segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

2012  O FIM DO MUNDO?


OU

O FIM DA CORRUPÇÃO



NOTA AO LEITOR – Externamos através deste editorial nosso profundo respeito à Justiça, porém, externamos igualmente a nossa opinião de forma democrática dentro dos princípios da liberdade de opinião e democracia plenas.


A OAB Nacional, tem expressado sua opinião quanto à verdadeira guerra que está sendo travada entre os tribunais e o CNJ. A questão é: - Por que não querem o CNJ atuando contra aqueles magistrados que se desviaram de suas atribuições institucionais?



O número de juízes investigados pelos tribunais do país aumentou em mais de 1 mil em pouco mais de um mês. Hoje, há 1.710 juízes sob suspeita, segundo informações que são transmitidas pelos próprios tribunais ao CNJ.



A Defesa Popular tem a sua própria opinião, porém não se deixa levar pela paixão corporativa, mas sim, pelo regramento ético e moral que envolve um poder extremamente independente que não quer saber de controle sobre seus próprios atos e quando necessário atuar, o faz de forma corporativa e política. Diferentemente do Executivo e do Legislativo que possuem no final o crivo do poder judiciário.


Como sempre nos reportamos ao que acontece na questão dos falsos condomínios, ou seja, associações de moradores que se passam por condomínios enganando a população e promovendo cobranças indevidas contra quem não é associado. Em geral estas associações possuem o intuito de apropriar-se de forma desleal dos imóveis de suas vitimas. “Para tanto alguns casos contam com a ajuda e participação efetiva de “autoridades e operadores da justiça” o que atinge em cheio a nossa missão institucional. (Defesa dos direitos do cidadão brasileiro)




NOSSO PENSAMENTO


A Crônica a seguir é posta de forma inteligível a todos os leitores.




Quando existe um problema ético no Poder Executivo, forma-se uma comissão ética que julga os atos administrativos de seus integrantes, embora também se opere o corporativismo à arquivar os processos, dependendo da gravidade do caso, a questão vai ser julgada pelo Poder Judiciário em geral o STF.


Quando se trata de fiscalização dos integrantes do poder Legislativo, o procedimento é o mesmo, existe um setor de comissão ética que analisa as faltas cometidas pelos parlamentares e as comissões são instauradas, em idêntica questão, dependendo da influência política e dos interesses envolvidos os processos são arquivados, porém se a questão for de proporções nacionais, o caso vai ser analisado e julgado pelo Poder Judiciário em geral o STF.

Bem e quando às questões das faltas são cometidas pelos integrantes do Poder Judiciário; Quem é que Julga os desvios? - Em principio o sistema é o mesmo, uma comissão ética é instalada nas corregedorias da Justiça Estadual ou federal,  visando analisar a falta cometida pelo magistrado (leia-se Juiz, desembargador) após vai a julgamento e dependendo dos interesses políticos internos o caso é arquivado e pronto. Porém, depois de arquivado se detectado o corporativismo e a questão abranger interesses Nacionais como é o caso dos falsos condomínios, a pergunta é: - Quem Julga a questão ética e disciplinar dos magistrados?

Resposta: - NIGUÉM.


O CNJ, por outro lado foi criado para a mantença da boa imagem da Justiça. O Poder judiciário um pilar essencial para a estrutura social do País, também está sujeito às fraquezas humanas tais como corrupção, nepotismo, enriquecimento ilícito, vendas de sentenças, excessos e inclusive crimes com trafico de drogas e outros. Quando uma denuncia comprovada de uma questão de proporções graves é arquivada pela corregedoria; a pergunta é:

- À quem recorrer?

Claro que há necessidade de existir um órgão fiscalizador adstrito ao STF, pois, se os demais poderes sofrem o crivo do STF em questões graves por que não o poder judiciário não se submeter a tais controles?


