quarta-feira, 23 de março de 2011

EM TERRA DE CEGO QUEM TEM UM OLHO É CAOLHO

SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL AOS DIREITOS DEMOCRÁTICOS DO CIDADÃO BRASILEIRO




AS MUDANÇAS DO CPC E AS PROPOSTAS DE PECS



Editorial solicitado e aprovado pela Defesa Popular
CPD Centro de Processamento de Dados
SCI Setor de Comunicação social e imprensa
DPJ- Departamento Jurídico

A Defesa Popular, entidade de Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro, vem se debatendo de forma incansável para conscientizar a população e as autoridades, sobre o perigo da manipulação da legislação processual, que será direcionada somente à alguns setores da Justiça em detrimento dos interesses do povo, para tanto, aumentando o poder dos operadores de justiça, à niveis jamais vistos numa democracia. Devido à sua institucionalidade, possui cunho de ação eminentemente jurídica, assim mais uma vez, solicitou ao seu prestimoso Diretor Juridico contratado que expressasse de forma geral e intelegível ao leitor o pensamento de mais de um milhão de vítimas dos falsos condominios, que seguem nosso site www.defesapopular.org e que estão perturbadas por um fenômeno que denominamos simplesmente de ESTELIONATO.

Sr. Presidente!

A situação é temerária e exige cautela de nossas autoridades, deputados e senadores, pois a pressa, poderá trazer mais malefícios do que benefícios ao jurisidicionado. Não podemos assistir de forma passiva as experiências que pretendem fazer com os direitos do cidadão brasileiro, sob a justificativa de “celeridade da justiça” mudando o que não precisa ser mudado e mantendo o que realmente precisa ser mudado. O Brasil não comporta mais o ranço do jeitinho brasileiro como antes se observava, quando o País era governado, através de medidas provisórias (MPS)  

O Jurisidicionado, entenda-se como sendo partes de um processo judicial, Autor(es) e Réu(s), querem na verdade uma justiça justa. Sabemos que a velocidade ou preciptações de decisões podem causar acidentes irreversíveis aos Direitos do Cidadão, por se tratar de matéria de Ciencias Humanas, assim como na medicina.

Uma arma pode ferir de morte no máximo até 14 pessoas
uma "caneta"
Milhões


Como se tem visto em vários casos, desde processos criminais até cíveis, em verdade o que deveria ser observado pelos idealistas, seria como evitar os milhares de recursos e descobrir o por que eles existem e aumentam a cada ano. Quais seriam as razões da irresignação popular quanto à certas decisões judiciais de cunho individual e ou coletivo?

Entendo que os tribunais são a única forma democrática e social de se insurgir contra uma questão que aflige aquele que clama por justiça justa, ou boa justiça. Não aquela justiça que satisfaz a parte, mas aquela decisão que atende o que está previsto em lei. - Outra forma de defesa seria: “As armas”.

Deveriam os idealistas se questionar das razões das enxurradas de recursos que ao nosso ver são facilmente explicáveis. Uma das razões é: - Se um juiz não aplica o que está escrito na lei, deve a sua decisão ser questionada à Instancia supeiror, onde pelo que se supõe, possui julgadores de maior cultura juridica, discernimento de vida e experiência juridica. Esta é a espctativa do povo brasileiro, buscar uma justiça justa, humana e dentro do que preceituam as leis que são derivadas da constituição federal do Brasil e não decisões políticas. A CF foi elaborada pelo desejo do povo brasileiro através de plebiscito, representado por seus constituidos no congresso nacional.

Darei um exemplo do descaso e da temeridade do Excesso de Poder : Em uma decisão notável, houveram dois Recursos de Embargos Declaratórios, onde as partes pretendiam corrigir erros in judicando de um magistrado. Assim o julgador apreciou apenas um dos Embargos Declaratórios opostos pelas partes como sempre negando seguimento; O processo seguiu e iniciou-se o cumprimento de sentença. Após meses, já precluso o direito de insurgencia da parte que não viu seu recurso de Embargos apreciado, o magistrado voltou atraz e reduziu a condenação, aceitando aquele recurso. A parte prejudicada insurgiu-se através de recurso de Agravo de Insturmento ao Tribunal que assim se manifestou......................................................

A pretensão é tão ridícula que sequer merece maiores considerações, evidente que o julgamento extemporâneo do recurso não enseja preclusão, sendo certo ainda que o que obstaculiza o transito em julgado e interposição de recurso e não seu julgamento.

