terça-feira, 12 de julho de 2011

PREFEITURAS EM CONIVÊNCIA COM OS FALSOS CONDOMINIOS


UMA INSENSATEZ DO PREFEITO INTERINO AJUDA A PROMOVER O ILÍCITO EM RIBEIRÃO PRETO








Aproveitando a sua interinidade, o vice-prefeito Marinho Sampaio articulou dar legalidade aos falsos condomínios, alegando que são loteamentos legais e foram fechados posteriormente e agora pretende com o projeto lei tornar definitivo o referido fechamento. (Estamos investigando a possibilidade de interesses imobiliários e favorecimento, desta lei.)

NOSSA OPINIÃO:


A Defesa Popular vem defendendo os maoradores de bairros urbanos, perante o Judiciário e o Ministério Publico, bem como nos ministérios da justiça, da cidadania e congresso nacional constra as ilegalidades destes fechamentos que são usados para extorquir o morador, promovendo-se a impositividade à quem não se associou às estas inconvenientes associações que se intitulam condomínios, assim, de forma fraudulenta, usam o poder judiciário para locupletamento ilicito e lavagem de dinheiro. Uma verdadeira sandice. 

Em palestra promovida em SP Consultamos nosso diretor jurídico para que tecesse algumas cosiderações sobre a postura municipal do vice-prefeito de Ribeirão Preto que "nitidamente" está acobertando a ilegalidade destas cobranças repugnantes e promovendo o favorecimento dos falsos condominios. Nota-se assim que esta Lei, em verdade, (é inconstitucional) e visa eximir a prefeitura de suas responsabilidades institucionais (serviços à comunidade) que já são regiamente pagos pelo recolhimento do imposto IPTU e ao final abandonam o morador nas mãos do particular para ser roubado. (estão entregando os ovos para a Raposa)


Assim manifestou-se nosso diretor Jurídico Nacional  


Sr. Presidente e autoridades..............A questão está muito mal colocada pelos articuladores desta pretensa legalização dos falsos condominios, em Ribeirão Preto. A meu ver juridico, de inicio, esta é uma postura totalmente inconstitucional, pois, fere os princípios da isonomia e da legalidade, onde o poder público pretende transferir a administração pública do bairro urbano para as mãos do particular, o que torna-se temerário e ilegal, com tendências a favorecer o crime que se comete nestes falsos condomínios em total afronta à lei do parcelamento do solo urbano e à constituição federal do Brasil. Ademais, é muito cômodo para as Prefeituras, somente arrecadar os impostos, sem nada prestar ao contribuinte. (um retrocesso social).  

O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade e à liberdade. Assim não é justo que se feche um logradouro público e não se permita que as pessoas passem pelo bairro ou usem os logradouros Públicos. Segurança e serviços, são obrigações do Estado devem ser prestados pelo poder publico, se alguns moradores quiserem incrementar os serviços, que atuem com seus fluxos de caixa e não processem moradores que nada contrataram.

Proponho que os moradores que se sentirem prejudicados, promovam uma ação judicial ou ação popular, sem prejuizo da ADin a ser promovida pelo MP para extinguir a cobrança de IPTU, vez que estão tentando transformar um logradouro público em privado, mascarando com esta manobra favorecer a cobrança de taxas, sob a desculpa da insegurança pública. O povo de Ribeirão Preto deve acordar agora.

De todo o contexto desta malfadada lei que pretende legalizar o fechamento dos espaços públicos, não vejo qual seria o problema em autorizar temporariamente algum tipo de uso do solo urbano para previnir ou mesmo ajudar na segurança, porém que conste do texto a vedação expressa de qualquer tipo de cobrança por estes serviços que são idealizados pelas associações.

O que se pode dizer é que o que se esconde por de traz da pseuda boa intenção da municipalidade, nada mais é do que - Promover o fomento impositivo, praticado pelas associações de moradores (desviadas) que usam a justiça sob a desculpa de autorização da prefeitura para cobrarem taxas de quem não se associou ou pediu por estes serviços. Isto é crime de prevaricação da autoridade.

A questão como disse, está "intencionalmente" mal direcionada pelo poder público; Ja conversei com o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Defesa Popular, já está pronta para promover o pedido de Inquérito Civil Público contra esta aberração. A ação Civil Publica será promovida pela Promotoria do Estado. Estarei informando o Dr. Antonio Alberto Machado Promotor publico do meio ambiente e urbanismo de RP, para lhe fornecer munição, visando demonstrar as fraudes que são cometidas pelos falsos condomínios, como pano de fundo, desta manobra horrorosa que se pretende engendrar no povo daquela cidade, não bastasse o caso do bairro "Recreio Internacional". 