Falemos como exemplo da OAB ;- Quando um advogado é instado a responder por desvios éticos ou disciplinares a OAB possui uma comissão ética julgadora que analisa o fato, instaurando ou não o procedimento disciplinar. Após, verificada a falta, o averiguado responde ao processo e a câmara julgadora decidirá a questão, caso condenado ou não, a instância final recursal é a OAB Nacional em Brasília que analisará o processo e imputará ao recorrente a sanção prevista no Código de ética e disciplina, se for o caso.


Simples, eficaz. Porém alguns Tribunais Estaduais e alguns magistrados federais não querem o controle ou a fiscalização de conduta disciplinar de seus integrantes, pretendem a independência total e absolutista de suas ações e julgamentos. Verifica-se que através de PECS mudam leis, decidem os destinos da população sem regras ou medidas, não se atém aos códigos. Por fim observamos que pretendem mudar a legislação, tudo dentro de um poder absolutista sem qualquer controle, passando por cima da constituição federal, do congresso, do poder executivo e principalmente por cima do próprio povo brasileiro.

Para a Democracia entendemos que isto não é um procedimento saudável, falam que o CNJ é uma instituição arbitrária que pretende impor a censura ao poder judiciário à moda da Ditadura. Mas isto não é verdade. Não podemos deixar a imprensa ser o Juiz do Juiz. Imprensa foi criada para trazer ao povo a informação e o conhecimento do que se passa. De outro lado questiona-se: -   Mudar a lei processual para se ter menos trabalho não seria algo parecido com a ditadura? Não acatar as cortes superiores não seria ato de desobediência formal? Afinal que democracia é esta?



Diz nosso Diretor jurídico ....................... Muito se fala em democracia neste País, porém, o que se vê é um autoritarismo que beira a anarquia. Esta é a minha opinião de campo, vez que não vivemos numa democracia, vivemos uma pseudo-democracia, usada para enganar quem quer se deixar levado por essa onda de liberdade que na verdade se transformou em libertinagem de alguns. Em síntese nunca foi e nunca será do interesse dos poderosos que os cidadãos normais, tenham acesso às informações que lhe são de direito. Já que isso causaria uma necessidade coletiva de mudança, e como diz o dito popular “não se mexe em time que está ganhando”, então, deixa como está que é melhor “pra” todo mundo, tanto pra quem manda, quanto "pra" quem serve, acho que esta é a razão de estarem perseguindo a nobre guerreira Ministra Eliana Calmon. Entendo que precisávamos mesmo de uma voz sincera à sacudir o tapete e as pulgas se manifestarem.


Assim neste início de ano 2012 cujas previsões são: -  Que o fim do mundo está próximo, é hora; Mais que hora de mudarmos as regras deste jogo viciado que se firmou em alguns setores. Não há mais como esconder o potencial de riquezas de alguns potentes magistrados que ganham R$ 20.000,00, e ainda possuem duas férias por ano, privilégios extremos, vantagens absurdas, e riquezas  tão dispares dos mortais comuns com apenas este salário.


Não há mais como suportar que os julgamentos sejam corporativos e pessoais, não há como aceitar que as instâncias máximas deste País decidam de forma UNÂNIME que (morador não associado não está obrigado a concorrer com os encargos de associações de moradores) e venha lá um grupo a afrontar a corte suprema, condenando as vitimas ao calvário dos recursos ou mesmo tentando prevalecer a sua opinião com a mudança do Código de Processo Civil, retirando do jurisdicionado os elementos de segurança previstos pelo legislador contra a injustiça ou mesmo contra juízes desviados. Alguém está ganhando e muito, com isto.


Desta feita por se tratar de um assunto extremamente delicado e de profundidade a Defesa Popular dentro de suas atribuições institucionais, bem como por sua representatividade de mais de hum milhão de vítimas dos falsos condomínios em todo o País, apóia de forma incondicional a Ministra Eliana Calmon Alves e roga aos Ministros do STF que na próxima reunião de plenário onde será analisada a questão, recebam os poderes constitucionais do CNJ, com o espírito acolhedor e mantenham este importante órgão de moralização da imagem da Justiça em sua plenitude institucional para que não seja deflagrada a insegurança jurídica neste País.


