terça-feira, 31 de agosto de 2010

PASSOS LARGOS AO RETROCESSO SOCIAL



                                                             A Defesa Popular, entre tantos outros deveres institucionais, tem por meta lutar pela conscientização das pessoas demonstrando a existência de "Dois Brasis". Um deles extremamente tecnológico, avançado e desprendido de ideologismos retrógrados, o outro, provinciano, feudal, corrupto, corporativo e impositivo, onde uma boa parcela, somente pensa em seus próprios interesses e fazem da justiça o quintal de seus propósitos. É este Brasil, que precisa ser mudado. Não há mais como conviver com a mentira e a sustentar a inteligencia que foi desviada para o mal. Nosso dever é unir as pessoas em torno do bom senso e da realidade que permeia nossas vidas. Uma delas é que algumas autoridades estão adorando os “falsos condomínios”. Chegam a mudar o "plano diretor" da cidade para adaptá-lo aos interesses escusos de alguns poderosos, ou seja, dos falsos condomínios e a promover a lei do mínimo esforço.

Alguns Prefeitos, dão muito apoio para que os bairros sejam fechados e isolados. Recentemente em Valinhos, verificamos que nada disso funciona. Num falso condomínio, mataram uma senhora em sua casa, o pseudo condomínio, um dos mais valorizados, de alto luxo, que mais parece uma prisão de segurança máxima, foi invadido por “três pivetes” que roubaram e mataram a professora. Saíram tranquilamente e nem as câmeras registraram os movimentos. Esta é a segurança? Isto é uma piada.
MORADOR REFEM DE UM SISTEMA IMPOSITIVO
Este fato demonstra que a pseuda segurança ou a falsa sensação de segurança que os “falsos condomínios” fornecem aos moradores é uma faca de dois gumes e um "tiro no pé". Isto por que, quando a realidade se confunde com o imaginário, quando o medo cega a verdade, temos uma base de sonhos, o que nos remete aos mais temerosos e perigosos jogos de possibilidades. Quem está preso é o cidadão. Os prefeitos se livram dos problemas da cidade, transferindo ao particular as responsabilidades de eus deveres. A segurança publica se limita ao confronto armado e esquece a prevenção, a Municipalidade, arrecada seus impostos, sem nada prestar. As empresas ilegais, faturam ou melhor, superfaturam seus materiais e dividem os lucros com as associações ilegais, a justiça, através de alguns representantes, legalizam o crime. Afinal o que acontece com o Bom Senso? Esta palavra que deveria significar a meta de uma sociedade civilizada, hoje não existe. De que adiantou a queda da ditadura, a constituição de 88, a democracia, se não existe a liberdade e justiça?. Os falsos condomínios continuam a ser mantidos pelos interesses de alguns. Pessoas que se arvoram no corporativismo e assim, usam o povo para seus fins não muito saudáveis. Nosso consultor teceu algumas considerações sobre os temas: - constitucional e obrigacional....... bem interessantes.


MORADOES PRESOS NOS FALSOS CONDOMINIOS
Pelo que se verifica da situação atual a desculpa das associações é a Segurança. Assim promovem este verdadeiro crime contra a sociedade. Segurança não é prender o morador entre muros grades, câmeras, cancelas, portões e guardinhas, sem qualquer preparo e obrigar o coitado do morador na justiça a pagar pelas idéias de meia dúzia de bem ou mal intencionados. Segurança é a obrigação que deve ser prestada pelo Estado e que deve começar na escola, moradia digna, combate às drogas, emprego digno, alimentação e outros meios que o próprio Estado teria em tese o dever de prestar, porém, não o faz. Agora transferir a responsabilidade da segurança aos moradores, fazendo da incompetência estatal um meio de tomar dinheiro das pessoas com a conivência de autoridades, Estas atitudes contra o os moradores, significam a prática de crimes definidos como: -  enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro,  crime contra economia Popular e outros. Tudo previsto em Lei.


- A meu ver e pelo que se verifica de algumas decisões, a Constituição Federal, nada mais é do que: - Mero dicionário referencial para ser contestado e contrariado por meia dúzia que se intitula ser a Lei - Instrumento decorativo de prateleira - Mero instrumento de peso para papéis, antônimo da regra social e do Estado de Direito. Nossa equipe jurídica vem travando uma incansável batalha, contra a impositividade e a falta de vontade de alguns Tribunais de Justiça que se negam a aplicar e a obedecer ao que a nossa Constituição determina. Conseguimos em Brasília através do STJ, a pacificação da questão com o entendimento definitivo que determina:- (Aquele morador que não for associado, não está obrigado a pagar taxas de despesas de associação de moradores).