Em verdade, os interesses que estão por de de traz desta inocente regularização, transcendem os limites da compreensão juridica e do bom senso. As forças que estão manipulando o povo, estão querendo no fundo, dar legalidade aos falsos condomínios para que se libere a LAVAGEM DE DINHEIRO. Estas questões que mexem com os interesses publicos, devem ser propostas de forma publica, com ampla consulta à sociedade e em respeito à leis, jamais nos bastidores pois quando anunciadas ja estão aprovadas na calada da noite. (COBREM DE SEUS ELEITOS)

Sr. Presidente, aguardo apenas que nosso representante da Defesa Popular em Ribeirão Preto acene em nome das vitimas destes falsos condomínios, para darmos o start na luta contra mais uma aberração promovida pelo poder púlico que deveria legislar em favor do munícipe e não em favor dos interesses de alguns. Não esqueçamos que estas cobranças de taxas de associação, mais o IPTU, são tidas como BI-TRIBUTAÇÂO 

Acesse o link e veja como funciona a manobra:

http://www.jornaldaclube.com.br/videos/1397/legalizaÇÃo-condomÍnios


Ouça um trecho do discurso de nosso Diretor Jurídico


Com estas assertivas nosso diretor jurídico já está autorizado a promover as medidas
necessárias, no sentido de defender a população de Ribeirão Preto, inclusive se for  a vontade dos assistidos, promoveremos uma palestra com a presença de autoridades do Poder Judiciário e do poder legislativo, afim de demonstrar à população que:  O que está acontecendo, não passa de mais um incentivo ao desmando social ja existente.
      

DEFESA POPULAR - Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
Acesse www.defesapopular.org -  saiba tudo sobre os falsos condomínios
Acesse www.defesapopular-rj.blogspot.com - saiba mais sobre o crime
acesse www.defespopular-br.blogspot.com saiba o que se passa com as teras da União
Contato Nacional 11.5506.6049


segunda-feira, 16 de maio de 2011

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL


A Defesa Popular, encaminhou ao Congresso Nacional mais uma carta demonstrando a temeridade das mudanças do CPC e os perigos existentes que afeterão os jurisdicionados em todo o Brasil. Vale a pena conferir.





MUDANÇAS DO CPC
 

 
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA!

Prezado Parlamentar.


A quem realmente interessa as Mudanças do CPC? Ao poder judiciário ou ao Povo Brasileiro?


Tais comparativos e situações jurídicas esclarecedoras poderão ser obtidas em nosso site http://www.defesapopular.org/  ou no blog http://www.defesapopular.blogspot.com/  

Como sabemos os pseudos debates, chamados de debates públicos pela internet, foram encerrados em 15 de Maio de 2011. Anteriormente enviamos ao Nobre Parlamentar, um pedido especial no sentido de promover uma reflexão por ora dos debates e antes da votação da reestruturação do novo diploma legal. Acontece que muitas das alterações propostas, caso aprovadas, serão extremamente perniciosas ao jurisdicionado, ou seja, com a retirada dos dispositivos de segurança (recursos, de agravo, e outros), ficará validada a palavra final dos magistrados inferiores o que não seria saudável ao direito democrático, sem contar o excesso de poder para um único juiz e a provável elevação dos valores de custas à patamares não suportáveis pelo jurisdicionado, tudo para se evitar acionar a maquina do judiciário e evitar o trabalho e custos.



Os articuladores e cientistas vêm há muito, tentando enxugar os litígios, ou seja, o trabalho do judiciário. Assim desde tempos atrás o próprio STF fracionou a sua competência, Os tribunais inferiores fracionaram sua competência em TACs. Que unificaram posteriormente aos TJs criaram as pequenas causas, juizados especiais, câmaras de conciliação, justiça para pobre, inseriram adendos no CPC sob letras, aumentaram o poder dos juízes para maior rapidez, e a pergunta é: - DEU CERTO? Obviamente que não.


Agora pretendem suprimir as fases processuais, retirando recursos, para tanto dando maiores poderes aos juízes. Ora como se observa pela história, o problema não reside na Lei ou sua processualidade, mas sim na infra-estrutura do próprio poder judiciário que não administra corretamente suas verbas, sucateia o seu efetivo e por conseqüência trazendo ônus ao povo brasileiro, ou seja, não sabe administrar. Hoje com um “laptop” e um simples apertar de botão, um juiz de piso, destrói a vida do cidadão, toma-lhe o dinheiro dos bancos, penhora sua casa, toma-lhe o veículo, negativa seu nome na sociedade, imagine todo este poder, sem uma análise mais experiente sobre tais decisões o que será do injustiçado?



Acontece que no setor em que militamos, por exemplo, já conquistamos 31 jurisprudências perante o STJ, ou seja, conquistamos perante a maior corte de justiça do País, trinta e uma jurisprudências mansas, uníssonas e pacíficas sobre a questão dos falsos condomínios.

