segunda-feira, 17 de maio de 2010

INCOERENCIA OU DEMONSTRAÇÂO DE INCOMPETÊNCIA

CARO LEITOR

Como já cansamos de dizer, não somos contra associações honestas. Não somos contra aqueles Magistrados cultos e obedientes à lei, não desmerecemos ninguém, apenas apontamos de forma tenaz as falhas e as mentiras que se escondem por traz de algumas inocentes e bem intencionadas idéiais.

A tão anunciada reforma do CPC, que visa buscar a celeridade da justiça nos processos, bate de frente com as próprias decisões administrativas da Justiça. Não queríamos chegar a conclusões precipitadas, mas agora que inventaram mais uma "descomplicação", em SP, não há como deixar de criticar de forma veemente quem está por de trás destas decisões, sendo  que mais parece, quem inventou esta, nunca ter entrado num fórum ou ter sido advogado. Já estão dispensando o advogado das audiencias de conciliação, ja cercearam o profissional em outras áreas menores, retirando das mãos dos advogados menos expressivos o meio de sustento, (juizados especiais de pequenas causas), também criaram as câmaras de mediação e arbitragem, tudo no sentido de descomplicar e dar celeridade à justiça para desafogar os juizes, agora pretendem mudar o código de Processo retirando os dispositivos de segurança do jurisdicionado contra as aberrações.

NÃO SE PODE MAIS RECOLHER AS GUIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA PELA INTERNET, SOMENTE NAS AGÊNCIAS DOS FÓRUNS. tudo em nome da celeridade?

QUE ABSURDO. Imagine o profissional da advocacia, perder metade de seu dia numa fila de agência do banco, geralmente mais apertada que quarto de empregada, apenas para recolher uma simples taxa. Na verdade a cada observação da rotina da justiça, ou seja, o dia a dia da justiça, verificamos que na verdade a mudança do Código de Processo Civil, não se trata de dar  celeridade, trata-se de um meio de dar mais poder ao Juiz e terem as instâncias inferiores, a decisão final aleijando o STJ e o STF e assim procedendo, com aplicação de valores impagáveis de taxas, multas e outros obstáculos aos profissionais e ao jurisdicionado. Que nos perdoem a franqueza, mas estas conclusões transbordam aos olhos de quem milita. Como já dissemos respeitosamente é bom mesmo que o Ministro Fux e equipe bem como o Sr. Senador Presidente tenham muita cautela com as apressadas mudanças pois com certeza o caos se anuncia.

Porém salientamos que esqueceram dos advogados na tal celeridade. Como ficam aqueles magistrados que demoram em geral 6 meses para despachar um simples (digam as partes) ou então aquele que despacha apenas (digam)? O que se pretende fazer para aqueles que demoram mais de hum ano para julgar questões simples? Como fica o cerceamento de direito à ampla defesa, numa Execução de sentença em curso? Esqueceram do profissional, que fica aguardando sua audiência com hora marcada até 4 horas, porém se chegar 5 minutos atrazado lá se foi a causa. E como ficam os prazos ao advogado que perdeu? (precluso?) e o prazo do magistrado? (concluso?) Não esqueçamos daqueles cartoráriios que demoram tres meses para juntar uma petição.

Relembramos ao Leitor que todos as opiniões ou achismos são referenciadas sempre na seara dos FALSOS CONDOMÌNIOS

Salientamos: - Se Voce foi ou está sendo processado por estes "falsos condominios", entre em contato ou acesse nosso site http://www.defesapopular.org/ mande suas criticas sugestões ou comente este artigo saiba como se defender.



Defesa Popular - Lutando para demonstrar a ilegalidade

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Um comentário:

Anônimo disse...

Como ex-presidente da Sajav em 1995, quando o bairro era tranqüilo e não havia cobrança de mensalidades, sou uma das vítimas da máfia dos falsos condomínios, e testemunha dessa fraude praticada por sucessores que desfiguraram a antiga sociedade amigos do bairro (Bairro, não Condomínio!). Também foi publicada matéria, na época da entrega da Sajav a minha sucessora, com meu apelo ao equilíbrio e ao respeito à comunidade do Bairro, portanto a TODOS os moradores.
Mudei de cidade pouco depois, ficando com o imóvel vazio por muitos anos. Fui surpreendido em 2005 com uma 'citação' referente a uma ação que desconhecia, movida uma tal de ASAJAV, associação criada anos depois de minha mudança. Em 2008, assim como outros moradores fizeram, alertei o Banco Itaú e o Banco Central sobre a cobrança indevida da qual o Itaú era cúmplice através da emissão de boletos de "condomínio", insisti por várias correspondências, até que suspenderam o envio do boleto. Desejo sucesso a todas as vítimas, como eu, nessa causa nacional, de ordem constitucional (direito à liberdade e opção de associação). R. Corrêa