quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MAIS UMA DENÚNCIA E UMA DECISÂO LAMENTAVEL

VOCE ESTÁ ENGANADO
EU NÃO TENHO PODER EU SOU DEUS!





Com estas palavras um poderoso e intrépido dono de uma Rua, advertiu seu vizinho e vítima de dedo “in riste” e arma na cinta.......Você esta enganado, eu não tenho poder eu sou Deus. Com este pensamento muitos donos de ruas maltratam os direitos dos moradores em diversos bairros urbanos em todo o Brasil. Com esta certeza da impunidade, muitos operadores do Direito espancam a constituição federal do Brasil e condenam irregularmente moradores não associados que nada contrataram pediram ou se filiaram.

Como veremos nos depoimentos das testemunhas e vitimas, (ao final desta matéria), não há como comungar com esta situação deplorável que está sendo criada por alguns. Já sofremos perseguições, ameaças, fomos impedidos de entrar em alguns bairros, fomos contestados e advertidos por associações e autoridades, porém não vamos parar. O Brasil já está cansado de submissão. É hora de iniciar uma verdadeira cruzada contra esta situação deplorável que alguns interesseiros querem impor para os moradores. Como asseveramos associação de bairro ou de moradores, não é empresa prestadora de serviços. Estão impedidos pelas Leis de promover serviços sob pena de usurpação de serviços públicos. Esta é a realidade o resto e invenção de quem tem interesse no sucesso destas organizações. Os Srs. Governador de São Paulo e Prefeito têm de se engajar nesta luta pela democracia o MP precisa deflagrar maior empenho ao combate desta indústria e por fim os Superiores Tribunais não podem mais calar, diante do que se anuncia pelas mudanças pretendidas do CPC. Informamos ao Leitor que ja propusemos o pedido junto ao PGR sobre a edição de Sumula Vinculante. Enviaremso ao STJ o mesmo pedido quem sabe.....

LEVE A DEFESA POPULAR PARA SEU BAIRRO - 
 MARQUE UMA PALESTRA ENVIE SUAS DÚVIDAS  
http://www.defesapopular.org/ - setor de contato.

Ademais, o impensável acontece! Quando o morador é condenado, em geral as sentenças determinam que pague as coloridas dividas vencidas, as vincendas e inclusive as que irão vencer e recomendam ao vencedor que execute o unico bem imóvel do morador.
Um festival de ilegalidades, ainda, acrescidas de uma pitada de perda ou demora tempo ou seja pela demora da justiça condenam também o morador a aguardar durante dois anos ou mais para que acumule maiores prejuízos a se julgar um Recurso que sequer deveria estar sendo analisado, pois tudo que diz respeito à estas cobranças é ilegal inclusive a decisão abaixo.

Vejam a transcrição parcial de um Acórdão do TJSP

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
 ACÓRDÂO/DECISÂO MONOCRÂTICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° ..................da Comarca de
SÃO PAULO, em que é apelante M.G.
sendo apelada S.A.D.J.V.
ACORDAM, em Quinta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM
OBSERVAÇÃO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que
integra este acórdão.

...........Com o devido respeito, apesar da alegação de que os débitos aqui discutidos são anteriores à aquisição do imóvel, no caso, caracterizada está, a obrigação propter rem, que é transmitida juntamente com a propriedade. Assim, realizada a venda, adquire o novo proprietário o bem no estado que se encontrava, responde, portanto, por todo e qualquer débito remanescente, ficando ressalvado eventual direito de regresso em face do anterior proprietário..............

Informamos que o morador que recebeu esta condenação, graças à nossa equipe juridica, ganhou no STJ, porém, o que se depreende de uma decisão deste tipo, é que o julgador, salvo engano, não sabe o que é obrigação "propter rem". Agora com este feeling juridico apurado, imaginemos com as novas alterações do CPC o que acontecerá com as vitimas dos falsos condominios caso retirem os dispositivos de segurança do jurisidiocnado?

