segunda-feira, 28 de abril de 2014

QUANDO A "VOLUNTARIEDADE"  VIRA OBRIGAÇÃO

ESTAMOS A UM PASSO DO CAOS E DA DITADURA DOS 

VALORES MORAIS 

Filantropia não é negócio nem relação de consumo. O julgador que condena e obriga alguém a pagar pela  espontaneidade, age de forma ditatorial e perverte a liberdade constitucional, ao final compactuando com o enriquecimento ilícito ou o crime de lavagem de dinheiro. 

A lei define que o crime de lavagem de dinheiro, muitas vezes é um negócio e tem objetivo de lucro. 

Como exemplo contrabando e descaminho de mercadorias; tráfico de drogas, de armas, de pessoas; redes de prostituição; corrupção e fraudes  em geral, podem gerar imensas quantidades de dinheiro. 

Quando uma atividade criminosa produz lucros substanciais, os responsáveis por ela (seja um indivíduo apenas, seja uma organização) precisam encontrar uma forma de administrar esses valores sem atrair atenção das autoridades para si e para sua atividade. 

A maneira de conseguir isso é disfarçando as fontes, finalidades ou sócios  mudando as formas, estatutos sociais ou movendo os fundos para um lugar ou situação na qual eles possam despertar menos atenção ou simular uma situação.

A essência do processo, portanto, é separar o dinheiro de sua fonte (o delito antecedente); movimentá-lo tantas vezes quanto possível, criando camadas de operações (através de interpostas pessoas, físicas e jurídicas) que o distanciem cada vez mais da origem e tornem imensamente difícil recompor as pistas de auditoria; para, ao final, reinvesti-lo em uma atividade inserida na economia legal, de forma que pareça ser inteiramente legítimo.

Assim mais um dos subterfúgios encontrado  pelas associações  para lavar dinheiro, é usando o poder judiciário. Dai perguntam as autoridades: Como assim? Eu explico....a associação de morador promove um processo judicial contra o morador que não aceita ser obrigado a pagar taxas. 

Simulando dívidas e serviços dedicados aos moradores locais vão a juízo e exigem o pagamento das taxas de rateio que alegam ser obrigatórias sob pena de enriquecimento ilícito . O juiz ainda  não se sabe o por que, aceita esta cobrança. 

Condenado o morador vê seu imóvel ser penhorado. O avaliador ainda não se sabe também o por que, avalia o imóvel com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Ao final o imóvel da vítima vai a leilão em primeira praça. Espertamente não é arrematado. 

Assim o imóvel vai para a segunda praça o valor cai para  60% do valor avaliado.  Dai a associação se apresenta e pede para adjudicar o imóvel em troca da colorida dívida. A pseudônimo dívida é aumentada com extorsivos juros , multas, desepesas processuais e honorários advocaticios, e chega aos limites  do valor da arrematação do imóvel. A associação pede ao juiz para adjudicar o imóvel pelo calor da dívida. 

O juiz autoriza. A associação manda uma imobiliária local vender o imóvel e o faz pelo preço de mercado. O dinheiro da venda entra para a associação e é pulverizado entre seus integrantes e não é destinado para suas finalidade ou sejam incentivo a cultura e arte.

Isto na concepção jurídica do termo chama-se crime de lavagem de dinheiro e o pior com aval de alguns membros do poder judiciário. Uma pena. 

Alguma semelhança?





Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087



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