terça-feira, 24 de agosto de 2010

POR QUE SOMOS CONTRA AS ALTERAÇÕES DO CPC – NOS MOLDES PRETENDIDOS

A Matéria é um pouco extensa, mas possui uma abordagem extremamente elucidativa que poderá trazer respostas para algumas questões e incompreensões.


A Defesa Popular tem o dever institucional, de levar à seus leitores as notícias atualizadas e verdadeiras sobre a realidade do que acontece, nos bastidores do universo jurídico dos chamados Falsos Condomínios. Quiçá por mal versação de nossas críticas respeitosas, algumas autoridades nos escreveram em (http://www.defesapopular.org/ setor de contato), afirmando que nossa postura era retrógrada e não estávamos sintonizados com a realidade da justiça moderna e célere. Pois bem, assim consultamos nosso Diretor Jurídico para que externasse a sua opinião que é apoiada cem por cento pela Defesa Popular, quanto à questão. Ao contrário advertimos aos idealizadores que a visão da reformulação no estado em que foi proposta, "é via de mão única" ou seja, só se vislumbra os interesses de magistrados e não o Direito do jurisdicionado .


AS ALETRAÇÕES DO CPC

.........................................................Sr. Presidente, após compiladas as críticas “saudáveis” que recebemos, passo a externar a nossa opinião jurídica sobre as mesmas. (reporto-me apenas, à seara dos falsos condomínios): ...........Não se trata de sermos contra algumas alterações simples que possam trazer bons resultados para o jurisdicionado ou para celeridade processual, mas sim, contra as mudanças profundas que fragilizam e ocasionam a temeridade dos Direitos de nossos assistidos.
Alguns operadores do Direito, magistrados, estudiosos e outros, ao verificarem o blog da Defesa Popular, trataram de enviar comentários, “criticando” a postura da Defesa Popular em se insurgir contra as alterações do CPC, cujas mesmas ainda deverão passar pela Câmara e Senado, para somente depois receber, ou não, o aval presidencial.


Estamos observando de perto os “bastidores políticos” daqueles que pretendem imprimir velocidade à justiça. Não se trata de fazer críticas, mas sim de operar-se com “cautela”; não se trata de oposição, mas sim de realidade jurídica fática, em razão do pensamento de algumas câmaras julgadoras de alguns Tribunais Estaduais bem como os resultados nefastos que o “achismo”, vem trazendo e poderá trazer para a vida dos moradores de bairros urbanos, vitimas destes falsos condomínios, em todo o Brasil. Assim, não se trata de opor resistência à modernidade, mas sim criticas para que se faça destas alterações, um conjunto jurídico lógico e harmônico e não um “remendo” sem sentido a prejudicar a população brasileira, visando o bem estar de alguns.

O ministro Fux, homem de conceituado conhecimento jurídico, promotor de grande divulgação das suas idéias com palestras, lançamento de livros e ênfase no meio jurídico, disposto ao debate para a defesa de suas idéias, deveria verificar melhor a questão de seu projeto ou da comissão que vem com muito empenho tentando aprovar no Congresso.

Modernidade dentro dos melhores padrões da antropologia e da sociologia significa:- Realidade, atualização com raízes no passado; - Modernidade; - Significa estar antenado com a realidade do que existe no mundo que circunda o magistrado e do que a sociedade precisa, significa promover a elevação da “tecnicidade jurídica” de alguns operadores atuais e não manejar a lei em favor de interesses de uma categoria ou de alguns. Celeridade nos moldes conceituais significa rapidez, eficácia, tempestividade, assim, significa não permitir o entrave promovido por alguns juízes e serventias, suprimir significa medidas de real alcance e de médio prazo, como por exemplo, um ensino técnico e cientifico dos operadores e diminuição da ciranda de faculdades de Direito. Esvaziamento de processos significa maior eficiência da máquina, com decisões corretas e juridicamente eficazes. Finalmente objetividade da justiça com celeridade e eficácia, significa aplicar o dinheiro arrecadado do Estado, em prol da própria justiça.

