segunda-feira, 23 de abril de 2012

AGORA É CONSENSO NO TJSP



IMPORTANTE VITÓRIA PARA RIBEIRÃO PRETO


A Defesa Popular, conforme prometeu aos moradores de Ribeirão Preto, em especial os moradores do bairro Recreio Internacional, através de seu Depto Jurídico, foi ao Tribunal de Justiça de SP e conquistou mais uma vitória essencial para as vitimas deste "falso condomínio". O próprio TJSP que não estava pacificado, agora já está aderindo ao entendimento do STJ e do STF.




O JUDICIÁRIO

Muitos tribunais de justiça de todo o País, ainda impõem resistência ao que determina o STJ e o STF. Porém graças ao empenho sem fronteiras de nosso jurídico, palestras aos moradores e autoridades, estamos conseguindo mudar o entendimento de algumas câmaras julgadoras.   

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2012.0000149998
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelacao nº
9001429-34.2010.8.26.0506, da Comarca de Ribeirao Preto, em que são Apelantes (N.M.R.J.J.C.A.G. R.J e V) sendo apelado SARI SOCIEDADE AMIGA DO RECREIO INTERNACIONAL. ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.............................. Tal cobrança e incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa. No caso presente, a re limita-se a dizer que não pratica ilicito e que todos os proprietarios do loteamento devem pagar as cotas condominiais mensais observando o principio da solidariedade.
A questão encontra-se pacificada na jurisprudência...................................................................................................... Portanto, tem-se que a sentença não se sustenta, razão pela qual merece ser reformada.
Edson Luiz de Queiroz
RELATOR
(Documento assinado digitalmente)

Conforme acima, nosso diretor jurídico em Recurso de Apelação de Sentença que reformou a decisão do magistrado que condenava “parcialmente” nossos assistidos, demonstrou ao TJSP que as decisões prolatadas por magistrados que defendem a impositividade e negam acatar a jurisprudência do STF, sequer são baseadas em Lei e não devem prosperar.


Aliás, a decisão que havia concedido "ganho parcial" ao nosso litisconsórcio, circundou a ilegalidade e manteve o errôneo entendimento que bairro urbano, fechado indevidamente, ou associação de moradores que se denomina a "dona do bairro" é condomínio. -  Isto é um absurdo, afirma o especialista “Dr. Roberto Mafulde” pois, é  inadmissivel que um magistrado que possui cultura e saber jurídico continue a julgar estas causas de forma neológica e ainda justifique que está vedando o enriquecimento ilícito.

Em reunião no CNJ, nosso diretor pediu à Ministra Eliana Calmon que promova investigação quanto à participação de magistrados nestas associações pois o prejuízo causado à sociedade civil é funesto e ultrapassa o PIB nacional.


O Legislativo:



Não importa que alguns vereadores comprometidos com influentes autoridades, votem leis inconstitucionais para tentar golpear o incauto cidadão de bairros urbanos e favorecer a prefeitura que tem o dever de zelar pelas benfeitorias dos bairros pois a Municipalidade já cobra o IPTU para esse mister. Assim, O STF deu a palavra final, por isso ao adquirir seu imóvel não aceite que insiram em sua escritura ou contrato, ''A associação compulsória" denuncie para nós. http://www.defesapopular.org/ e vamos mudar esta utopia.



Diretor jurídico em entrevista para rede Recorde

Afirma o especialista: - Estes julgamentos que condenam moradores não associados a pagar taxas, visando vedar o enriquecimento ilícito, são arbitrários e comprometidos com a finalidade da boa Justiça. De outro lado, um magistrado que possui lotes ou vínculos com uma associação, não poderia e nem deveria julgar estas causas, sob pena de suspeição e nulidade das decisões.

Ademais alguns magistrados de RP quando a Defesa Popular esteve no STF requerendo a aprovação da resolução n. 82 - Se deram por suspeitos e informaram que pertenciam à estes bairros onde condenavam o morador  porém, a questão é: - E as condenações anteriores prolatadas por estes mesmos magistrados como ficarão?

E as pessoas que perderam seus bens ou tiveram contas bloqueadas e foram discriminadas social e financeiramente, sendo taxadas como inadimplentes ou pobres? Entendo que em alguns casos estas vítimas devem promover ações contra o Estado-Juiz, visando o devido ressarcimento, sem prejuízo de ações indenizatórias contra as associações.


E não e só isso; - No que diz respeito à Prefeitura de RP? Tornou-se conivente com a apropriação ilegal dos espaços públicos, fechamentos inconstitucionais, promovendo assim, a bitributação IPTU e TAXAS, concede autorizações temerárias de fechamentos de bairros urbanos, além de cometer o crime de prevaricação, vez que estes delitos atentam contra a constituição Municipal, Estadual e Federal em especial o plano diretor da cidade, aliás, estamos apenas aguardando a iniciativa dos moradores para pedir intervenção Estadual contra a Prefeitura de RP ou a abertura da portaria do bairro Recreio Internacional que possui comércio e causa transtornos ao trânsito local .

Finaliza o especialista: -  A certeza da Impunidade de algumas associações de moradores onde residem magistrados ou possuem investimentos,  era tanta que até o Ministério Público de RP foi retirado da defesa do Município e ainda pasme! Condenado por litigância de Má-Fé por defender a Lei do parcelamento do solo urbano.  Ademais, esta decisão que manda os cartórios  publicar nas escrituras dos moradores do bairro "Recreio Internacional" para fazer constar que se trata de condomínio ou loteamento fechado, certamente é inconstitucional, pois está revestida de ilegalidade e inconstitucionalidade, já declaradas pelo TJSP Câmara de Direito Público e pelo Supremo Tribunal Federal.


Com estas acertivas nosso diretor jurídico Nacional, demonstra que o bastidor do poder paralelo, por muito pouco, não conseguiu feudalizar os bairros urbanos de RP e assim promover um dos maiores golpes perpetrados na população ordeira e honesta deste País.


Desta feita a Defesa Popular orgulha-se de ser a pioneira no combate aos falsos condomínios, abrindo frente de defesa para outras vitórias, lutar em defesa dos direitos do cidadão brasileiro e possuir uma bancada jurídica especializada, vez que estamos comprometida com a Boa Justiça.

Parabéns aos moradores e litisconsortes que acreditaram em nosso trabalho profissional.


PALESTRAS UMA ALTERNATIVA SOCIAL
(Leve a Defesa para seu bairro)  

A População deve exigir seus Direitos

Não faça acordos

Denuncie os abusos à Defesa Popular 

Não transija com a ilegalidade 
Homenageada do mês

Dra. Vera Cristina Tavares Santos, advogada, assessora juridica revisora, responsável pelo DPJ e contexto profisisonal para a formação de universitários na defesa de tese em várias universidades.

 Defesa Popular – Em luta pela dignidade do povo brasileiro
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Um comentário:

André Luiz Fernandes disse...

Parabéns Dr. Roberto e equipe

É fundamental, que a DEFESA POPULAR continue mostrando ao Judiciário o que acorre com cidadãos no pais inteiro. A ilegalidade praticada pelos FALSOS CONDOMINIOS tem que acabar.

ANDRE LUIZ
Estância Turística de Tremembé