O que vemos, entretanto, na prática, é um jogo de forças entre os tribunais e algumas câmaras Estaduais. Uns entendendo que o morador deve pagar por que se beneficia dos serviços prestados pela associação, outros entendem que os moradores não devem pagar, pois a constituição assim não permite e o Direito das obrigações assim determina. Entre uns e outros, estão os Juízes de piso, muitas vezes sem conhecer a matéria ou ao menos estudá-la, aplicam seus próprios entendimentos, ou, são “obrigados a aplicar”, passando por cima de uma extensa e vasta legislação que é diametralmente contrária ao que decidem. Assim as sentenças são as mais diversas e variadas possíveis. Ora aplicam subsidiariamente as Leis do condomínio, ora aplicam o direito das obrigações, gravando o imóvel e atribuído uma obrigação denominada de obrigação juridicamete denominada de  “propter rem” ainda, justificam com neologismos do tipo "vedação ao enriquecimento ilícito", mas tudo na esfera das alegações, sem uma lei sequer que as justifique.

MURO NÂO RESOLVE
Sinceramente, ou querem forçar uma situação jurídica inexistente, ou lamentavelmente, faltaram às aulas. O departamento jurídico vem demonstrando através de palestras e estudos direcionados às autoridades, à duras penas, ao Judiciário, que: - Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços, que as “obrigações” se derivam dos contratos e da vontade explicita do morador, que a impositividade somente compete ao Estado, que o enriquecimento ilícito é enriquecer de forma criminosa, ilegal. O direito das obrigações foi engolido no contexto do bom senso, determinar que o imóvel adquirido livre e desembaraçado, não gravado de ônus, de taxas e de associação, se constitui em obrigação “Propter Rem”; - Com todo respeito, deveriam nossos operadores estudar mais. O Direito dos Moradores está sendo aviltado por decisões absurdas, pessoais e comprometidas.  Vejam esta barbárie

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° ...........DESEMBARGADOR REL. DR. .........., da Comarca de ........... ACORDAM, em .................... Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 3o JUIZ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. TRECHO QUE INTERESSA DO ACORDÃO: “ ............. Portanto, impõe-se ressaltar que, quem não pretender fazer parte do ‘Condomínio Fechado”, vindo a ter a natural obrigação de ressarcir as despesas na manutenção e conservação do loteamento pode perfeitamente se mudar do local e deixar de desfrutar dos benefícios de viver no local com todos os serviços (direitos).............(GRIFOS NOSSOS)”.

Ora! isto é acadêmico e chega a ser risível. Deportaram as Leis do Parcelamento de solo Urbano, fragmntaram o Direito de Propriedade, picaram a Lei do Condomínio, jogaram tudo no liquidificador e ligaram. Resultado? Um "imbróglio Indigesto".  - Afirmar que existe uma obrigação? Mandar o morador se mudar?.......... A que ponto chegamos? -  Em síntese para esclarecimentos ao leitor, na "obrigação" denominada de "propter rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Exemplo:  - ...........O imóvel possui uma divida fiscal, (iptu)... quem compra ou seja, o titular do domínio ou do direito real, assume a divida do imóvel, daí fica a seu critério retroagir contra quem vendeu, para a se ressarcir da cobrança, porém o Estado pode penhorar o imóvel para quitar os cofres públicos, pois a divida é do imóvel se o possuidor ou titular do direito não paga, ai sim o imóvel vai à penhora. Isso chama-se obrigações propter rem.  



Pois é caro Leitor, A Defesa Popular, entende que tudo é muito simples, porém alguns operadores do direito, são os “IMPOSSÍVEIS”. Conseguem transformar a Lei em justificativas para impositividade, adaptando-a aos interesses da questão. Isto nos parece temerário ao Estado de Direito democrático em que “parece” que vivemos. Quem pode com esta turma? A constituição federal? O Superior Tribunal de Justiça? O Supremo Tribunal Federal? Quem pode? Bem conseguimos o mais difícil que foi chegar ao STJ e lá os Ministros definitivamente, determinaram aos tribunais inferiores, que façam deste jeito. Adiantou? A defesa Popular através de seu departamento jurídico agora, atuando em todo o território Nacional, vai continuar a demonstrar aos nossos operadores que o que estão fazendo, é condenar o cidadão ao retrocesso social.

