segunda-feira, 16 de maio de 2011

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL


A Defesa Popular, encaminhou ao Congresso Nacional mais uma carta demonstrando a temeridade das mudanças do CPC e os perigos existentes que afeterão os jurisdicionados em todo o Brasil. Vale a pena conferir.





MUDANÇAS DO CPC
 

 
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA!

Prezado Parlamentar.


A quem realmente interessa as Mudanças do CPC? Ao poder judiciário ou ao Povo Brasileiro?


Tais comparativos e situações jurídicas esclarecedoras poderão ser obtidas em nosso site http://www.defesapopular.org/  ou no blog http://www.defesapopular.blogspot.com/  

Como sabemos os pseudos debates, chamados de debates públicos pela internet, foram encerrados em 15 de Maio de 2011. Anteriormente enviamos ao Nobre Parlamentar, um pedido especial no sentido de promover uma reflexão por ora dos debates e antes da votação da reestruturação do novo diploma legal. Acontece que muitas das alterações propostas, caso aprovadas, serão extremamente perniciosas ao jurisdicionado, ou seja, com a retirada dos dispositivos de segurança (recursos, de agravo, e outros), ficará validada a palavra final dos magistrados inferiores o que não seria saudável ao direito democrático, sem contar o excesso de poder para um único juiz e a provável elevação dos valores de custas à patamares não suportáveis pelo jurisdicionado, tudo para se evitar acionar a maquina do judiciário e evitar o trabalho e custos.



Os articuladores e cientistas vêm há muito, tentando enxugar os litígios, ou seja, o trabalho do judiciário. Assim desde tempos atrás o próprio STF fracionou a sua competência, Os tribunais inferiores fracionaram sua competência em TACs. Que unificaram posteriormente aos TJs criaram as pequenas causas, juizados especiais, câmaras de conciliação, justiça para pobre, inseriram adendos no CPC sob letras, aumentaram o poder dos juízes para maior rapidez, e a pergunta é: - DEU CERTO? Obviamente que não.


Agora pretendem suprimir as fases processuais, retirando recursos, para tanto dando maiores poderes aos juízes. Ora como se observa pela história, o problema não reside na Lei ou sua processualidade, mas sim na infra-estrutura do próprio poder judiciário que não administra corretamente suas verbas, sucateia o seu efetivo e por conseqüência trazendo ônus ao povo brasileiro, ou seja, não sabe administrar. Hoje com um “laptop” e um simples apertar de botão, um juiz de piso, destrói a vida do cidadão, toma-lhe o dinheiro dos bancos, penhora sua casa, toma-lhe o veículo, negativa seu nome na sociedade, imagine todo este poder, sem uma análise mais experiente sobre tais decisões o que será do injustiçado?



Acontece que no setor em que militamos, por exemplo, já conquistamos 31 jurisprudências perante o STJ, ou seja, conquistamos perante a maior corte de justiça do País, trinta e uma jurisprudências mansas, uníssonas e pacíficas sobre a questão dos falsos condomínios.

EXEMPLO DA MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA

 Superior Tribunal de Justiça



RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.372 - SP (2010/0190178-7)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)

EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO - FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COTAS CONDOMINIAIS - ADESÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO: Cuida-se recurso especial interposto por LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O aresto recorrido restou assim ementado: "EMBARGOS INFRINGENTES. EXIGIBILIDADE DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIADOS OU NÃO EM LOTEAMENTO FECHADO OU ABERTO. ACÓRDÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. DIVERGÊNCIA FULCRADA NO VOTO VENCIDO QUE CONSIDEROU FALTAR PROVAS DE QUE A COBRANÇA POR  SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SERIAM PRESTADOS A TODOS MORADORES SEM A PRECISA INDICAÇÃO DO SERVIÇO E O FATO DE SER EXIGIDA COBRANÇA DE MORADOR ASSOCIADO OU NÃO. EXIGÊNCIA QUE É FEITA INDEPENDENTE DE ASSOCIAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR ATUAÇÃO DA AUTORA. EMBARGOS REJEITADOS". Asseveram os recorrentes, em síntese, que, por não pertencerem aos quadros de associados da parte ora recorrida, não se lhes deve impor qualquer ônus relativo às despesas.  É o relatório. A irresignação merece prosperar. Publique-se. Intimem-se.


Brasília (DF), 30 de março de 2011.



 Porém os tribunais inferiores, em algumas câmaras de Direito Privado, negam-se a acatar estas decisões e julgam contrariamente ao que decidiu o STJ, ainda, ferindo leis processuais, leis federais, leis estaduais, tais como penhoras de imóveis impenhoráveis e outras barbáries e aviltes constitucionais. Ou seja, o judiciário não está julgando conforme a Lei, mas sim advogando questões de opinião. Isto é o resultado de tanto poder para uns poucos.



Pelas mudanças pretendidas, o STJ, será excluído do ordenamento jurídico pátrio, tornando definitivas as decisões inferiores. O que não será saudável ao Povo Brasileiro. Para melhor esclarecimento do exemplo retro, passo as jurisprudências existentes que conquistamos para a área dos falsos condomínios, porém, são constantemente desprezadas pelos tribunais inferiores e poderão ser analisadas pelo depto jurídico de seu gabinete ou da Câmara.

Diante deste quadro temerário e impositivo que afeta milhares de moradores em todo o Brasil, não há como deixar de requerer ao Nobre Parlamente em nome de mais de hum milhão de moradores brasileiros, que não sejam excluídos do CPC os dispositivos de segurança criados pelo legislador, (mantendo-os no novo código) tudo para se evitar as injustiças e o corporativismo, bem como, que se crie “adendos”, onde fique explícito que as decisões já obtidas pela Máxime Instância junto aos “processos repetitivos”, STJ, sejam respeitadas pelas cortes inferiores.



Como dito os tribunais inferiores, não se sabe o porquê, não querem acatar o que já decidiu a corte maior (STJ) promovendo uma guerra fria de poderes. Assim, caso o as alterações do CPC sejam aprovadas nos termos em que se encontram, estaremos promovendo o favorecimento à uma única instituição ou um segmento de poder que visa não trabalhar e quem pagará o preço? - Será o povo brasileiro que não terá o direito de submeter seu pleito ou defender-se das injustiças perante uma corte mais experiente e de opinião imparcial.

Entendo que o sistema atual “monocrático, ad quem e superior”, são sistemas eficazes que impedem que as injustiças ou corporativismos prevaleçam. O excesso de processos não é culpa do CPC, mas sim da falta de administração pública da própria justiça, da expansão demográfica, da conscientização do povo brasileiro sobre seus direitos, das permissividades de alguns setores, da selvageria econômica, da falta de tecnicidade dos magistrados e outros motivos.


Modernidade é adequar a lei objetiva derivada da constituição federal e não a supressão de direitos de defesa e procedimento para aliviar o trabalho do judiciário. Isto se chama retrocesso e justiça imperial.



Certo de vossa atenção para com a nossa missiva



Subscrevemo-nos



Defesa PopularEm luta contra o Estado Paralelo de Direito
Dr. Roberto Mafulde
Dir. Jurídico
contato nacional 11.5506.6049

Com mais esta missiva ao Congresso Nacional, esperamos sinceramente que os Parlamentares e congressistas deem atenção aos problemas nacionais para que ao menos, reflitam sobre os anseios de uma sociedade que está sendo injustiçada e usada para LAVAGEM DE DINHEIRO.


Defesa Popular - Em luta contra a impositividade
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