segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

O EXEMPLO DEVERIA VIR DE CIMA

Nota ao Leitor: - Este Blog foi criado para alertar população brasileira, em especial as vitimas dos falsos condomínios, autoridades, parlamentares e a sociedade civil em geral, sobre os perigos das mudanças pretendidas pelo novo Código de Processo Civil. Porém, insistentes apelos de nossos leitores e seguidores da Defesa Popular em todo o Brasil, se deram no sentido de que divulgássemos também no blog as nossas realizações e vitórias.

Assim, passaremos a tecer algumas considerações e por questões de princípio e ética, embora sem descuidar da divulgação da verdade, não demonstraremos de forma explicita, porém basta acessar a internet e pesquisar.


Às Vitimas dos Falsos Condomínios


A Defesa Popular, que luta pelos direitos do cidadão brasileiro desde o ano de 2000, apesar daqueles que quiçá, na lama da ignorância, desvirtuam os caminhos da luta pela paz social, continuará firme em seus propósitos de lutar contra a impositividade. Alertamos para que o leitor se acautele com pessoas se passando por associações. Primeiramente informaremos o leitor sobre a história da Defesa Popular.



CONHEÇA MAIS DA DEFESA POPULAR


A Defesa Popular é uma entidade que trata de assuntos eminentemente jurídicos no que tange à defesa dos Direitos do cidadão brasileiro, foi criada em 2000 por uma dissidência de pessoas que paricipavam de uma outra entidade de defesa que insatisfeitas com aquela entidade resolveram criar a Defesa Popular. A criação de nossa entidade, como dito, foi em decorrência de desvios daquela primeira, abdicando dos verdadeiros objetivos institucionais de uma entidade, assim como fazem as associações de moradores em bairros urbanos, Associação não é empresa prestadora de serviços.

Os criadores da Defesa Popular, ao verificarem que aquela entidade havia perdido seu “norte” permitindo que pessoas sem qualificação integrasse à luta, inclusive cobrando taxas mensais das vítimas que a procuravam, verificaram que aquela situação, trazia mais prejuízos à causa dos moradores do que resultados positivos. No inicio, foi  comandada por uma autoridade no assunto, que à época embora tenha conseguido as primeiras vitórias para os moradores de bairros urbanos, ao perceber o que se passava, retirou-se incondicionalmente.

Assim, a Defesa Popular após organizada, conseguiu contratá-lo. Hoje a Defesa Popular possui uma forte bancada de advogados, sob a responsabilidade de nosso Diretor Jurídico.

Lutando contra as forças do mercantilismo, a Defesa Popular, através da orientação de nosso especialista, hoje administra mais de sessenta escritórios cadastrados e mais de vinte mil processos em todo o Brasil, podemos afirmar que nossas realizações foram extremamente satisfatórias na questão dos falsos condomínios sempre agindo com ética e justeza. - Apesar do fato de que pessoas não habilitadas, curiosos, interessados e aproveitadores se passarem por entidades de defesa, se valendo da internet para confundir as pessoas, sabe-se que quando pensam estar colaborando, em verdade, somente complicam a situação das vítimas, com informações e orientações desprovidas de qualidade ou representação, mesmo assim nossa luta é determinada.

A partir de 2000, iniciamos nossa luta e conquistamos inúmeras vitórias, aliás, as primeiras vitórias em SP, dai seguiram-se centenas de vitórias em segunda Instância e a totalidade das ações perante o STJ onde as vítimas já conquistaram mais de 20 jurisprudências finais com julgamento de mérito. Porém, algumas câmara dos TJS não dão bola ao entendimento do STJ, é como se a corte maior criada pelo STF não existisse.