Comente esta matéria, seus comentários serão enviados às Autoridades em Brasília e ao Senado Federal para evitar que o CPC mude, nos moldes que estão sendo propostos.

Leve a Defesa ao seu bairro, a cosncientização é o caminho. 

Defesa Popular -  Lutando pelo Estado democrático de Direito

www.defesapopular.org (site)

terça-feira, 24 de agosto de 2010

POR QUE SOMOS CONTRA AS ALTERAÇÕES DO CPC – NOS MOLDES PRETENDIDOS

A Matéria é um pouco extensa, mas possui uma abordagem extremamente elucidativa que poderá trazer respostas para algumas questões e incompreensões.


A Defesa Popular tem o dever institucional, de levar à seus leitores as notícias atualizadas e verdadeiras sobre a realidade do que acontece, nos bastidores do universo jurídico dos chamados Falsos Condomínios. Quiçá por mal versação de nossas críticas respeitosas, algumas autoridades nos escreveram em (http://www.defesapopular.org/ setor de contato), afirmando que nossa postura era retrógrada e não estávamos sintonizados com a realidade da justiça moderna e célere. Pois bem, assim consultamos nosso Diretor Jurídico para que externasse a sua opinião que é apoiada cem por cento pela Defesa Popular, quanto à questão. Ao contrário advertimos aos idealizadores que a visão da reformulação no estado em que foi proposta, "é via de mão única" ou seja, só se vislumbra os interesses de magistrados e não o Direito do jurisdicionado .


AS ALETRAÇÕES DO CPC

.........................................................Sr. Presidente, após compiladas as críticas “saudáveis” que recebemos, passo a externar a nossa opinião jurídica sobre as mesmas. (reporto-me apenas, à seara dos falsos condomínios): ...........Não se trata de sermos contra algumas alterações simples que possam trazer bons resultados para o jurisdicionado ou para celeridade processual, mas sim, contra as mudanças profundas que fragilizam e ocasionam a temeridade dos Direitos de nossos assistidos.
Alguns operadores do Direito, magistrados, estudiosos e outros, ao verificarem o blog da Defesa Popular, trataram de enviar comentários, “criticando” a postura da Defesa Popular em se insurgir contra as alterações do CPC, cujas mesmas ainda deverão passar pela Câmara e Senado, para somente depois receber, ou não, o aval presidencial.


Estamos observando de perto os “bastidores políticos” daqueles que pretendem imprimir velocidade à justiça. Não se trata de fazer críticas, mas sim de operar-se com “cautela”; não se trata de oposição, mas sim de realidade jurídica fática, em razão do pensamento de algumas câmaras julgadoras de alguns Tribunais Estaduais bem como os resultados nefastos que o “achismo”, vem trazendo e poderá trazer para a vida dos moradores de bairros urbanos, vitimas destes falsos condomínios, em todo o Brasil. Assim, não se trata de opor resistência à modernidade, mas sim criticas para que se faça destas alterações, um conjunto jurídico lógico e harmônico e não um “remendo” sem sentido a prejudicar a população brasileira, visando o bem estar de alguns.

O ministro Fux, homem de conceituado conhecimento jurídico, promotor de grande divulgação das suas idéias com palestras, lançamento de livros e ênfase no meio jurídico, disposto ao debate para a defesa de suas idéias, deveria verificar melhor a questão de seu projeto ou da comissão que vem com muito empenho tentando aprovar no Congresso.

Modernidade dentro dos melhores padrões da antropologia e da sociologia significa:- Realidade, atualização com raízes no passado; - Modernidade; - Significa estar antenado com a realidade do que existe no mundo que circunda o magistrado e do que a sociedade precisa, significa promover a elevação da “tecnicidade jurídica” de alguns operadores atuais e não manejar a lei em favor de interesses de uma categoria ou de alguns. Celeridade nos moldes conceituais significa rapidez, eficácia, tempestividade, assim, significa não permitir o entrave promovido por alguns juízes e serventias, suprimir significa medidas de real alcance e de médio prazo, como por exemplo, um ensino técnico e cientifico dos operadores e diminuição da ciranda de faculdades de Direito. Esvaziamento de processos significa maior eficiência da máquina, com decisões corretas e juridicamente eficazes. Finalmente objetividade da justiça com celeridade e eficácia, significa aplicar o dinheiro arrecadado do Estado, em prol da própria justiça.