SOMENTE A UNIÂO PODERÁ DERROTAR A INDÚSTRIA DA ILEGALIDADE

O depoimento que nossos leitores vão testemunhar, comprovará o que estamos tentando mostrar através de nossas matérias. Somente com a união da sociedade é que poderemos realmente exterminar com esta farsa criada, para que a justiça não seja o quintal dos interesses de alguns.

Clique e assista este vídeo.


 

assista tambem o video de denuncia no final da matéria do link indicado abaixo
...Defesa Popular: **** PREOCUPAÇÂO QUE NÂO CALA ****

http://www.defesapopular.org/    – acesse e saiba mais

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

MINISTRO PRESIDENTE DO STF FAVORÁVEL A ACABAR COM OS RECURSOS

A OAB COMO SEMPRE, DEFENDE
 O
BOM DIREITO

A Defesa Popular congratula à visão jurídica do Dr. Presidente da OAB que de forma objetiva e direta, define os conceitos de “conveniência” e “necessidade”.......................

Belo Horizonte, 03/01/2011 - "Acabar com os recursos é uma solução simplista". Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao condenar a idéia do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de atacar a morosidade da Justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos, dizendo que problema se deve à falta de gestão profissional da Justiça (jornal Estado de Minas).

Bem colocada a questão; - Como insistimos em nossos editoriais, nossa visão está lastreada nos falsos condomínios.

OBS DO EDITOR: - AS QUESTÕES DEBATIDAS A SEGUIR NÃO SÃO GENERALIZADAS, ALCANÇAM APENAS AS DECISÕES SEM A TECNICIDADE JURIDICA E AS CONSEQUÊNCIAS DA SUCESSÃO DE ERROS COMETIDOS NA BASE 


ALGUNS QUESTIONAMENTOS NATURAIS:

Perguntariam alguns leitores.....Mas por que toda essa polêmica e preocupação por causa da supressão de alguns Recursos? Não seria melhor mesmo retirarem esta quantidade de recursos? Afinal, as demandas não seriam mais rápidas, e as causas não teriam o seu tempo reduzido sem procrastinações, com o final das disputas, muito mais rápidos? E os devedores e espertalhões, não seriam impedidos de usar os recursos para se prevalecerem da morosidade?

Respondemos: Em primeiro lugar, falaremos apenas e tão somente na questão dos falsos condomínios, (meras associações filantrópicas que querem prestar serviços mediante paga, de forma ilegal e usam a justiça para locupletamento ilícito.) Assim, também falaremos em nome de uma parcela expressiva de cidadãos brasileiros, mais de (Um Milhão de vítimas) dos falsos condomínios em todo o Brasil, que estão sendo processadas indevidamente e correm o risco de verem seus imóveis penhorados de forma selvagem e antijurídica, em razão da Indústria da Ilegalidade. (os falsos condomínios)

As reformas do CPC, visam tão somente, retirar o trabalho dos Juízes e o excesso de recursos necessários à reformar as decisões absurdas nestes casos. A Democracia não está Amadurecida – A Prestação de justiça não é empresarial e muito menos  profissionalizada - A qualidade na prestação não é eficiente - (torna-se cômodo fazer vistas grossas ao problema social). Penhorar único bem de família, obrigar o morador a pagar taxas de associação, mesmo não sendo associado, incluir o morador na lista de pagantes contra a sua vontade, imputar dívidas de serviços que não foram contratados nem requisitados, tudo feito por entidade filantrópica, como se fosse uma empresa, evidente que diante destas ilegalidades avalizadas por decisões incríveis, resultam em inconformismos e consequentemente recursos.

