A OAB COMO SEMPRE, DEFENDE
O
BOM DIREITO
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BOM DIREITO
A Defesa Popular congratula à visão jurídica do Dr. Presidente da OAB que de forma objetiva e direta, define os conceitos de “conveniência” e “necessidade”.......................
Belo Horizonte, 03/01/2011 - "Acabar com os recursos é uma solução simplista". Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao condenar a idéia do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de atacar a morosidade da Justiça brasileira reduzindo as instâncias de apresentação de recursos, dizendo que problema se deve à falta de gestão profissional da Justiça (jornal Estado de Minas).
Bem colocada a questão; - Como insistimos em nossos editoriais, nossa visão está lastreada nos falsos condomínios.
OBS DO EDITOR: - AS QUESTÕES DEBATIDAS A SEGUIR NÃO SÃO GENERALIZADAS, ALCANÇAM APENAS AS DECISÕES SEM A TECNICIDADE JURIDICA E AS CONSEQUÊNCIAS DA SUCESSÃO DE ERROS COMETIDOS NA BASE
ALGUNS QUESTIONAMENTOS NATURAIS:
Perguntariam alguns leitores.....Mas por que toda essa polêmica e preocupação por causa da supressão de alguns Recursos? Não seria melhor mesmo retirarem esta quantidade de recursos? Afinal, as demandas não seriam mais rápidas, e as causas não teriam o seu tempo reduzido sem procrastinações, com o final das disputas, muito mais rápidos? E os devedores e espertalhões, não seriam impedidos de usar os recursos para se prevalecerem da morosidade?
Respondemos: Em primeiro lugar, falaremos apenas e tão somente na questão dos falsos condomínios, (meras associações filantrópicas que querem prestar serviços mediante paga, de forma ilegal e usam a justiça para locupletamento ilícito.) Assim, também falaremos em nome de uma parcela expressiva de cidadãos brasileiros, mais de (Um Milhão de vítimas) dos falsos condomínios em todo o Brasil, que estão sendo processadas indevidamente e correm o risco de verem seus imóveis penhorados de forma selvagem e antijurídica, em razão da Indústria da Ilegalidade. (os falsos condomínios)
As reformas do CPC, visam tão somente, retirar o trabalho dos Juízes e o excesso de recursos necessários à reformar as decisões absurdas nestes casos. A Democracia não está Amadurecida – A Prestação de justiça não é empresarial e muito menos profissionalizada - A qualidade na prestação não é eficiente - (torna-se cômodo fazer vistas grossas ao problema social). Penhorar único bem de família, obrigar o morador a pagar taxas de associação, mesmo não sendo associado, incluir o morador na lista de pagantes contra a sua vontade, imputar dívidas de serviços que não foram contratados nem requisitados, tudo feito por entidade filantrópica, como se fosse uma empresa, evidente que diante destas ilegalidades avalizadas por decisões incríveis, resultam em inconformismos e consequentemente recursos.
Os recursos existentes, não se tratam de meios para a procrastinação como alguns alegam, mas sim, falta de conformismo quanto à falta de bom senso jurídico e legalidade destas absurdas e neológicas decisões ; Que obrigam o morador a se associar compulsoriamente, contra a Lei e contra as vinte e cinco jurisprudências que já conquistamos no STJ, inclusive contra o que o Povo Brasileiro determinou na (Constituição Federal do Brasil)
O CAOS COM O NOVO CPC
Agora, Imaginemos que a questão seja resolvida pelas novas regras propostas. - Sem os Recursos a associação de bairro, processa quem não paga e não quer ser incomodado. Na ação, cobra dez anos de parcelas mensais (ditas atrasadas). Assim, se passando por condomínio sem provas, o juiz aceita, recebe a ação pelo rito sumário (rito especial para condomínios), manda citar o morador que contesta. Em sua defesa, emprega as leis existentes que vedam esta modalidade criminosa de locupletamento ilícito. Dentre muitas razões de direito aplica em sua defesa as jurisprudências do STJ, etc., pede a produção de provas, (sempre negada) e é condenado sumariamente em total cerceamento ao direito a ampla defesa. Finalmente é condenado pagar por este crime e o fazem, em geral, da seguinte forma........Condeno o Réu ao pagamentos das prestações de condomínio, vencidas, vincendas e a vencer, condeno ainda o Réu ao pagamento das custas judiciais, e honorários advocatícios que arbitro em 15% (em geral) pela sucumbência.
Pelas novas regras, o Réu, morador condenado, para poder recorrer da decisão, terá de depositar o valor da condenação. Enquanto não cumprir a sentença, pagará multas diarias, daí, quando satisfeita a Execução poderá recursar, (apelação). Suas contas também poderão ser bloqueadas, caso não possua valores suficientes para o cumprimento da decisão o imóvel poderá ser penhorado e o morador terá direito apenas a um recurso o de agravo (que será oral).
Para Apelar, certamente, as taxas serão elevadíssimas (para desestimular o recurso) e o tribunal de justiça, decidirá se coloca o processo em lista de espera cronológica; Ao decidir o fará de forma definitiva e terminativa sem outros recursos, pois empregará a tese dos recurso repetitivos. (não esquecer que as taxas vincendas estão correndo). Aliás, contrariamente ao entendimento do STJ, onde a máxima instância já definiu – O morador de bairro urbano, não associado, não está obrigado a assumir os encargos de mera associação de moradores. Como ficará esta questão?