Devemos pensar no processo Civil como um todo; - devemos pensar que o Direito é administrado por seres humanos, falíveis, venais, interesseiros, idealistas e outros atributos à espécie. Não se pode nivelar um sistema jurídico por que alguns operadores reclamam de excesso de trabalho ou por que os tribunais estão abarrotados de recursos para revisarem decisões temerárias. Não se pode penalizar um “instituto inteiro” por que alguns tribunais pretendem dar validade terminativa em suas opiniões destoadas da Lei ou por que se acham Deuses.


Entendo que com as alterações propostas o sistema caminha para ser nivelado por baixo. Um remendo, não mais nem menos, A causa geradora do excesso de recursos ou de processos não está no CPC. Mas sim quem opera o CPC ou opera as Leis, veja-se o exemplo de algumas sentenças que “confundem” condomínio com bairro urbano, associação com empresa prestadora de serviço, loteamento fechado com obrigações, Neologismo e achismos com a verdadeira aplicação da Lei. O que ocorre nos dias de hoje é um imperialismo político e absolutista, onde alguns entendem que é isso e pronto. O tribunal confirma que é isso e não deixa o processo subir para a instancia superior visando a reforma da decisão perante o STJ, assim, acontece um fenômeno opondo empecilhos, empregando o excesso de formalismos visando assim, validar as teses interesseiras.


Nada disso está correto. O descrédito da Justiça que ronda a cabeça da sociedade civil ordeira está justamente enraizado na manipulação política, onde alguns fazem da justiça o quintal de seus interesses. Apenas relembrando, no STJ conquistamos dezenas de jurisprudências que afirmam exatamente o inverso do que sentenciam juízes e acordam os tribunais. Porém o que é mais grave, todas as decisões inferiores não possuem um único artigo legislativo, necessário nos termos do CPC já existentes, art. 126 e 128 que possam dar credibilidade ao que sentenciam, tudo não passando da esfera das alegações. Que dirá suprimindo o processo de conhecimento? Será que as decisões existentes nesta área dos falsos condomínios, demonstram a desnecessidade do processo de conhecimento para se aplicar o desconhecimento?

Assim, neste prisma político e corporativo, as mudanças do CPC serão maléficas ao jurisdicionado. Explica-se: - Caso retirem do jurisdicionado os únicos dispositivos de segurança criado pelo Legislador, (Agravo de Instrumento como exemplo) criado para se evitar as decisões arbitrárias, estará o jurisdicionado malfadado a engolir “guela abaixo” o que resolver o magistrado de piso, que com apenas uma penada, tomará o único bem ou bens que são impenhoráveis por lei, e, sem direito de recursar. Isto é conceder excesso de poder e aplicar um enorme retrocesso e não modernizar ou dar velocidade ao processo “que me perdoem os contrários”.

Evidente que os impedimentos que se pretendem criar com as alterações do CPC, causam espanto e espécie aos operadores do Direito nesta área, isto por que não se está aplicando o direito legislativo objetivo, mas sim, o direito conceitual e subjetivo. O Direito legislativo objetivo, preceitua a impossibilidade de qualquer cidadão ser obrigado a pagar associação de moradores, se não constituiu o encargo, isto está na Lei e em vários diplomas legais, Defesa do Consumidor, Direito Tributário, Constitucional, Direito Civil, Direito corporativo e associativo sem contar o universo legislativo que açambarca a questão e envolve o problema criado por alguns interesses que visam a lavagem de dinheiro. Pretendem assim as mudanças confundir os poderes onde “a Justiça legisla” e o “legislativo “apenas observa”.

É claro que lutaremos. Não menos temerário será que o jurisdicionado, sendo prejudicado por erro “in judicando” ou “in procedendo” somente terá direito a se insurgir de modo a se defender oralmente em um único recurso, antes da Apelação que ao final ser-lhe-á negado o Recurso, tendo em vista que se desprezará o STJ.  Sendo a decisão que entender o tribunal, esta, é a  que valerá?

Sinceramente, isto não é imprimir velocidade ao processo mas sim, facilitar a vida de operadores, bem como dar validade em caráter terminativo e sem direito de recurso superior ao que decidirem as câmaras de Direito Privado. Ora! O próprio código de Processo Civil, atual, já possui previsão à impossibilidade de recursos repetitivos. 543-C. Assim temos: - O STJ já pacificou a questão, ........(morador que não seja associado não está obrigado a pagar taxas de associação, se não aderiu ao encargo).