Os recursos existentes, não se tratam de meios para a procrastinação como alguns alegam, mas sim, falta de conformismo quanto à falta de bom senso jurídico e legalidade destas absurdas e neológicas decisões ;  Que obrigam o morador a se associar compulsoriamente, contra a Lei e contra as vinte e cinco jurisprudências que já conquistamos no STJ, inclusive contra o que o Povo Brasileiro determinou na (Constituição Federal do Brasil)

O CAOS COM O NOVO CPC

Agora, Imaginemos que a questão seja resolvida pelas novas regras propostas. - Sem os Recursos a associação de bairro, processa quem não paga e não quer ser incomodado. Na ação, cobra dez anos de parcelas mensais (ditas atrasadas). Assim, se passando por condomínio sem provas, o juiz aceita, recebe a ação pelo rito sumário (rito especial para condomínios), manda citar o morador que contesta. Em sua defesa, emprega as leis existentes que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento ilícito. Dentre muitas razões de direito aplica em sua defesa as jurisprudências do STJ, etc., pede a produção de provas, (sempre negada) e é condenado sumariamente em total cerceamento ao direito a ampla defesa. Finalmente é  condenado pagar por este crime e o fazem, em geral, da seguinte forma........Condeno o Réu ao pagamentos das prestações de condomínio, vencidas, vincendas e a vencer, condeno ainda o Réu ao pagamento das custas judiciais, e honorários advocatícios que arbitro em 15% (em geral) pela sucumbência.

Pelas novas regras, o Réu, morador condenado, para poder recorrer da decisão, terá de depositar o valor da condenação. Enquanto não cumprir a sentença, pagará multas diarias, daí, quando satisfeita a Execução poderá recursar, (apelação). Suas contas também poderão ser bloqueadas, caso não possua valores suficientes para o cumprimento da decisão o imóvel poderá ser penhorado e o morador terá direito apenas a um recurso o de agravo (que será oral).

Para Apelar, certamente, as taxas serão elevadíssimas (para desestimular o recurso) e o tribunal de justiça, decidirá se coloca o processo em lista de espera cronológica; Ao decidir o fará de forma definitiva e terminativa sem outros recursos, pois empregará a tese dos recurso repetitivos. (não esquecer que as taxas vincendas estão correndo). Aliás, contrariamente ao entendimento do STJ, onde a máxima instância já definiu – O morador de bairro urbano, não associado, não está obrigado a assumir os encargos de mera associação de moradores. Como ficará esta questão?

O QUE DEVE SER RESSALTADO

A visão da Defesa Popular é a mesma desde o inicio desta indigesta polêmica; - A questão da morosidade não está na quantidade de recursos, mas sim, na qualidade da justiça que é prestada. Um Juiz que aceita uma ação de cobrança simples de pseudos débitos passados, pelo rito especial (sumário), permite que o distribuidor assim a receba, com ações destinadas à cobrança de taxas condominiais; Que aceita que uma associação filantrópica (sem fins lucrativos impedida por leis de prestar serviços) se equipare a um condomínio, (Lei federal especial), que permita sejam cobradas mensalidades prescritas; - Que não permita a prova, que não exija a convenção de condomínio, que aceita um (papel de balas) como prova de débito e ao final condene o morador a pagar por algo que não existe, mesalidades vencidas vincendas e a vencer (associação compulsória). Sinceramente, e respeitosamente, deveriam as autoridades promoverem a reciclagem destes Juízes e não a reciclagem do Código de Processo Civil.

O que gera o excesso de recursos nesta seara? Tão somente, a falta de qualidade da justiça concedida pelo Estado ao jurisdicionado. Ao que “parece”, são pessoas despreparadas ou desinteressadas no seu mister (justiça), pessoas que almejam e assumem o emprego, apenas pelo poder inerente às vantagens do cargo, pessoas que não estudam ou se estudam, aplicam seu entendimento e não a lei; Pessoas que afrontam a ordem do bom senso, que promovem a desobediência formal com suas opiniões unipessoais e arbitrárias, e desrespeitam a Superior Corte de Justiça do País o (STJ), etc., etc. Está é a razão da descredibilidade da Justiça, do inconformismo do morador, bem como a quantidade de recursos empregados para mudar esta aberração.