Devemos pensar no processo Civil como um todo; - devemos pensar que o Direito é administrado por seres humanos, falíveis, venais, interesseiros, idealistas e outros atributos à espécie. Não se pode nivelar um sistema jurídico por que alguns operadores reclamam de excesso de trabalho ou por que os tribunais estão abarrotados de recursos para revisarem decisões temerárias. Não se pode penalizar um “instituto inteiro” por que alguns tribunais pretendem dar validade terminativa em suas opiniões destoadas da Lei ou por que se acham Deuses.


Entendo que com as alterações propostas o sistema caminha para ser nivelado por baixo. Um remendo, não mais nem menos, A causa geradora do excesso de recursos ou de processos não está no CPC. Mas sim quem opera o CPC ou opera as Leis, veja-se o exemplo de algumas sentenças que “confundem” condomínio com bairro urbano, associação com empresa prestadora de serviço, loteamento fechado com obrigações, Neologismo e achismos com a verdadeira aplicação da Lei. O que ocorre nos dias de hoje é um imperialismo político e absolutista, onde alguns entendem que é isso e pronto. O tribunal confirma que é isso e não deixa o processo subir para a instancia superior visando a reforma da decisão perante o STJ, assim, acontece um fenômeno opondo empecilhos, empregando o excesso de formalismos visando assim, validar as teses interesseiras.


Nada disso está correto. O descrédito da Justiça que ronda a cabeça da sociedade civil ordeira está justamente enraizado na manipulação política, onde alguns fazem da justiça o quintal de seus interesses. Apenas relembrando, no STJ conquistamos dezenas de jurisprudências que afirmam exatamente o inverso do que sentenciam juízes e acordam os tribunais. Porém o que é mais grave, todas as decisões inferiores não possuem um único artigo legislativo, necessário nos termos do CPC já existentes, art. 126 e 128 que possam dar credibilidade ao que sentenciam, tudo não passando da esfera das alegações. Que dirá suprimindo o processo de conhecimento? Será que as decisões existentes nesta área dos falsos condomínios, demonstram a desnecessidade do processo de conhecimento para se aplicar o desconhecimento?

Assim, neste prisma político e corporativo, as mudanças do CPC serão maléficas ao jurisdicionado. Explica-se: - Caso retirem do jurisdicionado os únicos dispositivos de segurança criado pelo Legislador, (Agravo de Instrumento como exemplo) criado para se evitar as decisões arbitrárias, estará o jurisdicionado malfadado a engolir “guela abaixo” o que resolver o magistrado de piso, que com apenas uma penada, tomará o único bem ou bens que são impenhoráveis por lei, e, sem direito de recursar. Isto é conceder excesso de poder e aplicar um enorme retrocesso e não modernizar ou dar velocidade ao processo “que me perdoem os contrários”.

Evidente que os impedimentos que se pretendem criar com as alterações do CPC, causam espanto e espécie aos operadores do Direito nesta área, isto por que não se está aplicando o direito legislativo objetivo, mas sim, o direito conceitual e subjetivo. O Direito legislativo objetivo, preceitua a impossibilidade de qualquer cidadão ser obrigado a pagar associação de moradores, se não constituiu o encargo, isto está na Lei e em vários diplomas legais, Defesa do Consumidor, Direito Tributário, Constitucional, Direito Civil, Direito corporativo e associativo sem contar o universo legislativo que açambarca a questão e envolve o problema criado por alguns interesses que visam a lavagem de dinheiro. Pretendem assim as mudanças confundir os poderes onde “a Justiça legisla” e o “legislativo “apenas observa”.

É claro que lutaremos. Não menos temerário será que o jurisdicionado, sendo prejudicado por erro “in judicando” ou “in procedendo” somente terá direito a se insurgir de modo a se defender oralmente em um único recurso, antes da Apelação que ao final ser-lhe-á negado o Recurso, tendo em vista que se desprezará o STJ.  Sendo a decisão que entender o tribunal, esta, é a  que valerá?

Sinceramente, isto não é imprimir velocidade ao processo mas sim, facilitar a vida de operadores, bem como dar validade em caráter terminativo e sem direito de recurso superior ao que decidirem as câmaras de Direito Privado. Ora! O próprio código de Processo Civil, atual, já possui previsão à impossibilidade de recursos repetitivos. 543-C. Assim temos: - O STJ já pacificou a questão, ........(morador que não seja associado não está obrigado a pagar taxas de associação, se não aderiu ao encargo).

