"QUEM QUER COLHER ROSAS, DEVE SUPORTAR OS ESPINHOS."
Nós da defesa Popular, lutamos contra os "Falsos Condomínios" e contra a impositividade. Esta luta ainda frutificará, pois com a força de nossa equipe e com a união da sociedade civil, com certeza estaremos opondo barreiras à proliferação da Indústria da Ilegalidade que alguns, pretendem impor aos moradores de bairros urbanos. Ajude-nos a ajudar você (colabore entre no site e contribua para esta nobre causa http://www.defesapopular.org/
UMA ANÁLISE RAPIDA DA GUERRA
Estavamos reunidos com autoridades do Rio de Janeiro, quando assistimos pasmos, porém, com reservas, os últimos fatos ocorridos naquela cidade, onde as forças armadas, fizeram uma demonstração ao mundo para provar que o Rio de Janeiro não é casa de mãe Joana. Achamos que ja estava na hora. De qualquer sorte, entendemos que antes de começar o trabalho de modificar o mundo, é necessário que se dê três voltas dentro de sua própria casa. O que temos observado nesta Cidade é a falta de interesse de algumas autoridades em arrumar sua própria casa. Refiro-me à seara dos falsos condomínios, Petrópolis, Niterói, Rio, Teresópolis, e outras regiões que estão feudalizadas e sitiadas com o aval do poder.
A VISÃO ATUAL DAS ASSOCIAÇÕES
Na orla oceânica, como já foi denunciado pela Defesa Popular, verificamos e constatamos pessoalmente, praias sitiadas, portões, cancelas, muros, num paradoxo que nos leva a crer que o Rio de Janeiro está dividido. De um lado o Crime de outro a insensatez capitalista que se valendo do primeiro, busca vantagens financeira em detrimento do segundo.
Aquele que pergunta, pode ser um tolo por cinco minutos, porém, aquele que deixa de perguntar, será um tolo para o resto da vida e neste sentido, lá estivemos para questionar o por quê permitir a feudalização, assim como acontece em SP. Precisamos ter a consciência aberta para questionar e saber a verdade do que acontece com os “falsos condomínios” em todo o País. Quais os interesses que estão por de traz destas organizações? Publicamos recentemente as opiniões e o entendimento da grande maioria dos presidentes regionais da OAB que demonstraram o que já afirmávamos, logo quando soubemos das mudanças do Código de Processo Civil (CPC), veja matéria anterior.
AS MUDANÇAS DO CPC NOS MOLDES PRETENDIDOS - NOSSA VISÃO
Apoiamos as boas intenções, desde que não sejam predatórias ao conjunto de interesses da sociedade Civil e da Nação. O que se observou destas mudanças, com o máximo respeito ao Ministro idealizador, foi que elas, as mudanças, somente privilegiarão os Juízes. Ora! Entendemos que para que exista celeridade nos julgamentos, desafogo rapidez, enxugamento não há necessidade de rasgar o código de Processo Civil ou suprimi-lo.
Como pode ser suprimido o livro de conhecimento do processo civil, se temos visto decisões empíricas que dizem que o morador tem de pagar o “condomínio” para uma associação filantrópica? Ou mesmo: - Que bairro urbano é equiparado a condomínio? ou ainda, decisões que afirmam que nada tem a haver a constituição? ou de forma contumaz; - Que o morador em não concordando, mude-se?
Assim caros leitores, podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos; - Não podemos permitir que em nome da celeridade ou do excesso de processos que hoje entopem os fóruns e sobrecarregam os magistrados de trabalho, prejudiquem os moradores de bairros urbanos ou até mesmo, uma sociedade inteira que está sendo vitima destes “falsos condomínios”.
Não podemos permitir que os moradores processados, sejam penalizados com a supressão de recursos, isto por que, se os magistrados realmente aplicassem as Leis já existentes, em vários dos diplomas legais C.C, CTN, CDC, CPC, CTN, LPSU, CF, bem como, acatassem as Jurisprudências do STJ, não haveria por parte dos jurisdicionados, vítimas, receio que os Agravos e dispositivos de segurança, livro de conhecimento e outros capítulos fossem suprimidos pelas alterações.
