UMA ANÁLISE MAIS APURADA DA SITUAÇÃO
FALSOS CONDOMÍNIOS
A Defesa Popular tem envidado esforços no sentido de combater a Indústria da ilegalidade. Graças à colaboração de nossos amigos, temos conseguido dar alguns passos em direção ao sucesso. A luta, porém, é injusta e somente contamos com nossos recursos e o apoio de pessoas ligadas ao Hospital da Alma. Pessoas que estão nesta terra para ajudar a direcionar nosso futuro conduzindo nossas ações em direção ao progresso. O preço é alto mas alta também é a satisfação de sabermos que estamos lutando para a evolução do homem e aplicação da verdadeira justiça.
Assim, neste momento, trazemos ao consenso do leitor alguns dos problemas que contaminam o progresso e demonstram que o País, ainda não acordou para enfrentar as origens dos problemas que permeiam a nossa sociedade em geral.
Estamos envaidecidos, pois, nosso diretor jurídico foi homenageado por estudantes de Direito que o procuraram para apresentar teses nas universidades, tendo como resultado a admiração dos juristas que afirmaram que há muito tempo não se apresentava uma tese nova nos processo de complemento curricular do universitário. Isto realmente nos envaidece, pois nosso Diretor Jurídico, respeitado especialista nesta área, vem lutando incansavelmente para demonstrar ao judiciário o universo que engloba as questões dos falsos condomínios, e mais, tem lutado também, para que nossa Justiça não seja nivelada por baixo com a falta de emprego de tecnicidade jurídica nestas questões, afinal condomínio é uma figura inconfundível e perfeitamente normatizada em nosso código. (não existe condomínio atípico)
Assim, mais uma vez, gentilmente, nosso honrado diretor jurídico que hoje orienta diversos escritórios contratados pela Defesa Popular, teceu algumas considerações dentro de seu estilo inteligível e também de grande percepção prática para a compreensão de nossos assistidos, visando obviamente trazer a consciência à população oprimida pela Indústria da ilegalidade que se instalou no País.
Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder, com esta máxima, nosso Diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde inicia a avaliação da atual situação dos falsos condomínios.
Sr presidente! Tenho observado uma crescente preocupação da sociedade brasileira, quanto aos resultados das condenações atípicas, pelas quais, lutamos juridicamente nos tribunais superiores e graças ao irretocável senso de justiça de nossos Tribunais, estamos conseguindo frear o descalabro jurídico de algumas decisões que fogem à compreensão do bom senso e da legalidade. O relacionamento que possuímos com o poder judiciário, é estreito e de admirável respeito mutuo. Também respeitamos a opinião adversa e estimulamos o debate o que sempre será saudável dentro dos limites do bom senso.
Muitos criticavam minha postura de não aceitar acordos. Ora insisto em reafirmar que não há como se transigir com a ilegalidade, pois neste prisma que aflige a população, Identificamos interesses de muitas esferas do Poder com integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, tais como exemplo “Prefeituras Coniventes” com estes falsos condomínios, sendo que estes órgãos da administração pública, por mera conveniência ou outras razões, promovem “decretos inconstitucionais”, autorizando o fechamento de ruas e bairros inteiros, assim, entregando a administração pública e a vida do cidadão nas mãos destas inconvenientes associações de moradores ,que em muitas vezes, são desviadas de suas atribuições institucionais.
Posso exemplificar um caso muito expressivo que assistimos em Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. Uma decisão monocrática, havida em nos anos 90 entendeu, não se sabe como, retirar das mãos do poder público um bairro inteiro e entregá-lo para uma empresa.
Esta decisão foi contestada pelo MPSP que ainda, foi condenado por litigância de má-fé e confirmada pelo TJSP, porém com a absolvição do parquet. Soubemos posteriormente, que naquele bairro os interesses eram muitos e lá residiam várias autoridades, inclusive superiores. Hoje este bairro encontra-se em total abandono pela prefeitura que prevarica de suas funções e a empresa associação ilegal que nem mesmo e uma associação, faz e desfaz a seu bel prazer porém o que se verificou é que deram um tiro no pé.
Reitero que Associação de bairro ou moradores não são entidades prestadoras de serviços, não recolhem impostos, não fornecem Nota fiscal não são tributadas ou fiscalizadas, por tanto não passam de meras entidades filantrópicas sem fins lucrativos que são constituídas exclusivamente para pleitear em nome da comunidade a qual desejam representar, melhorias para seu bairro incentivando a arte e a cultura. Estas sim são as verdadeiras atribuições de uma associação de moradores ou bairros ou outros nomes criados.
De outro lado, como já confirmado pela mais alta corte de justiça deste País, Instalar, portões, cancelas, fechamentos, segurança, taxas, contratar administradoras de condomínios, impor regras sociais, usurpar as funções publicas, tais como asfalto, iluminação, impor condutas, formas, exigências de construção, impedir a liberdade de ir e vir das pessoas em áreas publicas, É TOTALMENTE ILEGAL exigir o pagamento de taxas é vergonhoso.