Nos parece uma situação muito clara, objetiva e sem qualquer discussão. Porém há controvérsias daqueles que não querem acatar o que diz o STJ, insistindo em impor o entendimento de algumas câmaras. Pois bem, se Brasília é a ultima instancia onde todas as questões controversas têm a sua pacificação, questiona-se: - Por que então criar um dispositivo retirando Brasília do contexto e deixando a decisão terminativa nos Tribunais Estaduais? – Sabe-se o que o sistema político de alguns Tribunais, pensa sobre a questão. Diriam os contrários, mas as normas do CPC serão aperfeiçoadas.
Evidente com o emprego de multas, e impedimentos financeiros que resultarão em vedação ao acesso dos menos favorecidos ao processo legal ou à revisão de seus Direitos.


Apenas para ressaltar um ponto fundamental, temos que várias são as decisões que: - Exemplo; - Quando da Execução da Sentença não respeitam a cronologia do art. 635 do CPC, vez que o magistrado manda penhorar o único bem imóvel o bem de familia que é impenhorável. Pelo novo código, a vítima deverá depositar o valor da penhora, no prazo determinado, caso não o fazendo incidindo em multas além das já previstas, à critério do Juiz, por tempo indeterminado até que satisfeita a Execução. Daí poderá recursar, porém, sabe-se lá qual será o preço deste recurso por ora da normatização. Daí, questiona-se como explicar ao tribunal que o Bem é impenhorável se o próprio Tribunal afirma se trata de obrigações “propter rem” de algo que não possui tal característica? Ou seja, “obrigações” que envolvem o imóvel, portanto fora da lei federal que protege o imóvel impenhorável. Ora não é isto que se vê na lei federal. A quem recursar? Como impedir este avilte? Nos parece excessos que são cometidos no projeto assim como aplicação indefinida de multas. (isto é um abuso desmedido e deve ser impedido). 

Lamentável que os nossos operadores não se dêem conta disso ou façam vistas grossas ao que se anuncia daqui para frente. Estamos conscientizando o Congresso Nacional numa cruzada em prol da cautela. Este tiro no pé, vai custar caro à sociedade Brasileira. – De outro lado Sr. Presidente, em um dos comentários. um operador do Direito sugeriu que ao invés de opormos críticas, que colaborássemos com sugestões ao invés de só criticar. Pois bem passo a apresentar algumas sugestões para dar celeridade e esvaziar os fóruns dos processos:
SUGESTÕES PARA CELERIDADE PROCESSUAL



1º Multa para Juízes que demoram até 6 meses para dar um simples despacho.


2ª Penalidades para os Juízes que demoram 4 anos para dar uma simples Sentença.


3ª Penalidades para a desobediência formal ou julgamentos sem aplicação das leis, em as havendo.


4ª Maior rigor e transparência na Seleção de grau de conhecimento jurídico na admissão de magistrados e funcionários dos fóruns, bem como penalidades para cartórios que demoram até 5 meses para fazer uma simples juntada de petição.


5ª Evitar o sucateamento do funcionalismo público na área de justiça, com a substituição por Estudantes de Direito para exercerem as funções da serventia.


6ª Reestruturação dos funcionários com criação de cartórios independentes pela CLT sem estabilidade. Multa para perdas e sumiço de processos.


7ª Informatização uniforme da Justiça, vetado o despacho diga..ou despachos manuscritos ao estilo “médico míope”.


8ª Prazos para os atos processuais judiciais com penalidades do não cumprimento assim como aos advogados. Cumprimento às leis existentes


9ª Retirar a premiação do magistrado que quando é condenado por motivo grave, é aposentado compulsoriamente com o salário em seu valor máximo e todos os benefícios da carreira.


10º Promover processos indenizatórios através do CNJ para juízes que causam prejuízos ao jurisdicionado e impedimento de julgamento das faltas cometidas, por tribunais regionais.


11ª Negociar com a OAB a cessação de cursos de Direito bem como com os Ministros da Educação, aplicando-se um ensino mais profundo e de impacto e não incentivar a burrice, com premiação por que foi à escola, não pode repetir de ano.

Ou seja, poderia discorrer sobre alternativas de celeridade por uma centena de sugestões, porém não adiantaria nada. Mas é de consenso que deveria a justiça promover uma verdadeira e profunda mudança em sua própria instituição e não penalizar o jurisdicionado dando maior poder a quem não pode e nem deve exercê-lo ou multando e onerando o jurisdicionado para que não use a justiça ao estilo JT. (sem qualquer crítica nesta oportunidade).

