terça-feira, 17 de agosto de 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS

DEDICAMOS ESTE ESPAÇO DO BLOG PARA REPONDER ALGUNS QUESTIONAMENTOS DE NOSSOS ASSISTIDOS, AMIGOS E LEITORES DO SITE DA DEFESA POPULAR.  

Nosso Diretor Juridico e sua equipe de profissionais  tem prestado serviços inestimáveis para a Defesa Popular, assim garantindo que os cidadãos brasileiros tomem conhecimento e aprendam a se defender deste avilte que denominamos de (os falsos condominios) selecionamos algumas das milhares perguntas que são enviadas diariamente, através de nosso site (contato) e solicitamos ao nosso diretor para repondê-las.

OBS: As opiniões externadas neste blog, são de responsabilidade exclusiva da Defesa Popular

O QUE É LAVAGEM DE DINHEIRO
( Pergunta de Suzana moradora de Niterói -Rio)

LAVAGEM DE DINHEIRO,   é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal. Assim, estamos monitorando a polpuda conta, de várias associações de moradores que se aventuram em cobranças judiciais contra os incautos moradores. Fortes são as suspeitas que algumas associações estão sendo usadas por autoridades para lavar o dinheiro e usando as cobranças com intuito de tomar os imóveis dos moradores para engrandecer seu patrimonoio revendendo. Ou seja, pegam o imóvel por uma divida inexistente e depois vendem a terceiros e faturam milhões. Este terceiro incorpora o imóvel que nada lhe custou e assim esquenta o dinheiro sujo que obteve por meios ilicitos.

O QUE FAZEM COM O DINHEIRO ARRECADADO? (pergunta de Nivaldo Salgado - Bahia)

As associações de moradores por se tratar de entidades filantrópicas  sem fins lucrativos, não são tributadas, deveriam exercer a filantropia (amor humanidade), o dinheiro arrecadado voluntariamente dos moradores que querem colaborar, deve ser registrado em livro caixa, para eventuais conferências de seus associados ou fiscalização federal. Porém, é sabido que o dinheiro arrecadado principalmente oriundo de cobranças judiciais, ou acordos, vai para contas outras que não são as da Associação e se perde, vez que não se presta contas aos associados. Quando "prestam contas" os valores dos gastos em geral são superfaturados.

POR QUE EXISTEM AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO E EXECUTIVO, ENVOLVIDOS NESTAS ASSOCIAÇÕES? 
(pergunta de José Maciel morador de Carapicuíba SP)

Bem esta é uma questão polêmica e de difícil comprovação, porém o que temos observado é que realmente existe a participação de autoridades do poder judiciário nestas associações. Denunciamos várias autoridades do judiciário ao CNJ, pois os magistrados estão impedidos de fazer parte de associações art. 32 do Código da Magistratura, e, os processos estão correndo em seus Estados de Origem. De outro lado algumas autoridades do Executivo como prefeitos, vereadores são interessados ora em votos ora em comodidade para que não necessitem prestar serviços aos moradores. Um tiro no pé de quem concorda e aceita esta situação para quem quer superfaturar os serviços. Esta prática de não cuidar de seu município é crime denominado de prevaricação e quem aceita a incumbência de exercer as funções do estado sem ter condições, pratica o crime de Usurpação de Função Publica. 

O QUE LEVA O PREFEITO E A CÂMARA VEREADORES A AUTORIZAR O FECHAMENTO DE BAIRROS INTEIROS?
(pergunta de Sonia dos Anjos moradora de Susano SP)

Esta prática vem se difundindo em vários municipios de varias cidades dos estados brasileiros. Evidente que é uma situação cômoda para as prefeituras, pois, não prestam seus serviços pelos quais se paga o IPTU deixam o bairro à propria sorte dos coitados e dos espertos e ao final, o morador é bi-tributado, pois paga associação e também o Estado, para nenhum deles nada prestar. Denominamos isso de entregar o galinheiro e os ovos às raposas.

POR QUE O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO ATUA NESTA SITUAÇÃO?
(pergunta do morador Paulo Soares Ibiuna SP)

