NOTA DO EDITOR: Este editorial visa tão somente trazer uma crítica construtiva, chamando algumas situações que são de conhecimento comum e público, bem como mesclar o que se visualiza na questão dos falsos condomínios em relação às mudanças do CPC. Os conceitos e situações foram colocados para que todos os leitores possam compreender. Continuamos a afirmar que tudo que publicamos é feito de forma responsável, democrática e respeitosa, possuimos todos documentos probatórios das alegações. O texto é extenso mas tras a realidade do que se passa no mundo real.
ALERTA À POPULAÇÃO
A Defesa Popular tem promovido debates e palestras em vários Estados do Brasil, conjuntamente com sua equipe jurídica contratada e autoridades sob o tema: - "A infecção do vírus dos falsos condomínios que se dissemina pelo País". Os debates têm como objeto as conseqüências e os reflexos nos Direitos da população assistida, caso existam as mudanças pretendidas no diploma processual “CPC”.
Não vamos entrar na parte técnica, cientifica ou juridica da questão, pois não interessa à população, que na verdade precisa mesmo é de uma boa justiça. - Vamos abordar questões lógicas que estão aí "escancaradas", só não vendo quem não quer.
Tudo é evidente em função das absurdas ações de cobrança que por fim condenam moradores ao pagamento ilegal e inconstitucional de taxas, com penhora de bens impenhoráveis e outras atrocidades cometidas por alguns, chegando-se a extremos neológicos, com sentenças que literalmente “atropelam” as Leis e a jurisprudência da Superior Corte do País o STJ, como se ela não existisse e agora, com o novo CPC irão retirá-la de cena, como se fosse um apêndice desnecessário. Enquanto se discute quem manda mais, quem tem mais poder, a população continua a ser vilipendiada por sentenças pasmódicas em reiteradas condenações por algumas câmaras de tribunais inferiores.
ALERTA MÁXIMO E CAUTELA QUANTO AS MUDANÇAS DO CPC
O que nos tem chamado a atenção e causa espanto, é que alguns julgadores de tribunais de segundo grau estão revertendo brilhantes sentenças monocráticas, decisões altamente técnicas, justas e favoráveis aos moradores. São entendimentos monocráticos que acompanham a tecnicidade juridica esperada da Justiça. Bons juízes, cultos homens e mulheres que aplicam o verdadeiro Direito, em sua essência. Porém, as decisões são revertidas em algumas câmaras de Tribunais de Justiça sem qualquer justificativa, a fazer prevalecer, opiniões unipessoais de alguns, alegando que a cobrança é devida e justificam estes absurdos jurídicos, em função (pasme) de uma jurisprudência ultrapassada e equivocada, que foi retificada pela própria ministra Nancy Andrighi em 2003 que publicamente, assumiu o lapso, inclusive teve o voto vencido pela maioria. Tanto é fato que após este lamentável equívoco da Ministra Nancy, hoje aquele voto, é usado como se fosse a única decisão existente no STJ, usado como uma muleta a se justiticar a impositividade ou se firmar uma opinião de confronto ao STJ.
A própria Ministra já realizou a mea culpa, relatando outros quatro julgamentos, reconsiderando sobre questão, complementando as demais 26 jurisprudências do STJ, que vedam esta modalidade criminosa de se cobrar taxas de quem nada aderiu, contratou ou mesmo se filiou à estas organizações desviadas. Sob estas assertivas e verdades, vistas pela óptica factual, nos remete à uma visão e procedimento de "cautela" para as pretendidas mudanças do CPC . Esta é a palavra chave "Cautela". Para exemplificar o que entendemos das jutificativas sobre a celeridade usaremos o velho ditado Árabe.
“Tudo o que acontece uma vez pode nunca mais acontecer, mas tudo o que acontece duas vezes, acontecerá certamente uma terceira”
É com este pensamento que damos a partida para a análise do por que, se pretende mexer, naquilo que já existe e sequer é aplicado; A idéia é retirar os dispositivos de segurança do jurisdicionado e inaugurar um novo “modus operandis processual ”, ao invés de se aplicar com eficiencia o que já existe. Temeridade é a questão.