Lembramos porém ao Leitor, que “Graças a Deus” temos pessoas cultas no poder, onde observamos decisões maravilhosas, altamente técnicas, com independência e saber jurídico irrepreensível. Juízes que não permitem que estas inconvenientes organizações incomodem o morador, que não permitem que as ações sejam distribuídas sob o rito sumário, que não aceitam a distribuição como sendo cobrança de condomínio, e muito menos que se prolifere este golpe promovido pela Indústria da Ilegalidade. Temos assim juízes de cultura jurídica impar, que aplicam a Lei e cumprem com seu mister de forma ilibada e altamente técnica. Juizes proferindo decisões impecáveis. Todavia o que se observa de um modo geral, na maioria das ações deste tipo é o contrário.

Em outras matérias neste blog, demos a sugestão para que se acabe com a morosidade da Justiça e que a qualidade da prestação jurisdicional do Estado seja melhorada. Caso fossem estas providências tomadas, com certeza, o Brasil teria uma justiça sólida, rápida, técnica, eficiente e desprovida de destemperos. Penalizar o jurisdicionado, retirando os dispositivos de segurança contra as arbitrariedades, não nos parece ser algo de bom senso diante deste quadro.

UM CASO DE BOA JUSTIÇA

Esta é a opinião de quem monitora e assiste mais de vinte mil processos em todo o Brasil. Nosso diretor jurídico, Dr. Roberto Mafulde, em conferência realizada em Minas Gerais,  teceu algumas considerações que reputamos importantes, tomamos a liberdade de reeditar:

( Destacamos um encontro agradável ocorrido nesta data, com o nosso amigo "Padre Marcelo")



Nosso Dir. juridico encontra  o amigo
Padre Marcelo a caminho da conferência
    ------- A Justiça brasileira, padece dos mesmos vícios do ensino e da educação brasileira. Tudo se inicia na base, com os reflexos nos interesses individuais.........A questão dos falsos condomínios foi distorcida por estes interesses. Não deveria esta questão, sequer, estar sob a jurisdição do Direito Privado, mas sim, do Direito Público, pois, a questão açambarca interesses "coletivos e difusos". Bairros inteiros são prejudicados por essa Indústria permissionada, milhares de moradores são prejudicados e escravizados. Comunidades inteiras sofrem as conseqüências destes erros. Sem contar a apropriação dos espaços públicos, degradação do meio ambiente, edificações irregulares, fechamentos de áreas públicas, prestação de serviços  indevidamente prestados, usurpação de funções públicas, cerceamento da liberdade de ir e vir, ou seja, tudo isso é ilegal, inclusive estes julgamentos. Os reflexos subjetivos são: desprezo do MP quanto à questão pública, Prefeitos prevaricando de suas funções, interessados nesta comodidade pois só arrecadam IPTU, autoridades que se valem desta indústria e precisam de segurança barata, uso da máquina do judiciário para a satisfação de interesses pessoais, etc., etc., etc. (Notem que não estou generalizando existem muitas associações assim como  juízes conscientes, cultos e profissionais)

A Defesa Popular, comunga com estas assertivas. Realmente o que se vê é um turbilhão de neologismos empregados nas decisões; decisões unipessoais, erradas, atípicas, hostis, antijurídicas, distorcidas e mal colocadas, sem justificativa legislativa, para o resultado final, ou seja, proteger a Indústria da Ilegalidade. Se isso ocorre com todos estes dispositivos existentes no atual código de processo civil, imaginem sem. 

(Registre-se que ressalvamos muitas exceções, tanto das boas associações, bem como dos magistrados).

Defesa Popular – Em luta pela Dignidade da Justiça
Acesse -  www.defesapopular.org – Saiba tudo sobre os falsos condomínios.
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