Nos parece uma situação muito clara, objetiva e sem qualquer discussão. Porém há controvérsias daqueles que não querem acatar o que diz o STJ, insistindo em impor o entendimento de algumas câmaras. Pois bem, se Brasília é a ultima instancia onde todas as questões controversas têm a sua pacificação, questiona-se: - Por que então criar um dispositivo retirando Brasília do contexto e deixando a decisão terminativa nos Tribunais Estaduais? – Sabe-se o que o sistema político de alguns Tribunais, pensa sobre a questão. Diriam os contrários, mas as normas do CPC serão aperfeiçoadas.
Evidente com o emprego de multas, e impedimentos financeiros que resultarão em vedação ao acesso dos menos favorecidos ao processo legal ou à revisão de seus Direitos.


Apenas para ressaltar um ponto fundamental, temos que várias são as decisões que: - Exemplo; - Quando da Execução da Sentença não respeitam a cronologia do art. 635 do CPC, vez que o magistrado manda penhorar o único bem imóvel o bem de familia que é impenhorável. Pelo novo código, a vítima deverá depositar o valor da penhora, no prazo determinado, caso não o fazendo incidindo em multas além das já previstas, à critério do Juiz, por tempo indeterminado até que satisfeita a Execução. Daí poderá recursar, porém, sabe-se lá qual será o preço deste recurso por ora da normatização. Daí, questiona-se como explicar ao tribunal que o Bem é impenhorável se o próprio Tribunal afirma se trata de obrigações “propter rem” de algo que não possui tal característica? Ou seja, “obrigações” que envolvem o imóvel, portanto fora da lei federal que protege o imóvel impenhorável. Ora não é isto que se vê na lei federal. A quem recursar? Como impedir este avilte? Nos parece excessos que são cometidos no projeto assim como aplicação indefinida de multas. (isto é um abuso desmedido e deve ser impedido). 

Lamentável que os nossos operadores não se dêem conta disso ou façam vistas grossas ao que se anuncia daqui para frente. Estamos conscientizando o Congresso Nacional numa cruzada em prol da cautela. Este tiro no pé, vai custar caro à sociedade Brasileira. – De outro lado Sr. Presidente, em um dos comentários. um operador do Direito sugeriu que ao invés de opormos críticas, que colaborássemos com sugestões ao invés de só criticar. Pois bem passo a apresentar algumas sugestões para dar celeridade e esvaziar os fóruns dos processos:
SUGESTÕES PARA CELERIDADE PROCESSUAL



1º Multa para Juízes que demoram até 6 meses para dar um simples despacho.


2ª Penalidades para os Juízes que demoram 4 anos para dar uma simples Sentença.


3ª Penalidades para a desobediência formal ou julgamentos sem aplicação das leis, em as havendo.


4ª Maior rigor e transparência na Seleção de grau de conhecimento jurídico na admissão de magistrados e funcionários dos fóruns, bem como penalidades para cartórios que demoram até 5 meses para fazer uma simples juntada de petição.


5ª Evitar o sucateamento do funcionalismo público na área de justiça, com a substituição por Estudantes de Direito para exercerem as funções da serventia.


6ª Reestruturação dos funcionários com criação de cartórios independentes pela CLT sem estabilidade. Multa para perdas e sumiço de processos.


7ª Informatização uniforme da Justiça, vetado o despacho diga..ou despachos manuscritos ao estilo “médico míope”.


8ª Prazos para os atos processuais judiciais com penalidades do não cumprimento assim como aos advogados. Cumprimento às leis existentes


9ª Retirar a premiação do magistrado que quando é condenado por motivo grave, é aposentado compulsoriamente com o salário em seu valor máximo e todos os benefícios da carreira.


10º Promover processos indenizatórios através do CNJ para juízes que causam prejuízos ao jurisdicionado e impedimento de julgamento das faltas cometidas, por tribunais regionais.


11ª Negociar com a OAB a cessação de cursos de Direito bem como com os Ministros da Educação, aplicando-se um ensino mais profundo e de impacto e não incentivar a burrice, com premiação por que foi à escola, não pode repetir de ano.