A quem interessa as mudanças do CPC; à Justiça? Ou ao Povo? Ou será que interessa apenas à algum segmento fechado. Tais dúvidas são plausíveis e oriundas do que se observa em algumas decisões absurdas, vez que a Exemplo do que consta do art. 543 - C do CPC, jamais aplicado, embora requerido, NÃO DEVERIAM ESTAS AÇÔES PROSSEGUIR, ALIÀS SEQUER DEVERIAM SER ACEITAS PELOS JUIZES, haja vista as mais de 30 jurisprudências que vedam esta modalidade de imposição criminosa, um estelionato quase que perfeito, que se impõe à uma grande parcela da população do Brasil. É preciso maior debate, amplo estudo com a sociedade jurídica. Temos de dar ouvidos à comunidade jurídica, à OAB, aos segmentos representativos de Defesa e a própria opinião da sociedade politicamente organizada. Todos que consultamos, Juizes, promotores, advogados, desembatagadores, juristas, sociologos, e a propria população demonstraram insegurança nas idéias propostas.
O REFLEXO DAS MUDANÇAS É MUITO MAIS GRAVE E IMPORTANTE DO QUE O EXCESSO DE TRABALHO, POIS É UMA QUESTÃO DE “ORDEM PÚBLICA” profetizou nosso diretor jurídico.
INACEITÁVEL assim, que se mude o CPC, para solucionar problemas de má-gestão ou validar a desobediência formal, aleijando o STJ. Alegar que os tribunais estão repletos de processos e que existem milhares de processo idênticos não é motivo suficiente para se mudar a legislação processual, lembre-se do art. 543 C. já existente
Questiona-se de forma natural:
Por que algumas câmaras, insistem em desafiar as leis ordinárias, constitucionais e não acatar o que manda a Jurisprudência do STJ?
Por que reverter decisões justas, legais, bem justificadas em jurisprudências do STJ, sentenças claras, boas, dignas, para impor obrigações que juridicamente são IMPOSSÌVEIS?
Ora! Se uma Sentença de primeiro grau, foi prolatada de forma correta, embasada na legislação civil e ordinária, alicerçada por mais de 30 decisões da Superior Corte (STJ) que já definiu a questão, a pergunta que não cala é:
POR QUE ALGUMAS CÂMARAS AINDA INSISTEM EM DESAFIAR O STJ E O BOM SENSO?
Tais afirmativas são críveis, vez que os arts. 543-C do CPC bem como 285 -A são o melhor exemplo para se demonstrar a desnecessidade do que pretendem mudar o CPC ao menos nos recursos repetitivos que segundo consta é um dos fatores de justificativa para o pleito.
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
Veja o leitor que os arts. retro, disciplinam sobre os recursos repetitivos: - Muito bem; - Partindo do principio de que milhares de ações idênticas existentes em nossos registros em todo o País, Insistentemente se pede a aplicação dos referidos dispositivos aos Tribunais, porém, tais pedidos, sequer são comentados ou apreciados por "algumas" câmaras dos tribunais Estaduais. (ressalvamos que não são todas)
Em verdade, se a Lei existente fosse aplicada, com certeza milhares de processos seriam retirados das pautas, ou melhor, sequer existiriam, pois as Jurisprudências existentes no STJ, repita-se mais de trinta, já decidiram a questão. (Morador que não é associado não tem que pagar taxas de associação de moradores) Porém, algumas câmaras não aceitam a decisão do STJ. Já pelas mudanças caso aconteçam, se pretende dar maior poder aos magistrados e as decisões de segunda instância serão finais. E o que já existe no STJ como ficaria?
Outra questão é: - Será que as bases para se alterar um diploma processual. que foi elaborado por juristas de renome e com amadurecimento democrático, objetivando proteger o jurisdicionado de injustiças cometidas por alguns magistrados, deve mesmo ser extinto?
Outras questões que assombram a população ordeira do País e surgem de forma natural: Quais seriam os benefícios das pretendidas alterações do CPC e seus reflexos? Quem se beneficiará com elas? Os juízes ou a população? Por que a justiça está travada?
Chegamos a presenciar personalidades importantes no mundo jurídico, interessadas nas mudanças, afirmarem que o código estava todo riscado e possuía letras, enfim estava feio e precisava ser mudado, sofrer uma revigoração; Será que são estas as razões verdadeiras das mudanças?