Ademais, a Defesa Popular foi a primeira a conseguir Ordem Judicial a mandar abrir bairros urbanos, incentivou o Ministério Publico a promover a Força Tarefa, ações crimiais contra Prefeitos, Ações Civils Publicas no sentido de extinguir as más-associações, agindo em conjunto com as Prefeituras ou contra elas, agindo diretamente em Brasília no Senado Federal, CNJ, STJ e STF, agora na Câmara dos Deputados Federais, promovendo palestras Nacionais, regionais, cívicas e de orientação aos moradores vitimas dos falsos condomínios. Com representação em diversos Estados, agora prestes a inaugurar a sucursal da Defesa Popular no RJ. Ministra palestras com a participação de autoridades do Judiciário paulista e de outros Estados em faculdades de Direito, OAB e outros; - Estamos conseguindo mudar o entendimento de muitos magistrados. Hoje, contamos com centenas de vitórias parciais em julgamento nos TJs e STJ. As vitórias mais expressivas que permeiam nossa luta têm sido aquelas que por de traz das ações, estão alguns “operadores de justiça”.

Recentemente publicamos uma matéria, mostrando os absurdos que ocorrem no Rio de Janeiro e graves denúncias contra magistrados. Graças ao empenho de nosso jurídico, fomos coroados com uma vitória recentíssima, mas ainda parcial. 

A JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO COMEÇA A DAR RESPOSTA PARA A SOCIEDADE

 A denúncia contra um Magistrado e outras autoridades poderá ser conferida no site www.defesapopular.org no “setor de notícias” ( DENUNCIA GRAVÌSSIMA NO RIO DE JANEIRO). Esta caso foi uma questão, onde um morador está sendo perseguido por um Juiz de Direito que pessoalmente assume que é “sindico” de um falso condomínio, apresenta-se na justiça munido de um falso CNPJ, e assim diz que vai tomar a casa de sua vítima. Existem denuncias sérias sobre a existência de crimes cometidos com o "aval do medo".


Este e mais outros casos como SP – BH – BA nos chamou a atenção em especial de nosso diretor jurídico que cuida pessoalmente desta causas. (veja vídeo) ou em http://www.youtube.com/watch?v=kgmQutGrEPA. Neste caso, o morador contratou um advogado sem qualquer condição de defesa, aliás, advogado com fortes suspeitas de conivência com o crime, onde a OAB já está sendo acionada bem como a Policia do Rio de Janeiro, tudo  visando a apuração de eventuais crimes cometidos pelo causídico contra a vítima denunciante, conforme o depoimento do próprio morador e gravações com câmera escondida.

De outro lado, o magistrado suspeito que faz questão de encabeçar estes delitos considerados CRIME contra a economia popular, estelionato, falsidade ideológica, documental, abuso de poder, prevaricação e outros, por sua influência consegue arquivar processos administrativos, inclusive perante a corregedoria da justiça local, MP, PMRJ e outros. O CNJ foi acionado para intervir neste escândalo, mas o processo foi inexplicavelmente arquivado quando voltou ao Rio de Janeiro.

Este fato nos chamou atenção de forma especial, pois retrata claramente o que acontece em vários casos de bairros urbanos pelo Brasil, no que diz respeito ao corporativismo. Um Juiz de direito por mais inapto que seja, não poderia jamais fazer a lei, seu mister em verdade é mandar cumprí-la. Porém, o que se viu neste caso, do Rio de Janeiro, como exemplo, foi uma orquestração de várias mãos, onde somem documentos dos processos, extraviam-se recursos, remetem petições para outras comarcas, as cotas são remarcadas, ou seja, um modelo de como não proceder, documentos falsos não apreciados pelo Juiz etc. 

 A RESPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO



Mas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu uma resposta rápida à sociedade carioca e mostrou-se imparcial à esta "exceção", acenando com uma luz de esperança para os moradores, vítimas dos falsos condomínios, assim - CANCELOU A ORDEM PARA O LEILÃO SUSPENDENDO-O.  O Ilustre Desembargador Relator, ao verificar o absurdo da decisão de Niterói, que mandava o imóvel avaliado em R$1.000.000,00 à hasta pública, pelo valor de apenas R$180.000,00 ", sendo ainda único bem imóvel residencial do morador", justificava a decisão que o leilão seria para pagar dívidas de "taxas de condomínio". O Eg. Tribunal do RJ, acatou os Recursos promovidos por nosso diretor jurídico, cuja representação operacional e jurídica na cidade do Rio, encontra-se a cargo da competente Dra. Bárbara Bacellar. (Confiram o video acima)