Ou seja, poderia discorrer sobre alternativas de celeridade por uma centena de sugestões, porém não adiantaria nada. Mas é de consenso que deveria a justiça promover uma verdadeira e profunda mudança em sua própria instituição e não penalizar o jurisdicionado dando maior poder a quem não pode e nem deve exercê-lo ou multando e onerando o jurisdicionado para que não use a justiça ao estilo JT. (sem qualquer crítica nesta oportunidade).

Agora alegar necessidade de se alterar o código de Processo Civil, por que fica feio o uso de letras nos artigos, usar da mudança para dar maior poder ao Juiz e ao desembargador para evitar acúmulo de processo, é incentivar a imposição e a injustiça, ao invés de se criar ou aperfeiçoar uma Justiça técnica, moderna e científica. Estas alterações senhores! Significam retrocesso e temeridade da estabilidade social e a paz. Na área dos falsos condomínios, será fulminante, só não vendo aqueles que nada entendem de justiça e não querem que o País se transforme numa grande nação, mas sim, que seja convertido à uma mera republiqueta.




SOMOS CONTRA O EXCESSO DE PODER
saiba o porque (veja o vídeo abaixo)


Assim com estas assertivas, acreditamos que o leitor deverá concordar com nosso especialista. A Defesa Popular vem empreendendo uma conscientização dos meios políticos e precisamos da ajuda da sociedade para que enviem ao nosso site, no setor “contato”, um parecer favorável às nossas idéias sobre as Alterações do CPC podendo também enviar menções para este blog http://www.defesapopular.blogspot.com/ que remeteremos as opiniões para o Congresso Nacional em Brasília.


Defesa Popular - Em luta pela verdadeira JUSTIÇA.

5 comentários:

Marcia Almeida disse...

MAIS UMA VEZ PARABENIZO A DEFESA POPULAR, SEU DIRETOR JURIDICO E TODA A EQUIPE pelas contribuiçoes valiosissimas que tem prestado a SOCIEDADE BRASILEIRA. Estamos vivendo um MOMENTO CRUCIAL de grandes decisões que afetarão diretamente a vida e o futuro de TODOS os cidadãos brasileiros. A proliferação dos fechamentos ilegais das ruas publicas, da cobrança coercitiva de taxas de associações/condomínios irregulares, EM TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS alcança NIVEÌS alarmantes, enquanto, no CONGRESSO tramita projeto de lei , que, em resumo, se destina a LEGALIZAR A USURPAÇÂO E PRIVATIZAÇÂO de PATRIMONIO PUBLICO, atraves da alteração da Lei 6766/79 e da Lei de Registros publicos, ao mesmo tempo em que tramita o projeto de alteração do Codigo Florestal e do Codigo de Processo Civil . E o povo brasileiro, infelizmente, não tem consciencia da gravidade e da extensão dos efeitos da conjugação destes elementos, e dos riscos que existem de cassação DEFINITIVA de direitos constitucionais, publicos e coletivos, caso não haja uma analise e debate EXTREMAMENTE CRITERIOSOS antes da APROVAÇÂO DESTAS ALTERAÇÔES na LEGISLAÇÂO.
Peço à DEFESA POPULAR que se manifeste publicamente EM DEFESA dos DIREITOS PUBLICOS E INDIVIDUAIS, agindo perante as COMISSOES do Congresso e INFORMANDO A POPULAÇÂO BRASILEIRA sobre os RISCOS que TODOS estamos correndo neste momento decisivo da vida e da historia do povo brasileiro.
Peço ainda que DENUNCIE publicamente as VIOLENCIAS que estão sendo COMETIDAS em São Paulo e em outros estados, contra as pessoas que estão pacifica e ordeiramente, agindo na forma prevista em lei para defender seus DIREITOS de respeito à sua DIGNIDADE, LIBERDADE, VIDA, SAUDE e PROPRIEDADE, citando com o exemplo os casos recentes ocorridos em VINHEDO e COTIA/SP .
Agradecendo, e me pondo à disposição para colaborar no que for preciso. Subscrevo-me.
Atenciosamente
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA

24 de agosto de 2010 07:56

PAULA - COTIA disse...