Com estes questionamentos apresentamos nosso entendimento aos parlamentares (obviamente no que pertine à seara dos falsos condomínios). Chegamos à algumas conclusões que deveriam ser consideradas pela comunidade popular e jurídica por ora do suposto plebiscito de consulta à população. Aliás a discussão para as mudanças do CPC encontra-se no site
Se você conseguir acessar é claro, pois, a dificuldade é tamanha para se cadastrar que parece que dificultaram para se evitar a “consulta popular e dos operadores do direito”. Um pseudo plebiscito de consulta que sequer foi divulgado nos meios de mídia televisiva, escrita, falada e outros, o que consideramos estranhável diante da importância do tema que afetará a vida do cidadão brasileiro. Mais uma vez discordamos dessa pseuda consulta popular dita democrática.
Assim, se instituiu um pseudo debate e consulta pela internet desde que foi lançado no seminário “O Novo Código de Processo Civil”, reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade.
Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível, afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública, ressaltou o ministro.
DATA VÊNIA
DISCORDAMOS VEEMENTEMENTE DAS JUSTIFICATIVAS
Assista o vídeo a seguir que demonstra o que as autoridades fazem com o poder e usam em beneficio próprio. Veja em que resulta o excesso de poder e quem paga a conta.
A CELERIDADE
Veja em matérias anteriores neste blog, nossas sugestões para a tal celeridade.
Com o “máximo respeito” ao entendimento do emérito Ministro, diante da realidade existente, não concordamos absolutamente com as justificativas para se alterar o CPC, tendo em vista o que se apresenta na real situação fática dos processos que condenam moradores, que nada assumiram e estão sendo obrigados a pagar um abuso jurídico e esbulho judicial ao patrimônio do jurisdicionado, onde se desprezam as leis, criam-se situações neológicas, análogas e outras –
SERÁ QUE AS FILAS NOS FORUNS VÂO ACABAR COM AS MUDANÇAS?
Destarte que as mudanças não afetarão somente a população, mas também os profissionais do Direito que militam no dia a dia, enfrentando o descaso, despropósito de imensas filas, percalços jamais vistos, caras feias, processos que somem dos cartórios, documentos que somem dos processos, juízes que não trabalham no expediente normal, acúmulo de audiências por atraso, pessoal de suporte “desqualificado”, informatização capenga, e muitas outras situações administrativas e éticas: somente aqueles que militam sabem identificar. Será que as mudanças resolverão um problema de estrutura?. Ao final a decisão será: - É isso e pronto. Reclame com o BISPO.
Em verdade ESCLARECEMOS QUE ENALTECEMOS A MAGISTRATURA E O PODER JUDICIÁRIO, pois é um dos pilares da sociedade democrática brasileira, porém, jogar a culpa do sucateamento da justiça nas costas do jurisdicionado, não nos parece algo que deva ser recebido com bons olhos pela sociedade civil, ordeira, pacifica e obediente às leis. Claro que a sociedade clama por uma justiça mais "clean" e rapida, porém, não há de se falar que a sociedade seja estupida ao ponto de entregar seu patrimônio por questões de entendimentos outros se não os de Lei.
Se existe morosidade, acumulo ou excesso de processos deve haver alguma explicação mais plausível e menos onerosa ao povo do que mudar a legislação processual retirando do jurisdicionado os dispositivos de segurança contra as injustiças.
Como tudo no Brasil, as coisas mudam no sentido de “se adaptar” dar um jeitinho, e não para se resolver. Veja o leitor alguns exemplos de incompetência e de mudança de leis que ocorreram nas areas: - Saúde, aeroportos, telefonia, mídia, tecnologia, etanol, combustíveis, meio ambiente, gasolina, sistema ferroviário, portuário, desarmamento, meios carcerários, bancário, financiamentos da casa propria, etc., etc, etc., tudo foi legislado e sofreu alterações legislativas, afirmando-se que assim iria resolver: E ai RESOLVEU? - Mas quem pagou a conta? - Evidente que foi a população brasileira.