Temos presenciado através de noticiários na imprensa livre, verdadeiras anomalias cometidas por pessoas que deveriam dar o exemplo. Em todos os estados temos visto autoridades em franco ato aético, autoridades do judiciário, processados, chefes de polícia, escrivães, advogados, delegados, políticos, prefeitos,  enfim, em todos os ramos, notamos um aumento desproporcional de pessoas que ingressam para o "lado dark" da LEI.

O RESULTADO DA OBCESSÃO PELO PODER



Conforme se verifica do vídeo acima, estas atitudes de alguns magistrados em querer impor e transferir a administação pública de bairros inteiros para particulares, por que lá residem, tem se mostrado deficitária, incipiente, predatória e consequentemente funesta para a população como um todo, sem contar que são decisões ilegais e inconstitucionais, vez que ao final, a população torna-se refém da associção e acaba aprisionada pelas mãos de interesses particulares e totalmente subjugada em sua propriedade. Os níveis de absurdezas, chegou ao limite da permissividade onde em um loteamento urbano no Estado de SP, que era administrado pela prefeitura foi entregue para uma associação de moradores. Adivinhe quem estava por de traz desta associação? E os leitores poderão ver os resultados desta idéias desprovidas de consciência juridica:  Incompreensível que estas questões ainda estejam nas mãos das camaras de direito Privado.


A QUEM ATRIBUIR ESTE FENÔMENO?



Fácil! - Quem deveria dar o exemplo de honestidade e lisura, são os primeiros a corromper o sistema, daí o exemplo; - As pessoas mais discernidas e quiçá atrevidas, passam a visualizar um enriquecimento fácil, vez que inexiste punição. Ao verem os órgãos de ética do judiciário absolvendo juízes corruptos, onde um órgão condena e outro absolve por evidente corporativismo, espalha-se a sensação de impunidade; - Enquanto isso existir, não há como se fazer justiça ou impedir estes abusos. Afinal o “crime parece compensar” vez que a penalidade para alguns destes maus profissionais é a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais de seus soldos.

DECISÕES QUE AFRONTAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Imaginemos agora, diante deste quadro de absurdos, onde vemos sentenças permeadas por ilegalidades e interesses pessoais de alguns, onde se julga COBRANÇAS de meras associações, como sendo dívidas de condomínios, onde se manda penhorar bens de familia impenhoráveis, onde um Juiz em sentença, manda a pessoa se mudar de lugar, caso não concorde com a sua decisão? - Como ficará a situação dos moradores com o novo código de processo Civil? - As decisões dos TJs, serão definitivas, o STJ estará excluído, o dispositivos de segurança serão eliminados tais como (processo de conheciemnto recurso de agravo e etc). Assim, precisamos sensibilizar e mostrar aos Deputados Federais em Brasília, estes fatos e impedir que seja o novo código aprovado nos termos em que se encontra. Precisamos obstar urgentemente esta armadilha contra a população brasileira. Reafirmamos celeridade processual não pode ser confundida com supressão de Direitos.



A PALESTRA NACIONAL QUE SE ANUNCIA


A Defesa Popular tem se esforçado ao máximo, para que a Palestra Nacional a ser realizada no Senado Federal em Brasília, ainda este ano de 2011, possa definitivamente sair do "alinhavo" e resultar em benefícios para a sociedade brasileira. Precisamos trazer a consciência à População, os problemas dos "falsos condomínios" devem ser debatidos. O Senador Álvaro Dias já está ciente de todos os fatos que açambarca a questão desta Indústria. E como vimos em seu discurso, o Senador, dirigindo-se ao Poder Judiciário, levantou a bandeira Nacional no sentido de evitar que se perpetue esta situação ridícula, onde vizinhos que se reúnem em grupelhos, montam sem cerimônia uma associação e cobram taxas de quem não se associou à eles, ao final, para tomar os imóveis de seus vizinhos recebem o aval de julgadores no minimo despreparados. De outro lado como afirmamos, autoridades do poder judiciário não podem participar destas associações (art. 36 Lomam).