Está é uma outra questão que precisa de algum preparo para ser respondida, de qualquer sorte, defendemos o MP em várias regiões do Brasil, onde alguns Juízes condenaram o MP por litigância de má-fé e em honorários. Isto nos causou indignação absoluta, pois os fiscais da lei que entram com ações judiciais para defender o município, o povo e as leis do parcelamento de solo urbano, são hoje, considerados ILEGÍTIMOS a figurar no polo ativo destas questões, e, quem nos protegerá destes golpistas? Ora! O MP é o fiscal da lei, seu dever é zelar pela aplicação e o cumprimento da legislação Estadual Municipal e Federal, como podem os Magistrados retirar das mãos do MP seu dever? Afinal estas associações sitiam e feudalizam bairros inteiros, tornam refens, uma comunidade inteira que é prejudicada e aviltada pelos falsos condominios. Esta situação é sem dúvidas, uma questão de Direito Publico. (direitos difusos e coletivos) jamais privado. porém os interesses não permitem que assim seja, e criou-se um mito que estas questões são atributos das camaras de direito privado.  (Confesso que não sei quem iniciou com esse neologismo juridico.)   Mas a Defesa Popular, está impetrando dezenas de Ações civis publicas, pois ela pode, (aliás os moradores conquistaram uma decisão em "Adin" TJSP  fantástica em IBIUNA) assim a constituiçao garante e o MP tem atuado nestas causas, basta ver os resultados que ja foram obtidos em nosso site http://www.defesapopular.org/

POR QUE O JUDICIÁRIO  NÃO ACATA O QUE DECIDE O STJ?
(Pergunta de Dra. Nancy Ferreira adv. Espirito Santo)

Eis outra questão delicada Colega;  esta questão, envolve o conhecimento mais profundo de como funciona o sitema Judiciário. De qualquer sorte, podemos esclarecer que as instâncias, não possuem subordinação  nem hierarquia. O que existe é uma orientação de um colegiado e outro para a discussão de questões polêmicas ou controvertidas, visando a pacificação entre as demais instâncias, porém os Ministros, possuem a palavra final nos processos, quando permitem chegar ao STJ. Assim, temos que o STJ já decidiu com dezenas de jurisprudências que a Defesa Popular conquistou,  onde afirma que o morador que não é associado não está obrigado a pagar taxas para associação de moradores. Muito bem, Alguns tribunais de Justiça Estaduais, em algumas câmaras de direito privado, já não compartilham deste entendimento e condenam o morador, os juizes de primeiro grau por sua vez, seguem seu proprio entendimento e muitas vezes são orientados pelas câmaras a julgar daquela forma. Assim temos a teia de problemas no sistema. (não esquecendo que as sumulas, em suma,  são meios empregados a não conflitar e permitir meios de não existir o confronto entre as instâncias) dificultando aquele que busca uma solução para a injustiça cometida; em resumo apertado é isso. Afinal se nossa constituição não está acabada desde 88 que dirá os interesses.
   
AS MUDANÇAS DO CPC AFETARÃO OS MORADORES.  (pergunta de Dr.Anibal adv SP)

Bem colega, como ja dissemos na materia anterior, as mudanças no CPC para as vítimas dos falsos condominios serão desastrosas e totalmente mortais. Estamos com projetos junto ao Senado Federal para evitar a aprovação destas mudanças. Como ja dito algumas áreas, podem ser beneficiadas, pórém, para as vitimas desta induistria da ilegalidade, os fsalsos condominios,  será um "golpe mortal" ao exercício do direito democrático. O ministro Fux entende que isso é saudável. Discordamos totalmente do R. Ministro, pois, ao se retirar os únicos dispositivos de segurança do jurisdicionado, aliás, dispositivos propositadamente criados pelo legislador para proteger o cidadão de aritrariedades e outros absurdos que se tem visto, estaremos outorgando poder maior ainda ao juiz, e as decisões dos tribunais estaduais, serão definitivas, terminativas. Sem contar que pretendem posteriormente elevar o custo ao jurisdicionado tornando impraticável qualquer acesso aos superiores tribunais. Não se compreende as mudanças sob a desculpa de muito serviço. Ora se não podem prestar o serviço, que se adequem ou busquem meios alternativos e legítimos para tal e não penalizem o jurisdicionado por conta de que os magistrados não dão conta do recado.  Sim, nobre colega, recado, pois o recado que a sociedade esta dando à justiça é: Se existe esse volume de processos é por que fizeram e desfizeram do sistema e agora se alguém chutar a calçada mais um processo. A culpa é de quem fez do direito um balcão de negócios, a culpa é de quem fez da justiça o quintal de seus interesses, a culpa é de quem deveria dar o exemplo, a culpa é nivelar a categoria por baixo, com sentenças que fariam Rui Barbosa se mexer na cova.  E muitas outras situações que exigem muito espaço no blog. 