Agora alegar necessidade de se alterar o código de Processo Civil, por que fica feio o uso de letras nos artigos, usar da mudança para dar maior poder ao Juiz e ao desembargador para evitar acúmulo de processo, é incentivar a imposição e a injustiça, ao invés de se criar ou aperfeiçoar uma Justiça técnica, moderna e científica. Estas alterações senhores! Significam retrocesso e temeridade da estabilidade social e a paz. Na área dos falsos condomínios, será fulminante, só não vendo aqueles que nada entendem de justiça e não querem que o País se transforme numa grande nação, mas sim, que seja convertido à uma mera republiqueta.




SOMOS CONTRA O EXCESSO DE PODER
saiba o porque (veja o vídeo abaixo)


Assim com estas assertivas, acreditamos que o leitor deverá concordar com nosso especialista. A Defesa Popular vem empreendendo uma conscientização dos meios políticos e precisamos da ajuda da sociedade para que enviem ao nosso site, no setor “contato”, um parecer favorável às nossas idéias sobre as Alterações do CPC podendo também enviar menções para este blog http://www.defesapopular.blogspot.com/ que remeteremos as opiniões para o Congresso Nacional em Brasília.


Defesa Popular - Em luta pela verdadeira JUSTIÇA.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS

DEDICAMOS ESTE ESPAÇO DO BLOG PARA REPONDER ALGUNS QUESTIONAMENTOS DE NOSSOS ASSISTIDOS, AMIGOS E LEITORES DO SITE DA DEFESA POPULAR.  

Nosso Diretor Juridico e sua equipe de profissionais  tem prestado serviços inestimáveis para a Defesa Popular, assim garantindo que os cidadãos brasileiros tomem conhecimento e aprendam a se defender deste avilte que denominamos de (os falsos condominios) selecionamos algumas das milhares perguntas que são enviadas diariamente, através de nosso site (contato) e solicitamos ao nosso diretor para repondê-las.

OBS: As opiniões externadas neste blog, são de responsabilidade exclusiva da Defesa Popular

O QUE É LAVAGEM DE DINHEIRO
( Pergunta de Suzana moradora de Niterói -Rio)

LAVAGEM DE DINHEIRO,   é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal. Assim, estamos monitorando a polpuda conta, de várias associações de moradores que se aventuram em cobranças judiciais contra os incautos moradores. Fortes são as suspeitas que algumas associações estão sendo usadas por autoridades para lavar o dinheiro e usando as cobranças com intuito de tomar os imóveis dos moradores para engrandecer seu patrimonoio revendendo. Ou seja, pegam o imóvel por uma divida inexistente e depois vendem a terceiros e faturam milhões. Este terceiro incorpora o imóvel que nada lhe custou e assim esquenta o dinheiro sujo que obteve por meios ilicitos.

O QUE FAZEM COM O DINHEIRO ARRECADADO? (pergunta de Nivaldo Salgado - Bahia)

As associações de moradores por se tratar de entidades filantrópicas  sem fins lucrativos, não são tributadas, deveriam exercer a filantropia (amor humanidade), o dinheiro arrecadado voluntariamente dos moradores que querem colaborar, deve ser registrado em livro caixa, para eventuais conferências de seus associados ou fiscalização federal. Porém, é sabido que o dinheiro arrecadado principalmente oriundo de cobranças judiciais, ou acordos, vai para contas outras que não são as da Associação e se perde, vez que não se presta contas aos associados. Quando "prestam contas" os valores dos gastos em geral são superfaturados.

POR QUE EXISTEM AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO E EXECUTIVO, ENVOLVIDOS NESTAS ASSOCIAÇÕES? 
(pergunta de José Maciel morador de Carapicuíba SP)

Bem esta é uma questão polêmica e de difícil comprovação, porém o que temos observado é que realmente existe a participação de autoridades do poder judiciário nestas associações. Denunciamos várias autoridades do judiciário ao CNJ, pois os magistrados estão impedidos de fazer parte de associações art. 32 do Código da Magistratura, e, os processos estão correndo em seus Estados de Origem. De outro lado algumas autoridades do Executivo como prefeitos, vereadores são interessados ora em votos ora em comodidade para que não necessitem prestar serviços aos moradores. Um tiro no pé de quem concorda e aceita esta situação para quem quer superfaturar os serviços. Esta prática de não cuidar de seu município é crime denominado de prevaricação e quem aceita a incumbência de exercer as funções do estado sem ter condições, pratica o crime de Usurpação de Função Publica. 