Com a Palestra Nacional que contará com a participação de grandes nomes do Judiciário e se possível com Ministros e autoridades, tendo como presidência da mesa, o centurião da constituição o Senador Álvaro Dias, temos certeza que após o evento, conseguiremos demonstrar ao Povo Brasileiro e às maiores autoridades do País, que enquanto se permitir que pessoas envolvidas com a lama da ignorância prevalecerem sobre a justiça, não se conquistará a tão almejada Paz Social.

Assim, a Defesa Popular esperando haver atendido aos anseios de seus milhares de leitores e seguidores, informa que as  realizações favoráveis aos cidadãos, encontram-se nos sites Regionais dos TJs. Não competindo aqui, demonstrá-las por questões óbvias.

Defesa PopularEm luta contra os falsos condomínios.
Acesse nosso site e saiba mais www.defesapopular.org












quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

FALE COM SEU DEPUTADO PARA NÂO VOTAR FAVORAVELMENTE

AS MUDANÇAS DO CPC NOS MOLDES PRETENDIDOS NOSSA VISÃO






Apoiamos as boas intenções, desde que não sejam predatórias ao conjunto de interesses da sociedade Civil e da Nação. O que se observou destas mudanças, com o máximo respeito ao Ministro idealizador, foi que elas, as mudanças, somente privilegiarão os Juízes. Ora! Entendemos que para que exista celeridade nos julgamentos, desafogo rapidez, enxugamento não há necessidade de rasgar o código de Processo Civil ou suprimi-lo. Aliás basta cumprir. 


Como pode ser suprido o livro de conhecimento do processo civil, se temos visto decisões empíricas que dizem que o morador tem de pagar o “condomínio” para uma associação filantrópica? Ou mesmo que bairro urbano é equiparado à condomínio? Que nada tem a haver a constituição Federal? Que caso não concordando que o morador mude-se?

Assim caros leitores, podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos; - Não podemos permitir que em nome da celeridade ou do excesso de processos que hoje entopem os fóruns e sobrecarregam os magistrados de trabalho, prejudiquem os moradores de bairros urbanos ou até mesmo uma sociedade inteira que está sendo vitimas destes “falsos condomínios”.

Não podemos permitir que os moradores, jurisidiocnados, sejam penalizados com a supressão de recursos importantes para se insurgirem contra estas decisões, isto por que, se os magistrados realmente aplicassem as Leis já existentes, em vários dos diplomas legais C.C.CTN CDC. CPC, CTN, LPSU e acatassem as Jurisprudências do STJ, não haveria por parte dos jurisdicionados, vítimas, receio que os Agravos e dispositivos de segurança, livros de conhecimento e outros capítulos fossem suprimidos pelas alterações.

Como concordar com decisões terminativas dos TJS se existem 27 Jurisprudências pacificadas no STJ que são favoráveis aos moradores?

Mas a realidade é outra. O que vemos são algumas decisões  hostis, apócrifas, neológicas, arbitrárias, semânticas, recheadas de achismos. O pior é que as confirmações destas decisões se dão sem qualquer justificativa legal ou normativa, O que vemos é a prepotência, espelhada no confronto ao que dispõe a Constituição Federal. Vemos interesses múltiplos a favorecer esta indústria da Ilegalidade. Observamos boquiabertos, casas impenhoráveis sendo penhoradas e levadas a leilão por decisões dignas de serem analisadas por antropólogos ou paleontólogos.

Sabemos de outro lado que; - Quem estuda e não pratica o que aprendeu é como o homem que ara a terra e não semeia, este pensamento é adequado à realidade jurídica que se opera hoje em dia em algumas câmaras de alguns tribunais estaduais, que estão fazendo do lobo o guardião das ovelhas. Prefeituras coniventes, que autorizam fechamento de bairros públicos, muralhas dividindo os ricos e interessados, cobranças extorsivas para quem não pode pagar, confisco de bens pessoais em nome de um Direito ainda a ser estudado ou mesmo descoberto pelos operadores do Direito. Técnicas e ardis processuais para retardar os processos e não haver o cumprimento da lei, medo de alguns setores de fiscalização em promover o confronto jurídico nesta seara.

