quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MAIS UMA ESPERANÇA PARA OS MORADORES

ATÉ QUE ENFIM O STF SE MANIFESTOU QUANTO AOS FALSOS CONDOMÍNIOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário decidiu através da 1ª turma julgadora, nesta terça-feira, que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática destas cobranças tem sido comum, especialmente no Rio de Janeiro, onde estas organizações fecham espaços públicos, como se fossem condomínios e exigem contribuição financeira dos moradores impedindo a liberdade de ir e vir das pessoas, sendo o morador bi-tributado pagando a associação e IPTU. Porém esta prática ao final, é uma faca de dois gumes pois, nem a associação nem a prefeitura fazem absolutamente nada pelo morador ou pelo bairro que ficam reféns destes flanelinhas.


(OBS não nos referimos à associações que agem dentro da legalidade)


Temos enfatizado nas defesas judiciais a ilegalidade destas cobranças. Os moradores tornam-se reféns destas organizações submetem-no à esta prática horrorosa e ilegal de fechar espaços públicos, confinando-o num “gueto inexpugnável” e assim impondo taxas.


 O Ministro Marco Aurélio e os ministros que compõem a 1ª turma julgadora do STF consideraram que as cobranças para quem não é associado é ilegal.

De outro lado nos parece obvio que o artigo 5º inciso II da Constituição Federal afirma textualmente................ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei. Pena que alguns magistrados não tenham lido este capítulo da Constituição Federal, embora tenha sido argüido nas Defesas.

A Decisão para se tornar federalizada ainda depende de critério de mérito e publicação no DOJ pois o que houve foi o empréstimo do efeito suspensivo na execução sobre a penhora do imóvel do morador em 2009. Assim que o Tribunal tornar este posicionamento definitivo, “novamente” iremos pleitear a edição de uma súmula vinculante ao STJ como já fizemos junto à Procuradoria Geral da República (PGR) na pessoa do Dr. Roberto Gurgel – procurador geral que também se manifestou no Recurso, pelo seu provimento .

A Defesa Popular através de seu departamento jurídico, agora, tem a missão de resgatar a dignidade daquelas vítimas que foram vilipendiadas em seu direito, onde muitos sofreram os constrangimentos, desassossego, pavor, noites sem dormir, alguns, perderam seus bens móveis e imóveis para estas organizações e tudo de forma ilegal e por que não dizer criminosa.

Entendemos que os magistrados que atuam no sentido de promover a imposição destas taxas ilegais, devessem rever seus posicionamentos, aplicando o art. 543-C antes que aconteça uma verdadeira avalanche de processos pleiteando o ressarcimento por perdas e danos morais contra as associações e em alguns casos contra o Estado.

De outro lado para aqueles que apostam nas mudanças do CPC visando fazer valer seu entendimento, informamos que mesmo que as decisões sejam federalizadas como se pretende, somente valerão posteriormente à edição do novo código, mas não podemos esquecer que já conquistamos 39 jurisprudências no STJ o que já dá respaldo com sobras para que se firme a divergência entre tribunais e em breve se edite uma súmula vinculante para avcabar de vez com esta odiosa prática de cobrar taxas de quem nada contratou ou mesmo aderiu aos devaneios de alguns.


No caso do Rio de Janeiro, a questão tornou-se mais complexa do que em outros Estados, tendo em vista a participação de alguns Juízes e autoridades do executivo nestas organizações. Esta prática tem sido alvo de muitas críticas por parte da sociedade civil. Denunciamos ao CNJ a postura aética de alguns magistrados que inclusive se apresentam nas ruas que foram fechadas a seu mando, onde moram, como “síndicos de um condomínio”.

Se você foi vítima, fez acordos, foi condenado, teve seus bens penhorados, pagou de forma ilegal



Informamos ao leitor que denunciamos ao CNJ, alguns magistrados que usam CNPJs falsos para acionar as vitimas destes “falsos condomínios” vítimas de verdadeiras milícias armadas, especialmente contratadas para fazer a “segurança do bairro”, com a finalidade de constranger e oprimir os próprios moradores que reféns, acabam PAGANDO POR MEDO.

Não há mais como aceitar que numa sociedade democrática e ordeira que ainda exista esta prática feudal, onde alguns que detém o poder o usam para o enriquecimento ilícito e beneficio próprio, em detrimento da desgraça e sacrifício dos outros.

Aguardamos um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça que ainda não se manifestou quanto às denuncias de alguns magistrados do Rio de Janeiro que participam destas organizações para promover sua própria segurança, porém usando sua influencia e o próprio poder judiciário nas ações de cobrança e penhora de imóveis de moradores não associados, forçando os moradores que não concordam ou não podem a pagar as ilegais taxas de falso condomínio; - quiçá para aferirem lucros.

A Defesa Popular já está se posicionando junto ao Ministério da Justiça em reunião que será agendada com o Ministro José Eduardo Cardozo para cientizá-lo quanto à temeridade das mudanças do CPC especialmente a federalização das decisões Estaduais; Após iniciaremos as Ações Indenizatórias contra estas organizações. Informamos que os presidentes e diretores destas associações que processam não associados, deverão responder com seu próprio patrimônio para indenizar as vítimas destes falsos condomínios.


Defesa Popular - Em luta contra o Estado Paralelo de Direito

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