Sem embargos à deselegancia e desdém, são estas situações que conotam o perigo do excesso de poder ao julgador. Agora como um outro exemplo, imagine que um magistrado, manda penhorar um bem absolutamente impenhorável pela lei 8009/90 como se tem visto, assim mesmo, contratiando a Lei manda penhorar, o que deverá fazer o jurisidicionado? Calar-se e entregar seu unico bem imóvel para seu algoz? ou tentar sensibilizar juizes de maior cultura juridica a demover aquela decisão juridica legalmente “errada”?

Ademais, não podem esquecer os idealistas, que a população cresceu, com ela os problemas creceram, a globalização trouxe ao povo maior cultura e conhecimento de questões antes desconhecidas e não houve o amadurecimento de nossos operadores e administradores do poder a se preparar para este crescimento. A imprensa escrita, falada e virtual, trouxe maior ampliação do conhecimento ao povo que quer ver a justiça ser feita.

Um outro fato e como exemplo, imagine quantos cidadãos não procuraram a Justiça ao saber que tinham direito a serem indenizados, por que o governo tomou o dinheiro da população, através de impostos ilegais e que foram considerados indevidos? Como evitar isto? Agora vamos imaginar que o Juiz determine que aquele que pleiteia sua cota-parte não seja atendido em seu pleito, mas seu vizinho foi. O que fazer e aqueles em igual situação que receberam o mesmo pleito? A quem se socorrer?

Caminhando a passos mais largos, nas causas de nossa especialidade, os falsos condominios: - Como se resignar diante de tanta estranheza em algumas decisões judiciais, onde se condena um morador de bairro urbano, que nada contratou e está protegido por leis estaduais, federais, constitucionais e farta jurisiprudência da mais alta corte de justiça deste País STJ que diz “literal e explicitamente” que não existe obrigação a quem não se associou com esta Industria? Como resiginar-se a pagar taxas para o particular e TAXAS ao Estado em franca bitributação e o que é pior, sem lei que a defina? - Como aceitar a olhos vistos, tanta injustiça cometida por alguns operadores, interessados no resultado das demandas? - Como aceitar a palavra de um operador inexperiente que desconhece a matéria ou até mesmo as leis? - Estas razões são apenas a ponta do “Ice Berg” do que existe nestas questões dos falsos condominios que não podem ser enquadradas no esquema “veloz” que se pretende impor ao processo civil e aos direitos do povo brasileiro.

Num Estado democrático de Direito, 
 não se conspira contra o Povo para satisfazer um segmento que falha em sua administração.

Jean-Jacques Rousseau foi um importante filósofo, teórico político e escritor. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo. Ao defender que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem, Rousseau inspirou todos os movimentos que visaram a busca pela liberdade. Eis a questão, alguns, querem transformar a filosofia em ferramenta de cunho pessoal ou de interesses de algum segmento ou  político.

Evidente que somos partidários de que é preciso adequar a legislação processual à realidade exigida pelo avanço da sociedade brasileira, cujos interesses estão acima de tudo e de todos, até mesmo do próprio Estado, que somente existe em razão dos seus cidadãos, objetivando o cumprimento da promoção do bem comum a todos os cidadãos brasileiros, igualmente, sem discriminação.

Ao que parece vivemos num Estado de Direito democrático que encontra assento constitucional no disposto no art. 1.º da Carta Política vigente, dispondo que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado de Direito, tendo como fundamento o direito à cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana, sendo que o art. 3.º da mesma Lex Legum, ao lado de outros objetivos perseguidos, visa à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Bem este deveria ser o norte e escopo a direcionar nossos operadores do Direito, porém ao que parece não se observa a vontade em se promover reformas em favor do cidadão, mas sim em favor deles mesmos os operadores e do Estado. É meu modesto entender que a culpa pelo volume absurdo de processos e por conseqüência recursos, visam tentar demover as decisão errôneas, aplicadas por exeriencia própria e divorciadas da lei, assim se dá, por que alguns operadores não se debruçam sobre os temas e não estudam o suficiente. O próprio Estado é o culpado de sua morosidade ao entregar cargos a quem não tem competência. Punir o jurisdicionado? retirar-lhe os dispositivos de segurnaça contra as injustiças? por que lhe atribuir culpa? Por que dizer que o devedor joga com o tempo? Afinal quem define o tempo, o devedor ou o quem lhe dá impulso? O código diz que o processo sumário tem duração máxima limitada, que o inquérito tem duração máxima limitada, que o processo penal tem duração máxima limitada, que outros prazos são estipulados para cada área do direito a pergunta é:  OS PRAZOS DETERMINADOS SÂO CUMPRIDOS PELOS JUIZES ou pelo Estado?