É o que os Brasileiros de forma geral desejam para 2012 um País melhor, mais justo e livre das mazelas que corroem este importante pilar da sociedade brasileira.



Defesa Popular – Em luta contra o Estado paralelo de Direito 
http://www.defesapopular.org/   - saiba tudo sobre os falsos condominios
Contato Nacional 11.5506.6049












segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

REPERCUSSÃO GERAL - MATÉRIA AINDA NÃO ESCLARECIDA – VISÃO DE CAMPO





Decisão:
STF
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI


A pedidos de muitos moradores e assistidos, a Defesa Popular sente-se na obrigação de alertar a todos os cidadãos que desta matéria tiverem ciência para se acautelarem no sentido de não baixar guarda para os processos judiciais dos falsos condomínios, pois, interpretação em direito é coisa que não se deve subestimar. Senão vejamos:

Em leitura inteligível nosso diretor jurídico Dr. Roberto Mafulde manifestou sua opinição, sobre a Decisão do STF da tão falada repercussão geral editada em 30 de setembro de 2011, junto ao Recurso Extraordinário promovido contra uma Associação de moradores denominada APAPS. Vale à pena conferir a mátéria:




- Diz o velho ditado: - A árvore quando está sendo cortada, observa com tristeza que o cabo do machado que a degola, é de madeira. Bem analisando de forma detida a questão da alegada repercussão geral, tenho que; - O Eg. Supremo Tribunal Federal analisou a questão, atribuindo repercussão geral aos Recursos contra as decisões inferiores que violam a Constituição Federal, dando azo porém, para que as associações de moradores "continuem" a promover ações contra todos os moradores de um determinado local para pagamento de rateios.


Verificando o teor da decisão, em primeiro lugar o pretório afirmou tratar-se subjetivamente porém, reconhecidamente de uma questão de DIREITO PUBLICO e não PRIVADO vez que envolve milhões de moradores. A questão do recurso analisado tratou de uma associação que sequer é uma associação de moradores legalizada. Velha conhecida da equipe jurídica da Defesa Popular, aliás, foi vencida em instância inferior, vencida por diversas vezes em segundo grau e também no STJ;


Não bastasse, esta organização que foi criada para tomar conta de clube, também sofreu os efeitos de Ação Civil Publica, em primeira e segunda instâncias, com brilhante decisão do Desembargador da 3ª Câmara de Direito Publico do TJSP, hoje presidente, o Dr. Antonio Carlos Malheiros, que revogou os conchavos municipais com aquela associação; que foi criada para tomar conta de um clube hípico.

Relembro aos leitores a "sumula" (enunciado) n. 79 do TJRJ que foi revogado pelo STF por ser inconstitucional, porém as ações continuam sendo recebidas pelas instâncias inferiores. Nada resolveu, apenas aumentaram os argumentos das defesas, porém as condenações continuam.


Assim, no caso da Repercusão Geral que se pretende atribuir, conseguimos contra aquela associação, conjuntamente com o MP, a abertura de cancelas por infração à lei do parcelamento do solo urbano, repressão aos seguranças hostis e truculentos, cessram os espancamentos e arbitrariedades, pendendo ainda análise da Policia Federal contra uma suposta milícia armada que lá se encontra para ameaçar os não pagantes e aterrorizar os não associados.

Só não derrubamos as edificações, por respeito aos demais moradores que se sentem seguros com a portaria. (ver matéria no site) ou -http://defesapopular.org/Noticias/Novembro09/13_11_09.htm)


Em verdade a questão é que cingiu o Eg. STF a declinar menção objetiva ao art. 5º inciso II e XX sem, contudo, atribuir ilegalidade para as cobranças promovidas por associações de moradores que sem autorização, cobram por alegados serviços e por eles querem paga. A decisão, apenas confirmou-se o que está escrito no diploma maior. Entendo que a questão é por demais complexa para um desfecho simplista. Ora! Para afirmar ou confirmar o que diz a carta Magna não há necessidade de repercussão geral, considerando o Brasil como um País que exerce o Estado de Direito.