COMO DEVO PROCEDER PARA DENUNCIAR UM JUIZ EM MEU BAIRRO?
(pergunta de Carlos morador de Itatiba SP)  
  
Bem caro leitor Carlos, sugerimos a você que acesse nosso site http://www.defespopular.org/ e nos relate em denuncia o que ocorre no seu bairro. precisamos de uma descrição circunstanciada com identificação de nomes, fatos, provas etc. para que possamos iniciar as investigações e posteriormente tomar providências junto ao CNJ e Corregedoria Geral de Justiça do  Estado)

COMO FAÇO PARA OBTER UMA PALESTRA DA DEFESA POPULAR EM MEIU BAIRRO?
(pergunta de uma moradora Sra. Clarice -  Rio de Janeiro)

É fácil, basta acessar o nosso site no item "agende uma palestra" e iniciar as consultas. Porém informamos desde já que as reuniões, podem ser feitas de duas formas a saber:  (reunião em seu bairro) e (Palestra Cívica). A primeira poderá ser feita com a equipe da Defesa Popular que consiste em orientar, levar sugestões assistir e dar o suporte necessário para cessar o constrangimento a que estão os moradores sendo submetidos. A segunda já importa em uma outra situação onde necessitamos de um espaço amplo em geral OAB ou Universidade de Direito, sendo que esta palestra é ministrada por nosso diretor jurídico e realizada com a presença de diversas autoridades do poder judiciário e outras. Caso seja de seu interesse acesse o site e entre em contato par obter maiores e melhores informações.     

FUI CONDENADO E QUEREM PENHORAR MINHA CASA SERÁ QUE AINDA TENHO CHANCES?
pergunta de Sr. Osmar  Brasília

Caro Senhor, aconselhamos o sr. a descrever seu caso com maiores detalhes em nosso site para que possamos lhe orientar, mas de um modo geral, antes das mudanças o sr. ainda terá muita chance de reverter esse quadro ilegal. Sua casa, moradia, não pode ser alvo de penhora, é um bem protegido pela CF, e Lei específica, o Sr. deverá entregar sua causa para um especialista. pois em ultimo caso haverá a necessidade de impetrar uma Ação Rescisória. Estas ações são restritas somente a quem é do ramo. Sugerimos então que o sr. use de todos os meios necessários e recursos existentes, no sentido de salvar sua propriedade deste avilte. A industria da ilegalidade possui braços inimagináveis que alcançam esferas outras que não deveriam alcançar. Denuncie e use a Lei para o combate à esta ilegalidade. A lei é clara seu bem único e o imóvel de residência são  IMPENHORÁVEIS.    

Assim respondemos algumas questões mais profundas que nos são feitas rotineiramente nem nosso site http://www.defesapopular.org/ no setor de contato ou denuncias. Em breve estaremos repassando mais questões do falsos condomínios aos nossos amigos e assistidos.

Defesa Popular - lutando contra a impositividade e contra a democracia ditatorial.

2 comentários:

Marcia Almeida disse...

Prezado Dr. Roberto Mafulde
Os falsos e ilegais Condomínios Comary glebas 6, 6-a, 8-D, 13, 14 , 15 etc, estão atuando ilegalmente em Teresopolis, mesmo depois de terem tido seus registros imobiliarios de contrato e de convenção de condominio cancelados judicialmente, mesmo sem ter CNPJ ( 6, 8-D, 11 e 11-A), mesmo sem ter conta corrente bancaria - tudo isto anulado porque a LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO QUE REGE O LOTEAMENTO JARDIM COMARY impediu a constituição de condominio sobre as ruas publicas e lotes vendidos. Acontece que os juizes de lá ( 3 varas civeis ) continuam penhorando dinheiro e imoveis, usando de artificios - tais como PENHORA ON-LINE usando o CPF da advogada, por sugestão do próprio juiz.
Eles tambem estão usando conta corrente bancaria de pessoas fisicas ( gleba 8-D) e de pessoas juridicas ( administradoras ) para continuar a cobrar COTAS DE CONDOMINIO, não estão cobrando taxas de associação e sim cotas condominiais propter rem . Já teve 1 casa vendida em leilão judicial em beneficio de um destes falsos condominios, e muitas outras estão penhoradas.As pessoas tem medo, porque varias ja foram ameaçadas, até de morte . Como é possivel estas execuções continuem a tramitar, sendo que os exequentes NAO EXISTEM NO MUNDO JURIDICO, e tudo que fizerem foi USANDO DOCUMENTOS FALSOS ????
Aguardo resposta URGENTE
Obrigada
Atenciosamente
MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA

Anônimo disse...

Senhores,

O assunto é "Falsos Condomínios"
Onde posso ver um modelo de ação rescisória de uma ação que já perdi na 2ª instância TJSP, por irresponsabilidade de "meu" advogado (ele perdeu o prazo de recorrer ao STJ!), que me deixou grande problema. A ação de execução está em andamento; já bloquearam algum dinheiro que eu recebi por ocasião de um indenização trabalhista, mas felizmente, através da justiça, consegui desbloquear. Agora, provavelmente, virão para tentar me subtrair minha única casa.
Estou querendo ver o modelo de ação rescisória específico, contra ações na justiça tipo "cobrança indevida", "falsos condomínios", por não ter condições de pagar advogado para me defender, e portanto, apelar para a justiça gratuita,...., ir ao Ministério Público, ou algo do tipo etc..
Agradeço qualquer ajuda que possam me dar.