O QUE ESTÁ ACONTECENDO?

Por que não aplicar o art. 543 - C do CPC ao invés de condenar os moradores com decisões incríveis? Afinal o STJ já Definiu: - Morador não associado não está obrigado a pagar taxas para associação se não aderiu ao encargo.

Recebemos várias reclamações de moradores que indignados, nos comunicam que alguns Promotores Públicos de SP, não querem defender os interesses locais, contra esses abusos, embora exista a orientação da Corregedoria Geral de SP para que inicie uma força tarefa no sentido de exterminar os falsos condomínios. Que forças tectônicas estão a obstaculizar os fiscais da Lei? O que leva um magistrado a constituir uma obrigação a quem nada contratou? Como pode ser o poder usado para gerar obrigações no imóvel de um morador, se a questão trata de simples e ilegal cobrança de valores não comprovados de rateio por prestação de serviços realizados por entidade Filantrópica?

O que aconteceu com a recomendação do MP quanto a acabar com os Falsos Condomínios?

AOS EXPERTS DO DIREITO

DECIFREM O INÍGMA SE PUDEREM

A ILEGALIDADE SERÁ LEGALIZADA

Eis o problema para ser resolvido; Porém, com as mudanças do Código de Processo Civil, esta ilegalidade, começará a possuir legalidade, pois no andar da carruagem e em face às pressões políticas de alguns lideres do Poder, as sentenças pelo Novo Código de Processo Civil, serão legalizadas, e passarão a ser terminativas, pois se entende que as decisões repetitivas dos Tribunais Estaduais, passam a ser uma espécie de jurisprudência e assim outorgará poder ao tribunal para condenar o Morador a pagar este verdadeiro Estelionato que se comete contra moradores de bairros urbanos em todo o Brasil. Será que alguém se atreve a negar estes fatos?


SOMENTE INDAGANDO:  (Falsos Condomínios)

Será que se os magistrados acatassem as jurisprudências do STJ, assim como algumas câmaras de alguns tribunais, não estariam se livrando de algo em torno de 1.000.000 de processos?

Será que querem mesmo diminuir os processos? ou será que pretendem diminuir o poder de defesa das vítimas dos falsos condominios?

Por que exterminar com os Agravos se observamos decisões incríveis, inclusive algumas fora dos padrões da ética como mandando o morador se mudar?

Será que podemos aceitar que algumas decisões atribuam à estas falsas cobranças, obrigações tais como propter rem? E ainda filiem o unico bem imóvel do morador a pagar estas ilegalidades sem qualquer recurso? 

Pois é  caro leitor! A questão é gravíssima isso é o que acontecerá pelas mudanças pretendidas do CPC. Assim, cobre o seu Deputado aquele que voce votou, para que ele seja contrário às mudanças que somente favorecerão aos falsos condomínios.

Cobre a Presidente da República. Faça um movimento contra estas mudanças, pois os unicos prejudicados serão os moradores de bairros urbanos que serão obrigados a pagar falsos condomínios. 
 
Confira o nosso leitor ao final desta importante matéria, o desabafo de um morador que após ser indevidamente assistido, foi condenado e teve seu único imóvel onde reside penhorado. Já entregamos o caso ao nosso diretor jurídico que deverá cuidar pessoalmente desta aberração, para tirar a casa desta vítima de uma constrição totalmente ilegal e arbitrária. Para concluir esta matéria pedimos um esclarecimento ao nosso expecialista  para que tecesse comentários sobre estas decisões de se penhorar bens inpenhoráveis de forma ielal como acontece. Reputamos que estas considerações sirvam de esteio para muitas defesas nos tribunais do País.

Sr. Presidente!