O Texto constitucional é claro em seu inxiso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; - Pois bem! Isto está absolutamente claro no texto constitucional. Em minha modesta opinião na visão de um operador de campo, o decisum analisou uma parte superficial na questão dos falsos condomínios.


Respeitosamente, ouso comentar e assim discordar do entendimento onde deveria o Eg. STF, aí sim, atribuir repercussão geral para se evitar que estas ações sejam recebidas por magistrados na origem, nos casos de moradores sem qualquer vinculo jurídico ou estatutário com estas organizações.


Vou exemplificar: Muito mais saudável seria, se os magistrados cumprissem a determinação já existente em diploma legal, no sentido de que; - Ao ser distribuída uma ação de cobrança contra um morador, compete ao magistrado antes de mandar citar e lançar o Réu ao “poço das hienas”, exigir que a associação, comprove documental e formalmente a qualidade ou a associação voluntária e espontânea do morador, a dar credibilidade e legitimidade na relação jurídica demonstrando assim o interesse de agir. CASO CONTRÀRIO EXTINGUE-SE A AÇÂO NA ORIGEM.


Com esta simples, obvia e saudável medida de oficio estar-se-ia evitando margens para a discussão que fatalmente ainda persistirá contra os moradores:


COMO EXEMPLO – Aquele que participou de uma reunião nestas associações e assinou presença na pauta de votação que teve como tema implantar taxas de rateio, pela decisão do STF, ainda assim, poderá ser o morador processado. Competirá, como forma de escapar ao avilte, promover ação judicial de dissociação, veja que o problema persiste e nada se resolveu quanto à impositividade exercida por entidades filantrópicas.


Outro exemplo aos leitores: - E no caso destes empreendimentos onde o loteador ou empreendedor ao firmar contrato de compra e venda com o comprador, o faz de forma reprovável, pois, estas associações são criadas especialmente para terminar os serviços que deveriam ser feitos pelo loteador, porém, enganam o comprador que lá, existe um condomínio e induzem o incauto a assinar um contrato que menciona a associação compulsória;


Pergunta-se; - Como ficam os milhares de processos em curso? Será que haverá necessidade de ações, tantas quantas para se dissociar? O que tento demonstrar aos leitores é que a Máfia continua, as brechas continuam, a ilegalidade continua; A lavagem de dinheiro que já se operou também; E, assim vai continuar, somente cessando quando resolverem por um fim nestas questões com a edição de uma Sumula do STJ ou STF  com os efeitos Vinculantes.


Como dito a questão é profunda, envolve diversas matérias de direito, vários temas, envolvimento e interesses de pessoas do poder, etc. É cedo senhores, para cantar vitória. Num País onde não se respeita a constituição não podemos fragilizar nossas defesas.

Entendo finalmente que a Repercussão Geral não põe fim ao martírio imposto e patrocinado por alguns, há de ser editada uma SUMULA VINCULANTE para por fim ao desmando e também para que os prejudicados, possam ser ressarcidos deste Golpe engenhosamente promovido por interesses escusos, razão pela qual contemporizo similaridade ao entendimento do Ministro Marco Aurélio.

Por isso sempre recomendo aos assistidos para que não acreditem em divulgações de pessoas leigas ou inabilitadas. "Os olhos, não servem de nada para um cérebro cego."


Com estas palavras de nosso diretor, as quais, endossamos integralmente, recomendamos aos nossos leitores e assistidos que não baixem a guarda nestas ações e aos que ganharam devem iniciar as ações indenizatórias por perdas e danos morais e somente quando essas associações desviadas estiverem totalmente expurgadas deste inconveniente meio de locupletamento ilícito e assim pararem de brincar de prefeitura, daí poderemos descansar.

Defesa Popular - Em luta contra o Estado paralelo de Direito





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