quinta-feira, 13 de maio de 2010

MINISTRO FUX ESCLARECE EM ENTREVISTA ALGUMAS TENDÊNCIAS MODERNAS DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL

PREZADO LEITOR

Estas conclusões possuem um parâmetro de (confronto de idéias) (observações diárias da profissão ) e o fazemos em pleno exercício da liberdade de expressão dentro do ambiente democrático, assim, não se permita o leitor achar, que as conclusões possam parecer que desrespeitamos ou somos contra o poder Judiciário, ao contrário, nós o Enaltecemos, afinal a sociedade precisa do segundo  pilar do poder que é representado pelos  Magistrados deste País denominados " Os agentes da Paz Social".


AS OPINIÕES  SE RESTRINGEM AOS REFLEXOS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

Nossas conclusões espelham apenas nossa modesta opinião, que não são opiniões teóricas, filosóficas ou sofismáticas, mas sim uma visão de campo e vivência forense onde se vê os resultados.

Assim, em 13 de Maio de 2010 o Ministro encarregado e presidente da comissão de elaboração das alterações do Novo Código Civil, em entrevista concedida à TV, externou a necessidade de celeridade de um processo judicial mais "clean" onde se evite o desgaste das partes, e que se priorize as conciliações. (entenda-se por partes, autor e réu) sem advogado para sanear os 45.000.000 de processos.

Notadamente aquelas ações ou demandas que tratarem de mérito serão processadas e discutidas de forma mais célere, enfatizando que as demandas de direito, não poderão sofrer ingerências ou recursos "considerados pelo juiz" como protelatórios, pois compete à justiça distribuir a justiça, com a aplicação do Direito subsidiado às normas Legais. (Como se isso ocorresse na área dos falsos condomínios);


Em principio as idéias são boas, porém, embora tenha o Ministro do STJ afirmado que discutiu com a sociedade e todas as classes representativas, jurídicas, inclusive OAB, grandes advogados e outros setores, onde colheu sugestões, ao que parece pela conclusão que as alterações a serem feitas no CPC estão motivadas pelo volume desumano de processos o que concordamos e apoiamos.

MAS.............Insistimos em questionar o Ministro, a comissão o Senado da Republica e os Deputados Federais, Porque não se permite o acesso ao inteiro teor do ante-projeto, em sua íntegra, para que possamos dele ter conhecimento e poder opinar? Como ficam os dispositivos protetores que evitarão excessos dos magistrados mais enérgicos? Quem irá policiar as arbitrariedades? E como ficam as jurisprudências do STJ já existentes que determinam que o morador não associado não responde por dividas de associação se não for associado? aliás jurisprudências pacíficas porém ainda não sumuladas, estas são algumas questões que gostaríamos de ver respondidas. Afnal representamos milhares de cidadãos em todo o Brasil.

Parece-nos temerário que em nome da celeridade, se conceda ampliação ao poder do magistrado, retirando-se os dispositivos de proteção do jurisdicionado, que foram (sabiamente) criados pelo legislador do CPC. Pelo que se observou da entrevista, o Ministro Fux, deixou claro que o travamento da máquina do judiciário é culpa dos advogados que procrastinam o feito com recursos em demasia, observou dentre outros aspectos, que o jurisdicionado poderá antes de contratar o advogado, valer-se da conciliação.

Salienta assim em sua entrevista, que o Brasil não necessita se espelhar mais, no direito Romano ou Alemão ou outro, pois, temos condições de realizar uma justiça mais enxuta e produtiva adequada à nossa realidade, porém todos os exemplos de modernidade que usou no caminho de sua entrevista para exemplificar e justificar o por que das mudanças, foram extraídos da Itália, Inglaterra e outros países.

Pois bem diante do que restou esclarecido entendemos que as alterações irão sintetizar o processo e ampliar ao extremo o poder do juiz iclusive, criminalizar a atitude do advogado caso entender que o profissional, está usando de meios não adequados (recursos) para a Defesa no processo; poderá determinar até mesmo face à sua autoridade, agora revigorada, decretar a prisão do causídico, por atentado à dignidade da justiça. TUDO ISSO poderíamos até concordar se não fosse a observação de campo do que acontece na vida real .