DECIDIMOS MORAR EM UMA CASA JUSTAMENTE PARA NÃO TERMOS QUE DIVIDIR A NOSSA PROPRIEDADE COM OUTRAS PESSOAS E TERMOS DE PAGAR ATÉ MORRER O CONDOMÍNIO.FOI UMA OPÇÃO . COMPRAMOS A CASA EM UM BAIRRO URBANO E DE REPENTE NÃO MAIS QUE DE REPENTE , SOMOS COBRADOS, SOMOS PROCESSADOS, SOMOS DISCRIMINADOS, SOMOS TIDOS COMO INADIMPLENTES E O PIOR É QUE TUDO ISSO POR QUE ALGUMAS PESSOAS DECIDIRAM QUE TODOS TINHAM QUE PAGAR POR NADA, ABSOLUTAMENTE NADA.PIOR AINDA QUE PAGUE POR ALGO QUE NÃO COMPROU NEM CONTRATOU , MUITO MENOS QUIS.O HORRIVEL MESMO É QUE UM JUIZ QUE NEM CONHECE O BAIRRO TE OBRIGUE A PAGAR, BLOQUEIE SUAS CONTAS, PENHORE A SUA CASA E FAÇA VOCE TER UM ESGOTAMENTO NERVOSO.QUE TAL ESSAS ASSOCIAÇÕES FAZEREM TUDO O QUE TEM VONTADE APENAS COM O QUE ARRECADAM E NÃO EXPLORANDO O MEDO DAS PESSOAS. SE QUEREM A RUA CRAVEJADA DE BRILHANTES QUE FAÇAM COM AS SUAS POSSES E NÃO FAÇAM COMO ESSES FLANELINHAS QUE INFESTAM AS RUAS COM SUAS IMPOSIÇÕES.
ATÉ QUE ENFIM SURGIU UMA VOZ QUE VENHA A GRITAR POR NÓS .
PARABENS DEFESA POPULAR.

Anônimo disse...

Parabenizo A Defesa Popular, na pessoa do Dr. Roberto Mafulde e Equipe Jurídica,

fiéis escudeiros dos princípios basilares do direito, que pertinazmente vem asteando a bandeira

em defesa dos direitos dos cidadãos e, principalmente, em defesa dos princípios Constitucionais.

Cumpre ressaltar, que após atenta e profíncua leitura concernente à matéria que trata das eventuais mudanças no Código de Processo Civil, confesso que fiquei pasmo ao me defrontar com o suposto plano maquiavélico, delineado sem nenhuma observância aos princípios comezinhos do direito, ferindo a ferro e fogo nossa "Lex Mater".

Creio ainda, que as luzes não se renderão às trevas a que "não favoreçam nenhuma classe particular; e sim protejam igualmente cada membro da sociedade "; pois, segundo Beccaria "o temor que as leis inspiram é salutar,o temor que os homens inspiram é fonte funesta ." Certamente, seus supostos protagonistas, beberão ainda do cálice do saber de eminentes Juristas da estirpe desse complexo corpo jurídico, que com a destreza de um cirurgião vem cingindo seus doutos pareceres com a indelével tinta do saber .

Aplausos!

24/08/2010

Aníbal Lozano

Anônimo disse...

Dr. Roberto:

Parabéns por sua coragem e determinação.

Li o material no blog e realmente é de suma importância para a continuidade de nossa democracia.

Conte com meu apoio

Gilmar.

Anônimo disse...

Criticando o anteprojeto do CPC, Clito Fornaciari Júnior assina artigo hoje (27.08.2010) no Estadão. Para ele, "um código representa legislação concebida para longa duração, de modo que se justifica um novo somente quando se tem uma ideia nova, em termos estruturais, representativa de uma nova concepção científica. Nova codificação há de ser, pois, reservada a reformas profundas, capazes de dar outra direção ao organismo de que cuida. O escrito que veio, porém, tanto não traz, permitindo que se reafirme que de outro código não precisamos; todavia, se resolverem inovar, certamente não poderia ser com o texto agora apresentado." in Migalhas 2.460