Juridicamente, condenar o cidadão morador de bairro urbano, filiando-o aos estatutos sociais de uma organização qualquer, a pagar por serviços de uma associação sem contrato precedente, onde o morador não se filiou ou assumiu obrigações quando da aquisição de seu imóvel, igualmente “não há de se falar em legalidade”, mas sim, em IMPOSIÇÃO.
Fazer vistas grossas às leis para se condenar quem nada contratou é ato indecoroso e vexatório, atenta contra a dignidade da justiça. As decisões que amparam estas organizações, como se verifica, são desprovidas de embasamento legal. Não se observa um único artigo legislativo, código civil, ou outro, que possa embasar ou dar validade à condenação. Impor obrigações a quem nada contratou é igualmente ofensivo aos direitos do cidadão. Conota-se por sua vez, falta de conhecimento jurídico ou despreparo para o exercício da função.
Ressalte-se, entretanto, salvo algumas exceções, acreditamos num Judiciário firme, independente, balizado, justo e de admirável honradez ao mister que possui. Porém o que se combate nos tribunais nesta seara dos falsos condomínios, é justamente aquela pequena parcela que usa do poder para exigir do jurisdicionado uma prestação juridicamente IMPOSSÍVEL. Assim, passarei a declinar um exame mais profundo da questão jurídica em relação às decisões que afrontam o bom senso.
No contexto atual, pode-se asseverar que foram várias as circunstâncias que levaram a esse fenômeno do caso concreto, ao conhecimento do Direito; contudo, poder-se-ia perguntar em quais medidas a atual ênfase no método de estudo destas causas, poderia resultar em um processo de superação de um discurso de caráter dedutivista que foi construído no Jusracionalismo e configurado na impositividade jurídica?
Responderei: - Para que se supere a controvérsia criada propositadamente para dar legalidade ao ilegal, podemos nos ater ao Direito das Obrigações. O “Direito das Obrigações” como é de sabença, é um instituto ou ramo do direito específico, claro, normatizado e sacramentado em jurisprudências finais, tudo baseado nos princípios doutrinários que regem a orientação de conduta jurídica aplicável à espécie em comento, ou seja, os falsos condomínios e as obrigações.
Responderei: - Para que se supere a controvérsia criada propositadamente para dar legalidade ao ilegal, podemos nos ater ao Direito das Obrigações. O “Direito das Obrigações” como é de sabença, é um instituto ou ramo do direito específico, claro, normatizado e sacramentado em jurisprudências finais, tudo baseado nos princípios doutrinários que regem a orientação de conduta jurídica aplicável à espécie em comento, ou seja, os falsos condomínios e as obrigações.
No caso do Direito das obrigações, pois é isto que as decisões que condenam os moradores faz, ou seja, impõem obrigações, não há como deixar de abrir parênteses ao efêmero meio de convulsionar a sociedade brasileira com este procedimento atípico, antijurídico, inconveniente e indiscutivelmente cabulo, a determinar que o único bem imóvel do cidadão, ou seja, sua única moradia, seja “tomada” por que se exercitou o achismo, preterindo-se ao Direito. ou seja em outras palavras, penhorar um imóvel e mandar a leilão para pagar divida inexistente e criada sem qualquer comprovação.
Acrescente-se ainda, que a falta de uma normatização especifica ou mesmo um estudo direcionado que regulamente a matéria (falsos condomínios) resulta nas decisões incríveis e até mesmo anárquicas que temos vislumbrado no dia a dia da militância. Embora as circunstâncias que permeiam estas decisões sejam as mais diversas, podemos identificar sem receio de errar que todas as decisões que condenam o morador não associado, são essencialmente de cunho pessoal. Ou seja, são decisões que espelham o entendimento unipessoal do magistrado ou outro fator, porém, mesmo podendo o magistrado exercer livremente seu mister dentro de uma decisão, de acordo com as suas convicções, não há como compartilhar destes entendimentos de justificativa, especialmente criados para o resultado destas decisões. (condenar o morador que nada contratou)
A legislação processual civil é clara – Em não havendo leis para definir a questão, poderá o magistrado julgar de acordo com as suas convicções ou experiência própria. Porém o que deve ser ressaltado, é que existem dezenas de Leis que açambarcam o direito das obrigações e no caso em tela (falsos condominios) tendo como início, o art. 5º II da CF, ou seja, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E, assim sucessivamente passando por vários institutos e ramos do Direito, que vedam esta modalidade inconveniente de locupletamento ilícito por parte de meia dúzia que pretende impor algo para uma coletividade.