Nossa Humilde e respeitosa opinião:

Não somos os donos da verdade, não queremos criticar sem bases sólidas, pois não se conhece o inteiro teor do ante-projeto, aliás, não podemos criticar as idéias que favoreçam à sociedade como um todo, mas o que se verifica é que o projeto de alteração do Código de Processo Civil, tem por finalidade, não o beneficio da sociedade, o projeto, por sua essência, somente prioriza e favorece o próprio judiciário, ampliando os poderes do magistrado e penalizando o jurisdicionado com o confisco de suas seguranças, contra a injustiça, bem como, causar temor à classe dos advogados, que antes se igualavam por não existir hierarquia, agora, pelo teor da entrevista será a "tenacidade" jurídica criminalizada, assim, os advogados estarão sujeitos a serem presos, caso não concordem ou reclamaem das ilegalidades e dos cerceamentos de defesa, podendo, caso queiram assim proceder, somente (láaaaaaaaaa) no final do processo (estimado em 5 anos pelo Misnistro como sendo razoável) daí poderá a parte reclamar do que aconteceu no primeiro mês do primeiro ano e no meio do caminho por ora do Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, que dependendo do entendimento entre câmaras, não permitirá a reação do injustiçado às instancias superiores, (isso é foi o que se depreendeu dos esclarecimentos do Ministro ao ante-projeto).


Questionamos então, o porquê não se cria, pelas mudanças do CPC, dispositivos mais enérgicos de proteção ao jurisdicionado para que se evite (sem generalizar) as abusivas e cruéis decisões unipessoais. Quem policia a conduta do Magistrado? Aumentar o seu poder de polícia, que já o detém? Será que seria a solução para impedir que o direito se transforme num balcão de negócios? As penas ao advogado guerreiro, tenaz, combativo, já sabemos quais serão e ao Juiz autoritário, que julga por seus próprios interesses e desígnios sem aplicar a lei? Como se fará para impedir isso? (reafirmamos nao estamos generalizando)

Será que na visão do Ministro não existe juiz destemperado, arbitrário que julga com achismos, divorciado das leis e do código de processo civil existente? Será que o Senhor Ministro não se apercebeu que estamos dentro de um processo em transição democrática? Será que a comissão ou a categoria dos advogados aguardará passivamente o que está por vir? Será que já não bastam as atrocidades que são cometidas contra os moradores de bairros urbanos, que são condenados a pagar meras associações de moradores filantrópicas, sem serem associados e ainda perdem suas casas tudo isso EXISTINDO 19 JURISPRUDENCIAS DO STJ? Agora estas decisões inferiores serão definitivas, ao que tudo indica, serão legalizadas e sem reação alguma; Sóoooooooo Lá no final, depois de pagar multas, multas e penalidades infindáveis, poderão reclamar e quiçá serão revistas as decisões; Daí a quem recorrer?


Srs., leitores, achamos muito importante que as mudanças aconteçam sim. A sociedade mudou, a cabeça das pessoas mudou, a tecnologia está mudada, as crianças hoje com 12 ou 13 anos fazem sexo em casa, fumam maconha, drogas, batem no pai e na mãe, denunciam os pais no conselho tutelar, caso não sejam atendidas em seus pedidos de sair com namorado, se os pais baterem vão presos, a imprensa investiga os crimes e os desmandos, o motorista assassino e bebado sai solto etc., Realmente o mundo está mudado e mais célere, porém, da maneira que se pretende autorizar e mudar o CPC sem os dispositivos de segurança ao jurisdicionado, sem que se penalize também aquele que excede os limites de suas atribuições institucionais, sem que existam regras de valores pecuniários para os incidentes, custas, multas, critérios de isenção de custas, quanto custará ao bolso do jurisdicionado os incidentes? Quais as taxas? Sofrerão ou não alterações? Será o processo civil equiparado ao trabalhista?

NÃO RESPONDIDAS ESTAS QUESTÕES ENTENDEMOS QUE 

Embora o Douto Ministro, tenha demonstrado não querer que nosso código plageie as leis de outros paises, caso não tenham calma o resultado será: - estaremos simplesmente regredindo e relegados aos tempos do império onde o Imperador determinava, julgava, mandava, batia seu cetro ao chão e pronto. (certo ou errado) (legal ou não) (goste ou não) (culpado ou inocente) o súdito fica subordinado à sua palavra que é definitiva e se contestar vai para as masmorras. Qualquer semelhança é mera coincidência.