Não é o poder que corrompe o homem; o homem é que corrompe o poder". ... usando o gancho acima, "Não há crise de combustível, há falta de planejamento e excesso de automóveis. Não há crise de excesso de processos na justiça. o que existe é má gestão administrativa, falta de investimentos no setor, falta de cuidados com o povo e absurdo cuidado com alguns setores individuais. E a população? - A Justiça existe para o povo e para povo devem aplicar a lei, não em causa própria.
Por mania, o brasileiro quando constata a incompetência de algum setor, a primeira medida é criar NORMAS, daí aparecem os salvadores com soluções rápidas, adaptações mirabolantes, sugerindo que – “As Leis devem ser mais duras” – “As penas maiores”, para tudo se criam leis, mas será que são ao final aplicadas? Ou mesmo são exequíveis? Lembramos as jurisprudências do STJ e a Constituição Federal.
REALMENTE ALGO TEM DE SER FEITO - Assiste razão ao Exmo Sr. Ministro da Justiça isto por que, quando um magistrado em sua decisão "de forma semantica" diz que a constituição não quer dizer nada, que as leis estão erradas, que bens impenhoráveis agora passam a ser penhoráveis, quando se legisla ao invés de julgar, não ha como permitir que se mude a processualidade sem que antes se mude a origem do problema.
Insistimos que as mudanças do CPC de nada irão adiantar ou trarão resultados bons para os jurisdicionados, mas sim apenas para uma categoria. Ai sim, enxergamos vantagens, pois não haverá necessidade de investimentos na infra-estrutura, o tempo de trabalho do efetivo será bem menor, as férias não terão aquele sabor de culpa, mas sim de missão cumprida, a informatização pode esperar e etc.. E o assistido que guarde as 30 jurisprudências que foram conquistadas com luta, desgosto, onus, suor, muito trabalho intelectual e físico, sob ameaças, pressões, etc., como uma lembrança dos bons tempos da boa justiça, e prepare-se para o início de um tempo onde o Cristão “come” o Leão.
Sim aquele cidadão que está perdendo seu único bem imóvel que a lei 8009/90 diz ser impenhorável; Aquele cidadão morador, que a constituição afirma que tem o direito à moradia; Isso mesmo: Aquele processado que foi injustiçado por cobranças de falsos condomínios, que teve sua assinatura falsificada e é perseguido por autoridades que querem que prevaleça a indústria da ilegalidade, será que a democracia brasileira ou mesmo a cultura brasileira estão preparadas, sob estas bases, para delegar tanto poder para uns poucos humanos com a palavra final sobre o destino de sua vida? Ou será que se pretende mudar o conceito de direito democrático para um direito imperial?
Entendemos que problema do excesso de processos e de trabalho da justiça é o resultado de má-gestão e não de volume de processos com todo o respeito. Finalmente, conotamos a seguinte situação fática: Instituiu-se o carro movido a álcool em 1978, o alcool era barato o veículo era mais barato, o IPVA era mais barato e a população foi enganada. Ao final sumiram os veículos a alcool, quem comprou perdeu dinheiro, o alcool subiu e os veiculos ficaram mais caros. Em 1999 lançaram novamente os veículos "flex", com a promessa de economia. Todos adquiriram os veículos, a insdústria se adaptou e o resultado todos estão vendo.
As conotações técnicas sobre o CPC encontram-se nas matérias anteriores. Assim se os advogados, os jurisdicionados, enfim a população conseguir acessar o site www.participacao.mj.gov.br/cpc VOTEM NÃO ÀS MUDANÇAS e justifiquem com os subsídios fornecidos em matérias anteriores neste blog, peçam mais calma, mais debates, mais cuidado com nossos direitos e menos poder a quem não deve ter. Roguem ao Ministro da Justiça por todos nós. Amém.
ESCLARECIMENTOS FINAIS, a Defesa Popular não e uma entidade politiqueira, não faz palanque, não adota tendências partidárias, nem preconiza o caos, apenas conscientizamos a população assistida e vitimas dos "falsos condomínios" que sofrem com as mentiras engendradas por alguns, que visam o lucro fácil, tomando o que não lhes pertence e fazem da justiça o quintal de seus interesses.
Defesa Popular – Em luta contra o Estado Paralelo de Direito
http://www.defesapopular.org/ - Saiba tudo sobre os falsos condomínios.
http://www.defesapopular-rj.blogspot.com/ – Veja o que acontece no Rio de Janeiro
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