Para Apelar, certamente, as taxas serão elevadíssimas (para desestimular o recurso) e o tribunal de justiça, decidirá se coloca o processo em lista de espera cronológica; Ao decidir o fará de forma definitiva e terminativa sem outros recursos, pois empregará a tese dos recurso repetitivos. (não esquecer que as taxas vincendas estão correndo). Aliás, contrariamente ao entendimento do STJ, onde a máxima instância já definiu – O morador de bairro urbano, não associado, não está obrigado a assumir os encargos de mera associação de moradores. Como ficará esta questão?
O QUE DEVE SER RESSALTADO
A visão da Defesa Popular é a mesma desde o inicio desta indigesta polêmica; - A questão da morosidade não está na quantidade de recursos, mas sim, na qualidade da justiça que é prestada. Um Juiz que aceita uma ação de cobrança simples de pseudos débitos passados, pelo rito especial (sumário), permite que o distribuidor assim a receba, com ações destinadas à cobrança de taxas condominiais; Que aceita que uma associação filantrópica (sem fins lucrativos impedida por leis de prestar serviços) se equipare a um condomínio, (Lei federal especial), que permita sejam cobradas mensalidades prescritas; - Que não permita a prova, que não exija a convenção de condomínio, que aceita um (papel de balas) como prova de débito e ao final condene o morador a pagar por algo que não existe, mesalidades vencidas vincendas e a vencer (associação compulsória). Sinceramente, e respeitosamente, deveriam as autoridades promoverem a reciclagem destes Juízes e não a reciclagem do Código de Processo Civil.
O que gera o excesso de recursos nesta seara? Tão somente, a falta de qualidade da justiça concedida pelo Estado ao jurisdicionado. Ao que “parece”, são pessoas despreparadas ou desinteressadas no seu mister (justiça), pessoas que almejam e assumem o emprego, apenas pelo poder inerente às vantagens do cargo, pessoas que não estudam ou se estudam, aplicam seu entendimento e não a lei; Pessoas que afrontam a ordem do bom senso, que promovem a desobediência formal com suas opiniões unipessoais e arbitrárias, e desrespeitam a Superior Corte de Justiça do País o (STJ), etc., etc. Está é a razão da descredibilidade da Justiça, do inconformismo do morador, bem como a quantidade de recursos empregados para mudar esta aberração.
Lembramos porém ao Leitor, que “Graças a Deus” temos pessoas cultas no poder, onde observamos decisões maravilhosas, altamente técnicas, com independência e saber jurídico irrepreensível. Juízes que não permitem que estas inconvenientes organizações incomodem o morador, que não permitem que as ações sejam distribuídas sob o rito sumário, que não aceitam a distribuição como sendo cobrança de condomínio, e muito menos que se prolifere este golpe promovido pela Indústria da Ilegalidade. Temos assim juízes de cultura jurídica impar, que aplicam a Lei e cumprem com seu mister de forma ilibada e altamente técnica. Juizes proferindo decisões impecáveis. Todavia o que se observa de um modo geral, na maioria das ações deste tipo é o contrário.
Em outras matérias neste blog, demos a sugestão para que se acabe com a morosidade da Justiça e que a qualidade da prestação jurisdicional do Estado seja melhorada. Caso fossem estas providências tomadas, com certeza, o Brasil teria uma justiça sólida, rápida, técnica, eficiente e desprovida de destemperos. Penalizar o jurisdicionado, retirando os dispositivos de segurança contra as arbitrariedades, não nos parece ser algo de bom senso diante deste quadro.
UM CASO DE BOA JUSTIÇA |
( Destacamos um encontro agradável ocorrido nesta data, com o nosso amigo "Padre Marcelo")
------- A Justiça brasileira, padece dos mesmos vícios do ensino e da educação brasileira. Tudo se inicia na base, com os reflexos nos interesses individuais.........A questão dos falsos condomínios foi distorcida por estes interesses. Não deveria esta questão, sequer, estar sob a jurisdição do Direito Privado, mas sim, do Direito Público, pois, a questão açambarca interesses "coletivos e difusos". Bairros inteiros são prejudicados por essa Indústria permissionada, milhares de moradores são prejudicados e escravizados. Comunidades inteiras sofrem as conseqüências destes erros. Sem contar a apropriação dos espaços públicos, degradação do meio ambiente, edificações irregulares, fechamentos de áreas públicas, prestação de serviços indevidamente prestados, usurpação de funções públicas, cerceamento da liberdade de ir e vir, ou seja, tudo isso é ilegal, inclusive estes julgamentos. Os reflexos subjetivos são: desprezo do MP quanto à questão pública, Prefeitos prevaricando de suas funções, interessados nesta comodidade pois só arrecadam IPTU, autoridades que se valem desta indústria e precisam de segurança barata, uso da máquina do judiciário para a satisfação de interesses pessoais, etc., etc., etc. (Notem que não estou generalizando existem muitas associações assim como juízes conscientes, cultos e profissionais)
Nosso Dir. juridico encontra o amigo Padre Marcelo a caminho da conferência |
A Defesa Popular, comunga com estas assertivas. Realmente o que se vê é um turbilhão de neologismos empregados nas decisões; decisões unipessoais, erradas, atípicas, hostis, antijurídicas, distorcidas e mal colocadas, sem justificativa legislativa, para o resultado final, ou seja, proteger a Indústria da Ilegalidade. Se isso ocorre com todos estes dispositivos existentes no atual código de processo civil, imaginem sem.
(Registre-se que ressalvamos muitas exceções, tanto das boas associações, bem como dos magistrados).
(Registre-se que ressalvamos muitas exceções, tanto das boas associações, bem como dos magistrados).
Defesa Popular – Em luta pela Dignidade da Justiça
Acesse - www.defesapopular.org – Saiba tudo sobre os falsos condomínios.
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