Entendemos que isto é muito temerário sem que haja um pensamento mais abrangente e que nossas autoridades repensem e  concluam antes de fazer algo que prejudique nosso País:

A CELERIDADE ESTÁ NAS BASES DE QUEM PRESTA O SERVIÇO PARA QUE É PAGO 
e não de quem dele necessita.


A OAB PRECISA TOMAR PROVIDÊNCIAS EM NOME DA DIGNIDADE DA PROFISSÃO

Respeitosamente



Defesa Popular - Pensando no futuro das Vítimas dos Falsos Condomínios



3 comentários:

Anônimo disse...

Esta mudança é temerária e põe em risco inclusive a profissão da Advocacia, que nada mais é, o leme direcional da máquina do judiciário, para que se promova a melhor Justiça.

Se aquele advogado, que na maioria dos casos não busca a justiça, mas sim por um final a lide, seja ela justa ou não, este profissional estará favorecido, porém, aqueles profissionais de alto nível e que Lutam pelo Direito utilizando-se de todos os meios recursos e incidentes de direito, estarão sujeitos a engolir entendimentos unipessoais e que MUITAS VEZES poderão estar longe da verdadeira Justiça, como já se sabe e se ve nos dias atuais. Sem falar no risco de serem presos por defender uma tese ou seja, estreitaram ainda mais o espaço e direitos destes profissionais.

Já não bastasse a enxurrada de faculdades, e mals profissionais no mercado, os poucos que ainda restam, sem dúvida se sentirão ameaçados. Esta manobra dos senhores legisladores é mais um estímulo para a extinção destes importantes guias da Justiça.

Advogado para que ? Afinal, a população não precisa lutar por seus direitos.

Anônimo disse...

Venho insistindo no sentido de que seja publicado em jornal de significativa tiragem, o artigo-advertência "Defesa Popular - Pensando no Futuro das Vítimas dos Falsos Condomínios".
Para tanto estou disposto a colaborar na busca de cotação de preço e envio de e-mails para a coleta de colaboração para a Defesa Popular.

Só assim haverá repercussão geral.

Dílico Covizzi

Anônimo disse...

Mudar o CPC para agilizar os processos me parece um simples remendo para o problema, o que deve ser feito é investir pesado! Contratando pessoal em todos os níveis, construindo ou alugando locais para a instalação de varas, camaras, forvuns a final o Brasil cresce rápidamente enquanto a justiça caminha devagar condenando o cidadão a anos de angustia junto com sua família. Votamos uma constituição em 1988 onde nos foi garantido o direito de assoçiação, porém os tribunais de São Paulo condenam pessoas que não querem se associar, alegando enrriquecimento ilícito o que é simplesmente cômico pois, considerando valoer em torno dos R$200,00 levaria-se por volta de 900 anos para se tornar rico, quase o dobro da idade de nosso país. Já existem as leis basta cumprí-las, os moradores são o lado fraco contra o poder financeiro das assocações, eles tem que poder recorrer a todas instâncias para tentar fazer valer o seu direito de associar-se ou não. Contratem! Construam! Não isolem o STJ, que é a casa onde se dá a palavra final em todas as questões cmo por exemplo as de vizinhos. Peço ao Senado nacional que verifique o que já está acontecendo no caso de falsos condomínios, onde já foram condenados moradores de bairros com onibus, posto de saúde, escola municipal, igreja, pizzaria, padaria até zona azul para estacionamento, ( caso específico Praia de Itamambuca em Ubatuba São Paulo) toda população se beneficia, a prefeitura arrecada e a justiça condena o lado fraco, criando assim um poder paralelo ao qual não é dada a devida responsabilidade pois, óbviamente se assim for feito as associções não terão como arcar com indenizações por eventais roubos às residências ou danos causados a veículos pelas péssimas condições des vias e etc. Ao STJ solicito que se crie imediatamente uma súmula para o que já existe em relação a falsos condomínios, numa simples pesquisa no site do STJ, verifica-se que as ultimas 9 decisões são favoráveis aos moradores, mesmo assim tribunais inferiores opinam de forma contrária, e criam dificuldades praticamente intransponíveis para que se atinja o recurso final no STJ.