Estudos apurados sobre o direito das obrigações nos faz concluir que atribuir obrigação “propter rem” para o pagamento de taxas de associação filantrópica é um dos maiores absurdos jurídicos já vistos nos últimos tempos. Apenas perdendo para as taxas de lixo. Para exemplificar de forma inteligível ao leitor, diz-se que uma obrigação é “propter rem”, quando existe uma obrigação real e pessoal ao mesmo tempo. (PROPTER = própria, REM = res, bem ou coisa.
 
Exemplificando para melhor compreensão do leitor: A obrigação real, aquela que pertence ao imóvel. Porém, esta obrigação, deve ser precedida de um contrato ou escrituração no titulo de propriedade ou mesmo constar em Lei. Assim para existir a chamada obrigação “propter rem”, deverá constar esta obrigação em contrato mencionando que as dividas de associação, fazem parte das obrigações registrais do adquirente ou proprietário (escritura ou contrato ou associação ao estatuto).
 
Para que o imóvel assuma esta condição vinculante, deve constar da escritura a obrigação de pagar a associação, caso contrário, é fraude e crime contra economia popular. art. 65 da Lei do Condomínio 
 
Já as obrigações pessoais (de fazer, não fazer e outras) são aquelas, no caso, que devem ser cumpridas em razão do que se contratou naquela escritura, em contrato ou compromisso assumido formalmente pelo próprio adquirente ou proprietário. Assim as obrigações “propter rem” são aquelas que são transmitidas automaticamente para os demais compradores, pois a obrigação “propter” é própria do imóvel ou da coisa, em face da vinculação contratual.
 
Daí denominamos de obrigação propter rem. No caso dos falsos condomínios entendo que seja um exemplo mensurável, risível e totalmente neológico, querer vincular o imóvel impenhorável 8009/90 por lei, a obrigar o morador a pagar esta Indústria. Que me desculpem os contrários, mas jamais se observou tanta bobagem a justificar a Indústria da ilegalidade.
 
Ademais, ainda visando a compreensão do leitor, existem outras obrigações também denominadas “proter rem” como exemplo, aquelas “de condomínio”, “impostos”, financiamentos com reservas, créditos com garantias e etc., porém todas estas obrigações são necessariamente precedidas de um CONTRATO ou legislação específica. No caso dos falsos condomínios não existe obrigação alguma do morador para com estas entidades de cunho social.
 
Estas associações possuem o caráter filantrópico e tudo deve ser feito na esfera social e relacional, dentro dos limites de seu CNPJ e do bom senso. Esta atitude de processar um vizinho e querer tomar seu imóvel para pagar por dívidas não contraídas, muitas vezes inexistentes e ao final impostas por sentenças absurdas e neológicas, em minha opinião pessoal, não passa de uma aberração moderna que precisa ser exorcizada da cabeça de nossos julgadores.
 
Outrossim, de forma contumaz e estranha as decisões que afrontam a lei 8009/90 Lei federal sobre a impenhorabilidade, estão promovendo a desordem publica, pois a questão é de Ordem Publica. Não pode e nem deve o magistrado permitir que o imóvel residencial, único bem da familia, seja levado à penhora para o pagamento desta ilegalidade. Estas decisões afrontam diretamente o entendimento jurisprudencial bem como todo o sistema legal existente, promovendo a descredibilidade de nossa justiça e proporcionando a insatisfação popular.
 
O Juiz deve ser um agente da Paz, suas decisões devem ser corretas e baseadas em leis, quando elas existirem. Quando não, por suas convicções ou experiência o que não e o caso, pois, as leis existem. De outro lado, devem estar antenados com a realidade social do País. Assim senhores, as leis e os operadores do Direito não podem aceitar que achismos, prejudiquem a população ordeira, sob pena de descrédito em nossa mais importante instituição que é o poder Judiciário.



 
Assista como um brasileiro que nasceu e morou na Europa vê a nossa justiça.
 
 
 
 
 
Defesa Popular - Em luta contra os falsos condominos e contra o Estado Paralelo de Direito
http://www.defesapopular.org/