EXEMPLO DA MAIS RECENTE JURISPRUDÊNCIA

 Superior Tribunal de Justiça



RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.372 - SP (2010/0190178-7)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO
ADVOGADO : ROBERTO MAFULDE
RECORRIDO : SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
ADVOGADO : RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)

EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO - FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COTAS CONDOMINIAIS - ADESÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

DECISÃO: Cuida-se recurso especial interposto por LUIZ CARLOS PATRÍCIO E OUTRO com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O aresto recorrido restou assim ementado: "EMBARGOS INFRINGENTES. EXIGIBILIDADE DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE ASSOCIADOS OU NÃO EM LOTEAMENTO FECHADO OU ABERTO. ACÓRDÃO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. DIVERGÊNCIA FULCRADA NO VOTO VENCIDO QUE CONSIDEROU FALTAR PROVAS DE QUE A COBRANÇA POR  SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SERIAM PRESTADOS A TODOS MORADORES SEM A PRECISA INDICAÇÃO DO SERVIÇO E O FATO DE SER EXIGIDA COBRANÇA DE MORADOR ASSOCIADO OU NÃO. EXIGÊNCIA QUE É FEITA INDEPENDENTE DE ASSOCIAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR ATUAÇÃO DA AUTORA. EMBARGOS REJEITADOS". Asseveram os recorrentes, em síntese, que, por não pertencerem aos quadros de associados da parte ora recorrida, não se lhes deve impor qualquer ônus relativo às despesas.  É o relatório. A irresignação merece prosperar. Publique-se. Intimem-se.


Brasília (DF), 30 de março de 2011.



 Porém os tribunais inferiores, em algumas câmaras de Direito Privado, negam-se a acatar estas decisões e julgam contrariamente ao que decidiu o STJ, ainda, ferindo leis processuais, leis federais, leis estaduais, tais como penhoras de imóveis impenhoráveis e outras barbáries e aviltes constitucionais. Ou seja, o judiciário não está julgando conforme a Lei, mas sim advogando questões de opinião. Isto é o resultado de tanto poder para uns poucos.



Pelas mudanças pretendidas, o STJ, será excluído do ordenamento jurídico pátrio, tornando definitivas as decisões inferiores. O que não será saudável ao Povo Brasileiro. Para melhor esclarecimento do exemplo retro, passo as jurisprudências existentes que conquistamos para a área dos falsos condomínios, porém, são constantemente desprezadas pelos tribunais inferiores e poderão ser analisadas pelo depto jurídico de seu gabinete ou da Câmara.

Diante deste quadro temerário e impositivo que afeta milhares de moradores em todo o Brasil, não há como deixar de requerer ao Nobre Parlamente em nome de mais de hum milhão de moradores brasileiros, que não sejam excluídos do CPC os dispositivos de segurança criados pelo legislador, (mantendo-os no novo código) tudo para se evitar as injustiças e o corporativismo, bem como, que se crie “adendos”, onde fique explícito que as decisões já obtidas pela Máxime Instância junto aos “processos repetitivos”, STJ, sejam respeitadas pelas cortes inferiores.



Como dito os tribunais inferiores, não se sabe o porquê, não querem acatar o que já decidiu a corte maior (STJ) promovendo uma guerra fria de poderes. Assim, caso o as alterações do CPC sejam aprovadas nos termos em que se encontram, estaremos promovendo o favorecimento à uma única instituição ou um segmento de poder que visa não trabalhar e quem pagará o preço? - Será o povo brasileiro que não terá o direito de submeter seu pleito ou defender-se das injustiças perante uma corte mais experiente e de opinião imparcial.

Entendo que o sistema atual “monocrático, ad quem e superior”, são sistemas eficazes que impedem que as injustiças ou corporativismos prevaleçam. O excesso de processos não é culpa do CPC, mas sim da falta de administração pública da própria justiça, da expansão demográfica, da conscientização do povo brasileiro sobre seus direitos, das permissividades de alguns setores, da selvageria econômica, da falta de tecnicidade dos magistrados e outros motivos.


Modernidade é adequar a lei objetiva derivada da constituição federal e não a supressão de direitos de defesa e procedimento para aliviar o trabalho do judiciário. Isto se chama retrocesso e justiça imperial.



Certo de vossa atenção para com a nossa missiva



Subscrevemo-nos



Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
Dr. Roberto Mafulde
Dir. Jurídico
contato nacional 11.5506.6049

Com mais esta missiva ao Congresso Nacional, esperamos sinceramente que os Parlamentares e congressistas deem atenção aos problemas nacionais para que ao menos, reflitam sobre os anseios de uma sociedade que está sendo injustiçada e usada para LAVAGEM DE DINHEIRO.


Defesa Popular - Em luta contra a impositividade
http://www.defesapopular.org/  - acesse e saiba o que acontece
http://www.defesapopular-rj.blogspot.com/  - acesse e saiba o que se passa em seu Estado.