Como concordar com decisões terminativas dos TJs, se existem 25 Jurisprudências pacificadas no STJ que são favoráveis aos moradores e reprovam este meio indígno de enriquecimento ilicito destas associações?
Mas a realidade é outra. O que vemos são Sentenças hostis, apócrifas, neológicas, arbitrárias, semânticas, recheadas de achismos. O pior é que as confirmações destas decisões se dão sem qualquer justificativa legal ou normativa, O que vemos é a prepotência, espelhada no confronto ao que dispõe a Constituição Federal. Vemos interesses múltiplos a favorecer esta indústria da Ilegalidade. Observamos boquiabertos, casas impenhoráveis sendo penhoradas e levadas a leilão por decisões dignas de serem analisadas por antropólogos ou paleontólogos.
Sabemos de outro lado que; - Quem estuda e não pratica o que aprendeu é como o homem que ara a terra e não semeia, este pensamento é adequado à realidade jurídica que se opera hoje em dia, em algumas Varas cíveis e câmaras de alguns Tribunais estaduais, que estão fazendo do lobo o guardião das ovelhas. Prefeituras coniventes, que autorizam fechamento de bairros públicos, promotores omissos, muralhas dividindo os ricos e interessados, cobranças extorsivas para quem não pode pagar, confisco de bens pessoais em nome de um Direito ainda a ser estudado ou mesmo descoberto pelos operadores do Direito. Técnicas e ardis processuais para retardar os processos e não haver o cumprimento da lei, medo de alguns setores de fiscalização em promover o confronto jurídico nesta seara.
Como já sugerimos anteriormente, que tal se houvessem mudanças no sistema, tais como:
SUGESTÕES PARA CELERIDADE PROCESSUAL
1º Multa para Juízes que demoram até 6 meses para dar um simples despacho.
2ª Penalidades para os Juízes que demoram 4 anos para dar uma simples Sentença.
3ª Penalidades para a desobediência formal ou julgamentos sem aplicação das leis, em as havendo.
4ª Maior rigor e transparência na Seleção de grau de conhecimento jurídico na admissão de magistrados e funcionários dos fóruns, bem como penalidades para cartórios que demoram até 5 meses para fazer uma simples juntada de petição.
5ª Evitar o sucateamento do funcionalismo público na área de justiça, com a substituição por Estudantes de Direito para exercerem as funções da serventia.
6ª Reestruturação dos funcionários com criação de cartórios independentes pela CLT sem estabilidade. Multa para perdas e sumiço de processos.
7ª Informatização uniforme da Justiça, vetado o despacho diga..ou despachos manuscritos ao estilo “médico míope”.
8ª Prazos para os atos processuais judiciais com penalidades do não cumprimento assim como aos advogados. Cumprimento às leis existentes
9ª Retirar a premiação do magistrado que quando é condenado por motivo grave, é aposentado compulsoriamente com o salário em seu valor máximo e todos os benefícios da carreira.
10º Promover processos indenizatórios através do CNJ para juízes que causam prejuízos ao jurisdicionado e impedimento de julgamento das faltas cometidas, por tribunais regionais.
11ª Negociar com a OAB a cessação de cursos de Direito bem como com os Ministros da Educação, aplicando-se um ensino mais profundo e de impacto e não incentivar a burrice, com premiação por que foi à escola, não pode repetir de ano.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
Por que não aplicar o art. 543 - C do CPC, ao invés de condenar os moradores com decisões incríveis? Afinal o STJ já Definiu: - Morador não associado não está obrigado a pagar taxas para associação se não aderiu ao encargo.
Recebemos várias reclamações de moradores que indignados, nos comunicam que alguns Promotores Públicos de SP, não querem defender os interesses locais, contra esses abusos, embora exista a orientação da Corregedoria Geral de SP para que inicie uma força tarefa, no sentido de exterminar os falsos condomínios. Que forças tectônicas estão a obstaculizar os fiscais da Lei? O que leva um magistrado a constituir uma obrigação a quem nada contratou? Como pode ser o poder usado para gerar obrigações no imóvel de um morador, se a questão trata de simples e ilegal cobrança de valores, não comprovados, de rateio por prestação de serviços realizados por entidade Filantrópica? O que aconteceu com a recomendação do MP quanto a acabar com os Falsos Condomínios?