Chegamos a incríveis resultados sentenciais, onde observamos que algumas decisões aplicam o instituto das obrigações “propter rem”. Para o entendimento na esfera objurgada, estas obrigações, advém da coisa e não do titular da coisa. Não é gerada pelo proprietário ou morador, mas sim a própria coisa gravada, como seria a obrigação existente pelo imóvel que foi adquirido em “condomínio de direito”. As obrigações condominiais e dívidas persistem mesmo que o imóvel seja vendido a terceiros, quem responde caso não sejam cumpridas pelo titular, não é o proprietário ou devedor, mas sim, o imóvel por que a dívida é do imóvel, assim como o IPTU, fiel depositário, avalista, fiador, e impostos. Agora atribuir uma obrigação ”propter rem” para pagar coisas ilícitas, sem contrato, sem aderência, sem obrigações registrais, notariais, com todo o respeito, isso é forçar uma situação ou seja, em minha opinião é puro neologismo temerário.
Desta feita Sr. Presidente, o que estamos presenciando em alguns casos é a superação da esfera do bom senso e da normalidade jurídica. Estamos trabalhando no sentido de conscientizar e mobilizar os mais altos escalões da justiça deste País no sentido de demonstrar que no caso dos falsos condominios, não há como comungar com alterações do CPC no estado em que se encontram, caso nossos operadores do Direito não se curvem à aplicação das leis objetivas em sua essência.
Dr. Roberto Mafulde.
Com estas palavras altamente esclarecedoras de nosso diretor jurídico, podemos concluir que a esse respeito, é preciso apontar que o estudo do caos criado por interesses, não foi um simples lápso da mentalidade empirista, típica do modelo de ciência e da modernidade hoje vigente. Pode-se dizer que interessa sim à muitos, afirmar que esse empirismo ganhou terreno na área jurídica, pretensamente acompanhado do locupletamento ilícito e do enriquecimento sem causa, promovidos por algumas associações de moradores que se arvoraram no grande negócio da insegurança que a todos interessa, inclusive, em alguns estados como se tem visto. É hora de dar um basta nesta situação escandalosa que nos envergonha diante de outros países.
Defesa Popular - Em luta pelo Direito e pela Democracia.
Assista agora um caso de caos para locupletamento ilícito. Onde um bairro que foi sitiado por uma associação ilegal, pois nem mesmo associação de moradores é, Veja o que fazem com o transito.
6 comentários:
Como sempre inpecável Dr. Mafulde e Defesa Popular a comunidade de minas Gerais esta com voces. Parabéns e obrigado.
APROVADO ontem 15- dez - 2010 NO SENADO o NOVO CPC segue para a CAMARA - em tramitação acelerada
abaixo comentario em MIGALHAS :
"Soa profundamente desrespeitosa à comunidade jurídica a aprovação, do modo como seu deu, do Projeto de Código de Processo Civil. Houve quatro alterações de simples redação, sem afetar a essência do projeto, em relação ao qual a comunidade jurídica do país enviou centenas de sugestões e críticas, inclusive várias das quais no sentido de simplesmente rejeitar o projeto pela inconveniência da alteração da lei, sem se levar em conta as pesquisas que evidenciam a grande utilidade e efeitos práticos de muitos dos institutos atualmente existentes e que estão sendo extirpados ou grandemente modificados. Quer se crer que a forma de aprovação é a confissão do Senado Federal de sua incompetência para lidar com o assunto, de modo a se render a um projeto preparado por nomes de peso da processualística pátria, mas que talvez não tenham tido a exata visão das necessidades da Justiça e dos dramas vividos por quem dela depende. Espera-se que a Câmara dos Deputados, para onde segue o projeto, se debruce sobre as propostas e críticas, convocando outras entidades para se manifestar sobre o assunto, dando vazão exata ao necessário contraditório." Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
Dr. Mafulde. Não há como comentar a sua tenacidade no esclarecimento sobre essa malfadada organização existente no Brasil, os " falsos condomínios".
URGE, IMEDIATAMENTE, LEVAR SUA ANÁLISE AOS JORNAIS PARA QUE HAJA VERDADEIRA REPERCUSSÃO GERAL.
Tenho certeza que haverá contização para tanto.
Dílico Covizzi
Vamos mandar o blog para os reporters de todo o Pais precisamos nos urnir parabens para a equipe da defesa popular.
Sandra SP
Parabéns pela luta contra essa milícia " ilegal " e inconstitucional sou de Simão Pereira MG e aqui temos o mesmo problema que se DEUS quiser ira acabar. Outra coisa será que isso não pode ser considerado usurpação de função pública? será que isso não é crime? em fim parabéns pela luta.
Dr. Mafulde, não há como agradecer a
V.Excia. o bem e a esperança que vossa luta em nosso favor nos proporciona, diante de uma situação tão vexatória e ridícula como esta. Sou um de seus assistidos e tivemos uma vitória muito significativa em primeira instância em Cotia-SP, o que me dá forças para lutarmos contra essa gente desalmada e perversa.Conte comigo, vamos à luta. Sergio Cafazzi - Cotia-sp
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