreve a negar estes fatos?

ALGUNS EXEMPLOS DA ORIGEM DOS FALSOS CONDOMINIOS
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL


Os interesses são diversos mais em especial, podemos ilustrar: - Existem alguns bairros, não são todos, onde algumas autoridades, funcionários graduados, políticos e outros que lá residem com suas familias. Devido aos seus misteres, precisam estar protegidos e criar em torno de si, uma redoma para que não se exponham ou participem socialmente com pessoas fora de seus níveis sociais, de forma a constranger seus cargos e imagem. Daí, surge a idéia e o incentivo de fechar o bairro ou o loteamento visando a segurança. Usam as pessoas para a satisfação de seus intentos, daí, após conquistada a primeira etapa de seus planos, iniciam benfeitorias e incentivando a cobrança de taxas. Verificando que alguns moradores não pertencentes ao seu grupo social e posição, lá se encontram, fazem de tudo para retirá-los de seu feudo blindando, agora o seu reduto de moradia. Agindo com nítida descriminação social e financeira, iniciam cobranças de altas taxas para pagar a famigerada associação da qual eles também fazem parte e não poderiam pela Lei.

Neste passo, iniciam uma campanha de limpeza étnica e social, visando expulsar do bairro o motador rebelde, influenciando os julgamentos de forma política, culminam por tomar os imóveis dos moradores discriminados. Relembrando que estas afirmações possuem provas, Nada aqui é dito sem provas documentais, materiais e físicas. Assim se procede um exemplo do que se passa nesta Indústria.

ADIN CONDENANDO O FECHAMENTO E A COBRANÇA - CAMARA DE DIREITO PUBLICO 21 DESEMBARGADORES DO TJSP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÀO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
'02387838*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI n° 172.571-0/6-00, da
Comarca de SÃO PAULO, em que ê requerente PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo requerido PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA:
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM
PROCEDENTE A AÇÃO. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI (Presidente) , RUY CAMILO, MARCO CÉSAR,
MUNHOZ SOARES, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, VIANA SANTOS, PENTEADO
NAVARRO, IVAN SARTORI, PALMA BISSON, JOSÉ SANTANA, MARIO DEVIENNE
FERRAZ, JOSÉ REYNALDO, JOSÉ ROBERTO BEDRAN, MAURÍCIO VIDIGAL, EROS
PICELI, ARTUR MARQUES, BARRETO FONSECA, LAERTE SAMPAIO, ELLIOT
AKEL, ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS E SAMUEL JÚNIOR.
São Paulo, 2 0 de maio de 2009.
R O B E R T O  S E L I M  BELLOCCHI
Presidente
REIS KÜNTZ
Relator


INDUSTRIA CRIADA PARA FATURAMENTO ILEGAL

Outro exemplo, são as administradoras de condomínio, que vislumbraram nestas associações um meio de faturar mais, aumentando seu faturamentos e comissões sem problemas. Estas administradoras de condomínios, agindo fora de suas atribuições institucionais, formam verdadeiros conchavos com imobliárias e prefeituras, afinal são administradoras de condomínio, levam aos diretores da associação a similarização de serviços de condomínio e passam a colorir o bairro, promovendo a usurpação das funções públicas. Contratam seguranças inabilitados e ilegais, bem como todos os demais serviços que já são pagos (IPTU) para a Municipalidade e Estado. Assim, colorindo sua atuação, aumentam a arrecadação e faturam 10% sobre a administração das contas e cobranças judiciais de taxas destes falsos condomínios. Uma verdadeira indústria. 

Não permitem que se venda a propriedade, somente os corretores em conchavo é que podem vender, não permitem que seja vendido a terceiros; Quando assim se procede, informam que o imóvel está comprometido com o condominio, que possui dividas astronômicas. Afirmam que o proporietário é inadimplente, e outras bobagens que para o Judiciário ao final condene o Maorador. Estes são fatos.


ABUSO DE AUTORIDADE E LAVAGEM DE DINHEIRO

Um último exemplo: - Pessoas de influencia e poder comprovados, vislumbraram nestas associações filantrópicas um meio de lavar dinheiro e adquirir uma fortuna em patrimônio. Ou seja, promovem processos judiciais com ou sem conivência, tomam o imóvel do morador em execução de sentença, adquirem para a associação o imóvel, vendem ou passam para um laranja da associação, e se um dia terminar a associação, os imóveis e bens serão divididos entre os partícipes (está escrito nos estatutos). Pronto está implementado a lavagem de dinheiro, pois, estas organizações, não são tributadas, não recolhem impostos ou declaram IR aliás, sequer prestam contas de suas atividades ou mesmo são fiscalizadas. Usam a Justiça para a satisfação de seu intentos perniciosos.

Assim caro Leitor, esperamos que estas rápidas pinceladas sobre o tema, tenham enriquecido o seu conhecimento do que acontece com os "falsos condomínios", os interesses que permeiam esta questão, as vantagens, a lavagem de dinheiro e o por quê nosso medo de se federalizar as decisões dos tribunais ou câmaras de justiça que julgam estas questões dos FALSOS CONDOMÌNIOS dando ganho de causa à associação.

Não podemos permitir a aprovação do CPC, nos moldes em que se encontra e precisamos de maior transparência do Senado para que sejam as EMENDAS publicadas tornando-as públicas, ao menos para que possamos saber o que foi emendado e se houve alguma alteração favorável ao cidadão brasileiro. 

Assistam um Exemplo do que esta dito acima.


Defesa Popular - Conscientizando sobre os falsos condomínios.


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