AOS EXPERTS DO DIREITO
DECIFREM O INÍGMA SE PUDEREM
Sugestão para Exame da OAB
Problema:
Uma Entidade sem fins lucrativos, não tributada, destinada às relações de cunho social, se autodenominando “condomínio”’, promove uma Ação judicial de cobrança contra um morador de bairro urbano, não associado, pelo rito sumário. Impondo taxas de rateio por despesas que ela mesmo constituiu em seus estatutos, sem autorização, sem qualquer comprovação, apresentando em juízo valores de forma ”aleatória", promovendo serviços usurpados da municipalidade, com fechamento de bairros inteiros, contra a Lei do parcelamento de solo urbano, infringindo a Constituição Federal, impedindo a liberdade de ir e vir, cerceando os mais básicos direitos sociais do morador, vilipendiando os serviços públicos essenciais, e ao final, ganham as ações mesmo que os moradores possuam 25 jurisprudências do STJ - 3 do STF e milhares dos Tjs, centenas das camaras de Direito Público, sem contar 45 dispositivos legislativos ordinários e constitucionais que vedam este tipo de cobrança. Mesmo assim, consegue a Associação ser vencedora em primeira instância. O magistrado condena o morador a pagar “serviços prestados”, juros, multas estatutárias, caso não pague bloqueia contas do morador, impõe obrigações “propter rem” ao imóvel, leva a propriedade bem único de familia à leilão, aplica multas do 475 J, mais multas pela demora, honorários de até 20% de sucumbência, multas pela execução forçada e as sentenças não possuem um único art. de lei ordinária que as justifiquem.
QUESTÂO: Como advogado, o que você faria para defender o morador?
A ILEGALIDADE SERÁ LEGALIZADA
Eis o problema para ser resolvido; Porém, com as mudanças do Código de Processo Civil, esta ilegalidade, começará a possuir legalidade, pois no andar da carruagem e em face às pressões políticas de alguns lideres do Poder, as sentenças pelo Novo Código de Processo Civil, serão legalizadas, e passarão a ser terminativas, pois se entende que as decisões repetitivas dos Tribunais Estaduais, passam a ser uma espécie de jurisprudência e assim outorgará poder ao tribunal para condenar o Morador, a pagar este verdadeiro Estelionato que se comete contra moradores de bairros urbanos em todo o Brasil. Será que alguém se atreve a negar estes fatos?
ALGUNS EXEMPLOS DA ORIGEM DOS FALSOS CONDOMINIOS
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL
Os interesses são diversos mais em especial, podemos ilustrar: - Existem alguns bairros, não são todos, onde algumas autoridades, funcionários graduados, políticos e outros que lá residem com suas familias. Devido aos seus misteres, precisam estar protegidos e criar em torno de si, uma redoma para que não se exponham ou participem socialmente com pessoas fora de seus níveis sociais, de forma a constranger seus cargos e imagem. Daí, surge a idéia e o incentivo de fechar o bairro ou o loteamento visando a segurança. Usam as pessoas para a satisfação de seus intentos, daí, após conquistada a primeira etapa de seus planos, iniciam benfeitorias e incentivando a cobrança de taxas. Verificando que alguns moradores não pertencentes ao seu grupo social e posição, lá se encontram, fazem de tudo para retirá-los de seu feudo blindando, agora o seu reduto de moradia. Agindo com nítida descriminação social e financeira, iniciam cobranças de altas taxas para pagar a famigerada associação da qual eles também fazem parte e não poderiam pela Lei.
Neste passo, iniciam uma campanha de limpeza étnica e social, visando expulsar do bairro o motador rebelde, influenciando os julgamentos de forma política, culminam por tomar os imóveis dos moradores discriminados. Relembrando que estas afirmações possuem provas, Nada aqui é dito sem provas documentais, materiais e físicas. Assim se procede um exemplo do que se passa nesta Indústria.