O QUE LEVA O PREFEITO E A CÂMARA VEREADORES A AUTORIZAR O FECHAMENTO DE BAIRROS INTEIROS?
(pergunta de Sonia dos Anjos moradora de Susano SP)

Esta prática vem se difundindo em vários municipios de varias cidades dos estados brasileiros. Evidente que é uma situação cômoda para as prefeituras, pois, não prestam seus serviços pelos quais se paga o IPTU deixam o bairro à propria sorte dos coitados e dos espertos e ao final, o morador é bi-tributado, pois paga associação e também o Estado, para nenhum deles nada prestar. Denominamos isso de entregar o galinheiro e os ovos às raposas.

POR QUE O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO ATUA NESTA SITUAÇÃO?
(pergunta do morador Paulo Soares Ibiuna SP)

Está é uma outra questão que precisa de algum preparo para ser respondida, de qualquer sorte, defendemos o MP em várias regiões do Brasil, onde alguns Juízes condenaram o MP por litigância de má-fé e em honorários. Isto nos causou indignação absoluta, pois os fiscais da lei que entram com ações judiciais para defender o município, o povo e as leis do parcelamento de solo urbano, são hoje, considerados ILEGÍTIMOS a figurar no polo ativo destas questões, e, quem nos protegerá destes golpistas? Ora! O MP é o fiscal da lei, seu dever é zelar pela aplicação e o cumprimento da legislação Estadual Municipal e Federal, como podem os Magistrados retirar das mãos do MP seu dever? Afinal estas associações sitiam e feudalizam bairros inteiros, tornam refens, uma comunidade inteira que é prejudicada e aviltada pelos falsos condominios. Esta situação é sem dúvidas, uma questão de Direito Publico. (direitos difusos e coletivos) jamais privado. porém os interesses não permitem que assim seja, e criou-se um mito que estas questões são atributos das camaras de direito privado.  (Confesso que não sei quem iniciou com esse neologismo juridico.)   Mas a Defesa Popular, está impetrando dezenas de Ações civis publicas, pois ela pode, (aliás os moradores conquistaram uma decisão em "Adin" TJSP  fantástica em IBIUNA) assim a constituiçao garante e o MP tem atuado nestas causas, basta ver os resultados que ja foram obtidos em nosso site http://www.defesapopular.org/

POR QUE O JUDICIÁRIO  NÃO ACATA O QUE DECIDE O STJ?
(Pergunta de Dra. Nancy Ferreira adv. Espirito Santo)

Eis outra questão delicada Colega;  esta questão, envolve o conhecimento mais profundo de como funciona o sitema Judiciário. De qualquer sorte, podemos esclarecer que as instâncias, não possuem subordinação  nem hierarquia. O que existe é uma orientação de um colegiado e outro para a discussão de questões polêmicas ou controvertidas, visando a pacificação entre as demais instâncias, porém os Ministros, possuem a palavra final nos processos, quando permitem chegar ao STJ. Assim, temos que o STJ já decidiu com dezenas de jurisprudências que a Defesa Popular conquistou,  onde afirma que o morador que não é associado não está obrigado a pagar taxas para associação de moradores. Muito bem, Alguns tribunais de Justiça Estaduais, em algumas câmaras de direito privado, já não compartilham deste entendimento e condenam o morador, os juizes de primeiro grau por sua vez, seguem seu proprio entendimento e muitas vezes são orientados pelas câmaras a julgar daquela forma. Assim temos a teia de problemas no sistema. (não esquecendo que as sumulas, em suma,  são meios empregados a não conflitar e permitir meios de não existir o confronto entre as instâncias) dificultando aquele que busca uma solução para a injustiça cometida; em resumo apertado é isso. Afinal se nossa constituição não está acabada desde 88 que dirá os interesses.
   