Será que para irmos à Santos, precisamos passar antes pela Bahia? Será que o que diz o atual código de processo civil não é o suficiente no caso dos recursos repetitivos art. 543-C e seus parágrafos?

Por que Autor e Réu tem prazos fatais e o juiz não? Por que não melhoram o nível cultural e de serviços de alguns cartórios? Por que não se dedicam a informatizar decentemente a justiça? Por que não aplicam sanções aos que procrastinam o feito quer magistrados quer serventias? Etc., etc., etc., ou seja, as medidas de reforma em verdade deveriam ser ADMINISTRATIVAS E NÃO PROCESSUAIS. Querem resolver o problema que o façam primeiro arrumando sua própria casa.

Para as vítimas dos falsos condomínios, as mudanças do CPC serão dramáticas, catastróficas, perniciosas, temerárias e beneficiarão apenas às elites e ao crime de lavagem de dinheiro. Nossas autoridades e congresso nacional deveriam ao menos fazer um “pitstop” nesta corrida maluca da vaidade, iluminando o cérebro para pensar mais no povo brasileiro que sofre deste mal ocasionado por descaso, vaidade, interesses, corporativismo e individualismo de alguns.

Ao final respeitosamente, clamamos ao Nosso culto Presidente Ministro do STF e aos inclitos Deputados e Senadores do Congresso Nacional, para analisarem o que se passa no mundo que os circunda, ao invés de impor teorias experimentais de coisas que já estão escritas nos diplomas legais.

Por derradeiro, em verdade é minha opinião que deveria sim ser elaborada uma “PEC” para se mudar o texto constitucional, aliás, agregar ao texto constitucional com a edição de um único artigo constitucional;

ART. 251 – CUMPRA-SE A LEI.

Dedicamos esta matéria de humilde teor e consciência, às vitimas injustiçadas por decisões temerárias e absurdas de alguns operadores que sem qualquer escrúpulo, condenam cidadãos pacatos e obedientes a entregar seus ganhos, obtidos com decência e suor, para os coletores do império da elite suburbana, contaminada pelo vírus do condomínio e do enriquecimento ilícito.

Depto Jurídico da Defesa Popular

Dr. Roberto Mafulde


Finalmente gostariamos de trazer mais uma vitória do bom senso e graças ao empenho e esforços da Defesa Popular promovido em 2009 estamos colhendo os frutos de sementes lançadas que germinaram nas terras da ilegalidade.

Asssista o vídeo da Matéria da Globo

                                           

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/03/prefeitura-retira-guarita-de-residencial-e-causa-confusao-no-butanta.html
Defesa Popular – Em luta Contra a impositividade

Acesse http://www.defesapopular.org/  - saiba sobre nossas conquistas
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3 comentários:

Anônimo disse...

Prezados Acompanho voces faz tempo e apenas tenho a dizer que se uma pequena parcela de pesoas agissem assim o mundo seria melhor
muito obrigado a defesa popular e ao dr. Mafulde.

Anônimo disse...

Lamento por aqueles que ficam sentados em cima do muro aguardando os acontecimentos.Cada cidadão que se cala, ou que apóia a violação dos direitos constitucionais, é igualmente responsável pela silenciosa destruição do seu próprio direito.
Sou de Ribeirão Preto-SP e sofro com esse mal. Sei da luta e dos aborrecimentos causados por exigir meus direitos. Quero deixar registrado a luta da Defesa Popular, principalmente do Dr. roberto Mafulde, que como eu recebe ameaças diariamente para não continuarmos exigindo o que está na Constituição Federal. Parabéns Dr. Roberto. Continue a contar com meu apoio. Gilmar Jácomo

Anônimo disse...

Lamento por aqueles que ficam sentados em cima do muro aguardando os acontecimentos.Cada cidadão que se cala, ou que apóia a violação dos direitos constitucionais, é igualmente responsável pela silenciosa destruição do seu próprio direito.
Sou de Ribeirão Preto-SP e sofro com esse mal. Sei da luta e dos aborrecimentos causados por exigir meus direitos. Quero deixar registrado a luta da Defesa Popular, principalmente do Dr. roberto Mafulde, que como eu recebe ameaças diariamente para não continuarmos exigindo o que está na Constituição Federal. Parabéns Dr. Roberto. Continue a contar com meu apoio. Gilmar Jácomo