ADIN CONDENANDO O FECHAMENTO E A COBRANÇA - CAMARA DE DIREITO PUBLICO 21 DESEMBARGADORES DO TJSP
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÀO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
ACÓRDÃO REGISTRADO(A) SOB N°
'02387838*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI n° 172.571-0/6-00, da
Comarca de SÃO PAULO, em que ê requerente PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo requerido PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIUNA:
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM
PROCEDENTE A AÇÃO. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI (Presidente) , RUY CAMILO, MARCO CÉSAR,
MUNHOZ SOARES, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, VIANA SANTOS, PENTEADO
NAVARRO, IVAN SARTORI, PALMA BISSON, JOSÉ SANTANA, MARIO DEVIENNE
FERRAZ, JOSÉ REYNALDO, JOSÉ ROBERTO BEDRAN, MAURÍCIO VIDIGAL, EROS
PICELI, ARTUR MARQUES, BARRETO FONSECA, LAERTE SAMPAIO, ELLIOT
AKEL, ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS E SAMUEL JÚNIOR.
São Paulo, 2 0 de maio de 2009.
R O B E R T O S E L I M BELLOCCHI
Presidente
REIS KÜNTZ
Relator
INDUSTRIA CRIADA PARA FATURAMENTO ILEGAL
Outro exemplo, são as administradoras de condomínio, que vislumbraram nestas associações um meio de faturar mais, aumentando seu faturamentos e comissões sem problemas. Estas administradoras de condomínios, agindo fora de suas atribuições institucionais, formam verdadeiros conchavos com imobliárias e prefeituras, afinal são administradoras de condomínio, levam aos diretores da associação a similarização de serviços de condomínio e passam a colorir o bairro, promovendo a usurpação das funções públicas. Contratam seguranças inabilitados e ilegais, bem como todos os demais serviços que já são pagos (IPTU) para a Municipalidade e Estado. Assim, colorindo sua atuação, aumentam a arrecadação e faturam 10% sobre a administração das contas e cobranças judiciais de taxas destes falsos condomínios. Uma verdadeira indústria.
Não permitem que se venda a propriedade, somente os corretores em conchavo é que podem vender, não permitem que seja vendido a terceiros; Quando assim se procede, informam que o imóvel está comprometido com o condominio, que possui dividas astronômicas. Afirmam que o proporietário é inadimplente, e outras bobagens que para o Judiciário ao final condene o Maorador. Estes são fatos.
ABUSO DE AUTORIDADE E LAVAGEM DE DINHEIRO
Um último exemplo: - Pessoas de influencia e poder comprovados, vislumbraram nestas associações filantrópicas um meio de lavar dinheiro e adquirir uma fortuna em patrimônio. Ou seja, promovem processos judiciais com ou sem conivência, tomam o imóvel do morador em execução de sentença, adquirem para a associação o imóvel, vendem ou passam para um laranja da associação, e se um dia terminar a associação, os imóveis e bens serão divididos entre os partícipes (está escrito nos estatutos). Pronto está implementado a lavagem de dinheiro, pois, estas organizações, não são tributadas, não recolhem impostos ou declaram IR aliás, sequer prestam contas de suas atividades ou mesmo são fiscalizadas. Usam a Justiça para a satisfação de seu intentos perniciosos.
Assim caro Leitor, esperamos que estas rápidas pinceladas sobre o tema, tenham enriquecido o seu conhecimento do que acontece com os "falsos condomínios", os interesses que permeiam esta questão, as vantagens, a lavagem de dinheiro e o por quê nosso medo de se federalizar as decisões dos tribunais ou câmaras de justiça que julgam estas questões dos FALSOS CONDOMÌNIOS dando ganho de causa à associação.
Não podemos permitir a aprovação do CPC, nos moldes em que se encontra e precisamos de maior transparência do Senado para que sejam as EMENDAS publicadas tornando-as públicas, ao menos para que possamos saber o que foi emendado e se houve alguma alteração favorável ao cidadão brasileiro.
Assistam um Exemplo do que esta dito acima.
Defesa Popular - Conscientizando sobre os falsos condomínios.
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