AS MUDANÇAS DO CPC AFETARÃO OS MORADORES.  (pergunta de Dr.Anibal adv SP)

Bem colega, como ja dissemos na materia anterior, as mudanças no CPC para as vítimas dos falsos condominios serão desastrosas e totalmente mortais. Estamos com projetos junto ao Senado Federal para evitar a aprovação destas mudanças. Como ja dito algumas áreas, podem ser beneficiadas, pórém, para as vitimas desta induistria da ilegalidade, os fsalsos condominios,  será um "golpe mortal" ao exercício do direito democrático. O ministro Fux entende que isso é saudável. Discordamos totalmente do R. Ministro, pois, ao se retirar os únicos dispositivos de segurança do jurisdicionado, aliás, dispositivos propositadamente criados pelo legislador para proteger o cidadão de aritrariedades e outros absurdos que se tem visto, estaremos outorgando poder maior ainda ao juiz, e as decisões dos tribunais estaduais, serão definitivas, terminativas. Sem contar que pretendem posteriormente elevar o custo ao jurisdicionado tornando impraticável qualquer acesso aos superiores tribunais. Não se compreende as mudanças sob a desculpa de muito serviço. Ora se não podem prestar o serviço, que se adequem ou busquem meios alternativos e legítimos para tal e não penalizem o jurisdicionado por conta de que os magistrados não dão conta do recado.  Sim, nobre colega, recado, pois o recado que a sociedade esta dando à justiça é: Se existe esse volume de processos é por que fizeram e desfizeram do sistema e agora se alguém chutar a calçada mais um processo. A culpa é de quem fez do direito um balcão de negócios, a culpa é de quem fez da justiça o quintal de seus interesses, a culpa é de quem deveria dar o exemplo, a culpa é nivelar a categoria por baixo, com sentenças que fariam Rui Barbosa se mexer na cova.  E muitas outras situações que exigem muito espaço no blog. 

COMO DEVO PROCEDER PARA DENUNCIAR UM JUIZ EM MEU BAIRRO?
(pergunta de Carlos morador de Itatiba SP)  
  
Bem caro leitor Carlos, sugerimos a você que acesse nosso site http://www.defespopular.org/ e nos relate em denuncia o que ocorre no seu bairro. precisamos de uma descrição circunstanciada com identificação de nomes, fatos, provas etc. para que possamos iniciar as investigações e posteriormente tomar providências junto ao CNJ e Corregedoria Geral de Justiça do  Estado)

COMO FAÇO PARA OBTER UMA PALESTRA DA DEFESA POPULAR EM MEIU BAIRRO?
(pergunta de uma moradora Sra. Clarice -  Rio de Janeiro)

É fácil, basta acessar o nosso site no item "agende uma palestra" e iniciar as consultas. Porém informamos desde já que as reuniões, podem ser feitas de duas formas a saber:  (reunião em seu bairro) e (Palestra Cívica). A primeira poderá ser feita com a equipe da Defesa Popular que consiste em orientar, levar sugestões assistir e dar o suporte necessário para cessar o constrangimento a que estão os moradores sendo submetidos. A segunda já importa em uma outra situação onde necessitamos de um espaço amplo em geral OAB ou Universidade de Direito, sendo que esta palestra é ministrada por nosso diretor jurídico e realizada com a presença de diversas autoridades do poder judiciário e outras. Caso seja de seu interesse acesse o site e entre em contato par obter maiores e melhores informações.     

FUI CONDENADO E QUEREM PENHORAR MINHA CASA SERÁ QUE AINDA TENHO CHANCES?
pergunta de Sr. Osmar  Brasília

Caro Senhor, aconselhamos o sr. a descrever seu caso com maiores detalhes em nosso site para que possamos lhe orientar, mas de um modo geral, antes das mudanças o sr. ainda terá muita chance de reverter esse quadro ilegal. Sua casa, moradia, não pode ser alvo de penhora, é um bem protegido pela CF, e Lei específica, o Sr. deverá entregar sua causa para um especialista. pois em ultimo caso haverá a necessidade de impetrar uma Ação Rescisória. Estas ações são restritas somente a quem é do ramo. Sugerimos então que o sr. use de todos os meios necessários e recursos existentes, no sentido de salvar sua propriedade deste avilte. A industria da ilegalidade possui braços inimagináveis que alcançam esferas outras que não deveriam alcançar. Denuncie e use a Lei para o combate à esta ilegalidade. A lei é clara seu bem único e o imóvel de residência são  IMPENHORÁVEIS.    

Assim respondemos algumas questões mais profundas que nos são feitas rotineiramente nem nosso site http://www.defesapopular.org/ no setor de contato ou denuncias. Em breve estaremos repassando mais questões do falsos condomínios aos nossos amigos e assistidos.

Defesa Popular - lutando contra a impositividade e contra a democracia ditatorial.