segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

DEFESA POPULAR COMEMORA A MILÉSIMA VITÓRIA PARA OS MORADORES DE BAIRROS URBANOS.

A Defesa Popular orgulhosamente informa aos seus leitores e assistidos que são  testemunhas de nossos esforços no sentido de demonstrar ao Poder Judiciário de vários Estados brasileiros, que algumas Associações de moradores, algumas prefeituras, algumas autoridades, se desviaram de seus objetivos institucionais e agindo como "salteadores urbanos" promovem este verdadeiro crime em obrigar não associados destas organizações a pagar judicialmente por taxas de serviços não contratados assim, agindo como falsos condomínios e usando de forma absurda e errônea a figura penal do enriquecimento ilícito.


Aliás, graças aos mesmos esforços conquistamos 45 das 53 jurisprudências no STJ o que levou o STF a dirimir sobre a inconstitucionalidade destas cobranças.


Não menos importante, porém foram as expressivas vitórias, conquistadas nos Tribunais de Justiça de vários Estados brasileiros, e agora com a decisão abaixo comemoramos a vitória de número 1000.


PODER JUDICIÁRIO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro: 2012.0000023374
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0002241-
62.2007.8.26.0337, da Comarca de Mairinque, em que é apelante/apelado MARIAJOSÉ DOS REIS DA SILVA sendo apelado/apelante ASSOCIAÇÃO DEPROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso da ré ejulgaram prejudicado o da autora. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.  julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente) e DE SANTI RIBEIRO.
São Paulo, 31 de janeiro de 2012.
Claudio Godoy
RELATOR
Assinatura Eletrônica



POR QUE NÃO DEVEMOS FAZER ACORDOS





*A Defesa Popular*, entidade oficializada que Defende os Direitos do Cidadão Brasileiro, na vanguarda, sempre teve como sua primiça a não realização de acordos quer judiciais ou extrajudiciais com associações de moradores que promovem cobrança de taxas indevidas e obrigam a todos ao pagamento sem que o morador esteja filiado, associado ou compomissado.

Agindo como subprefeituras, estas associações, (não são todas), valem-se da falta de informação ao morador e afirmam que o bairro se transformou em um condomínio. O que é JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL,


Ensina nosso diretor jurídico Nacional Dr. Roberto Mafulde....................  Para o bem do direito não se deve transigir com a ilegalidade,  vez que o Direito de Propriedade é autônomo e uma conquista consagrada pelo cidadão brasileiro. Adquirir um imóvel residencial ou comercial urbano é ter o proprietário sobre sua propriedade, o Direito de propriedade e por sua vez, direito de uso, gozo e disposição sem interferência de terceiros, salvo as obrigações com o Estado. IPTU - IR

A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade, fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residenciais, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

De outro lado, ao se adquirir um imóvel em um bairro urbano onde não existe a instituição do condomínio, podemos afirmar sem margens de erro algum, que a propriedade se manifesta em sua plenitude não havendo frações, co-propriedades, obrigações com terceiros, subdivisões ou mesmo obrigações com qualquer pessoa, empresa ou associação de moradores ou bairro.

Dai surgem os conflitos onde os moradores de determinados bairros por iniciativa própria, entendem promover o fechamento de ruas, cancelas, obstáculos, segurança, ou mesmo indevidamente a associação, passa a prestar serviços fora de suas atribuições institucionais ou seja filatropia, incentivo à cultura e arte. (associação de moradores). À todos os que residem no bairro ou no loteamento urbano.

Desta forma impondo regras, formas de conduta, valores para serviços já pagos pelo contribuite aos orgãos públicos etc., etc. as associaçlões estão extrapolando as suas atribuições.  

Este fenômeno que se instalou nos bairros urbanos, se deu pela necessidade de segurança haja vista que o Estado mesmo cobrando por isso, não presta adequada e necessária segurança aos moradores. Assim procedendo abriu-se um viés de exploração financeira e um filão extremamente rentável, tanto para os espertos como para as prefeituras. Para as associações desvidas (não são todas), tornou-se um meio de enriquecimento ilícito, pois além de cobrarem sem nada prestar não são tributadas, não recolhem os impostos, não prestam contas, não fornecem nota fiscal e ainda terceirizam os serviços abrindo maiores possibilidades de aumento de valores nas ilegais taxas.

Para as prefeituras um grande negócio, pois lançam em seu orçamento os valores convencionais de gastos, porém nada fazem para o munícipe e o dinheiro dos impostos é pulverizado, sabe-se lá como.


OBS: SE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUA CIDADE IMPUSER CONDIÇÔES DE ASSOCIAÇÂO PARA TRANSFERIR A ESCRITURA, DENUNCIE PARA NÓS E TOMAREMOS AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.

O ACORDO E SEUS MALEFÍCIOS



Concluimos que devido à insegurança juridica atualmente existente onde muitos magistrados julgam de forma temerária estas questões de “falsos condominios” como sendo uma obrigação do morador, fazer acordos com as associações é um "tiro no pé", uma armadilha filiando eternamente o morador e proprietário de imóvel urbano ao encargo ilegal.

Porém em geral os acordos são feitos extrajudicialmente, depois são homolagados judicialmente e o magistrado ao homologar este acordo dá oficialidade à associação compulsória. Daí por que o acordo judicial não deve nem ser cogitado.

Se você está sendo ou encontra-se na iminência de ser processado pela Associação de seu bairro por estas cobranças ilegais, entre em contato conosco http://www.defesapopular.org/ e nós iremos lhe orientar como fazer para evitar este crime contra economia popular e verdadeiro estelionato contra o povo brasileiro.

Não podemos esquecer que a equipe juridica da Defesa Popular em todo o Brasil conquistou 45 Jurisprudências das 52 existentes no STJ, corroborou com dados jurídicos para o entendimento do STF. Nesta guerra de opiniões a Defesa Popular saiu em defesa dos moradores do Brasil e para tanto abriu o leque de sua insitituição indo ao Senado Federal, lastreando o discurso do guardião da constituição Federal, o Senador Alvaro Dias, foi CNJ para pedir apoio dos Ministros do STF, informou e levou ao conhecimento do Ministro da Justiça as barbaridades que acontecem nos processos, palestrou para os Parlamentares, ministrou palestras na OAB, Justiça, faculdades de Direito, palestras cívicas e defendeu as prerrogativas insititucionais, acionou as autoridades do judiciário e da policia federal sem contar que municiou o MP de vários Estados para extinção das associações opressoras. Venceu a batalha e abriu o que hoje podemos esperar do Supremo Tribunal Federal a PAZ SOCIAL.  

Assim alertando, recomendamos aos nossos leitores e assistidos para que não façam acordos extrajudiciais ou judiciais. Dúvidas -  entre em contato com nosso juridico 11.5506.6049 onde poderá ser orientado de sua questão; -  ou através do E-mail contato@defesapopular.org .


Cuidado! somente contrate profissionais especializados. 


Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
http://www.defesapopular.org/ – sobre os falsos condomínios.
http://www.defesapopular-ba.blogspot.com/ – saiba sobre seu Estado
http://www.defesapopular-br.blogspot.com/ – veja as decisões apócrifas
Contato Nacional – tel 11.5506.6049