quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CAUSA ESPANTO E PREOCUPAÇÂO EXTERMINAR OS RECURSOS NO STJ E STF

NOSSA OPINIÃO EM SE REMENDAR A CONSTITUIÇÃO



Apesar das "tintas fortes" teceremos uma crônica que reputamos importante para a sociedade brasileira.


Fonte: Jornal O ESTADO DE S. PAULO, edição terça-feira (28/12/2010):

Presidente do STF já adiantou ao futuro ministro da Justiça que vai trabalhar para estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais.

Presidente do STF prevê fim da proliferação de recursos

Uma mudança radical no sistema de recursos judiciais está na cabeça do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Uma proposta que, se levada adiante e der certo, visa diminuir radicalmente a impunidade, acabar com a proliferação de recursos para os tribunais superiores e encurtar drasticamente o andamento dos processos.

Peluso já adiantou ao ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, que vai trabalhar para mudar a Constituição e estabelecer que todos os processos terminariam depois de julgados pelos tribunais de Justiça ou pelos tribunais regionais federais. Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF serviriam apenas para tentar anular a decisão, mas enquanto não fossem julgados, a pena seria cumprida.

Defesa Popular informa:

As opiniões a seguir estão restritas à área do Direito Civil e sob a ótica da questão dos falsos condomínios.

Nós da Defesa Popular, que combatemos a Indústria da Ilegalidade e os falsos condomínios, não compartilhamos do pensamento do Nobre Ministro. Isto por que, a experiência é a testemunha inconteste dos desmandos que se cometem contra os jurisdicionados (moradores de bairros urbanos), na seara dos “falsos condomínios”.

Para ilustrarmos a discordância, devemos lembrar que existem dois tipos de julgamento. O “político” e o julgamento de “Direito”. O julgamento “político” segue a tendência das lideranças políticas dos tribunais, onde alguns operadores tendem a ser influenciados por "outros", a fim de que adotem as regras dos resultados dos julgamentos e pensamento daquela determinada instância ou câmara.

Já o julgamento de Direito, é aquele onde a imparcialidade do magistrado de piso e sua independência de julgamento legal, reina absoluta, com a exata e precisa aplicação do que prevê a constituição, a jurisprudência dos tribunais superiores (no caso STJ) e os demais diplomas do Direito, “doa a quem doer” inclusive contra a sua própria vontade quando moradores em residências em bairros urbanos.

Vamos ao caso dos julgamentos políticos realizados em primeiro grau, como sempre lembramos que nos reportamos, à seara dos falsos condomínios: -

O Réu, ao se defender, apresenta todas as provas, cumpre todas as etapas processuais, demonstra literalmente de forma legal e incontestável seus direitos garantidos por legislação específica e pátria, apresenta o pensamento jurisprudencial da Instância máxima (STJ) e por fim é condenado com uma sentença que faria até mesmo um búfalo selvagem desmaiar de espanto.

Morador depois da Sentença
Ora! Se não fosse a chamada terceira Instância, no caso o STJ, com que armas enfrentaríamos esta Indústria da ilegalidade denominada falsos condomínios e ramificada inclusive no Poder? (vejam as matérias em www.defesapopular.org ) e comprovem.

No frigir dos ovos, com este entendimento do Ilustre e respeitado Ministro, pretende-se retirar o escudo protetor dos injustiçados, pretende-se retirar desta esfera os guardiães da constituição federal, ou seja, o STF e o STJ, porém o ilustre Ministro é muito mais lúcido que muitos outros idealistas;  Acertadamente o intelectual, percebeu que para que aconteça o que se pretende com as mudanças do CPC, haverá a necessidade de se mudar a Constituição do Brasil. Agora fazer isso através de “Pecs”? (proposta de emenda constitucional) ou MPs? (Medidas Provisórias)  assim, questionamos, onde está a relevância e a urgência? - Data Vênia, bem vinda a volta da época em que o Brasil era governado por medidas provisórias. Discordamos radicalmente desta opinião, entendemos que a sociedade deve ser consultada através de um plebiscito. Afinal a Constituição do Brasil não foi elaborada por uma PEC. Mas sim, pelo povo brasileiro representado no congresso, após viu suas leis serem distorcidas por emendas e ordenamentos diante dos interesses de alguns segmentos. Ja possuimos leis demais, não ha necessidade de se mexer na constituição ou no códigos Civil. (adaptá-lo à modernidade sim). Uma constituição deve ser cumprida. Os mecanismos para desafogar o judiciário devem ser estabelecidos com maior eficiência da máquina administrativa visando a melhor qualidade de prestação de serviços ao povo.  

De qualquer sorte, apenas para relembrar a história, houveram épocas, como as da ditadura, uma época polêmica, controvertida, muitas vezes abusiva com censura excessiva etc. MAS, não se via esse compromisso corpóreo, pairava entre os operadores, cordialidade impar, honradez e individualidade nas decisões as quais não eram ditadas por outras cabeças, mas sim, pela cultura jurídica de cada julgador, aliás, muita cultura apurada e respeitada pelo poder. Hoje, o que se vê, não é uma liberdade e o efetivo compromisso com a justiça, mas sim, com a carreira e seus benefícios, a preocupação é com o excesso de serviço e com as aposentadorias milionárias, maior preocupação é com a individualidade do poder. O glamour jurídico se perdeu no tempo, a técnica nem se fala. Existem mais faculdades de Direito do que vocacionados, ou seja, a comercialização e as dificuldades de ensino basico na área de exatas, nivelou as ciências jurídicas por baixo, tudo devido ao ensino péssimo de base.

Antes os magistrados com raras exceções, ascendiam ao cargo por vocação e  notável saber jurídico, hoje com algumas exceções, o que se vê são pessoas querendo assumir funções públicas em busca de privilégios. Lutando e compactuando politicamente, cedendo às injustiças para serem indicados ao constitucional n. 5. pou outros cargos públicos. 

Antes o magistrado, com raras exceções, era homem de saber incontestável, hoje com raras exceções, o que se vê são magistrados não antenados com a realidade social que os circunda e submetidos ao desconforto de terem de acatar desígnios políticos de superiores, numa submissão hierárquica e perigosa à população brasileira. (sabemos sobre "existência" de livre convencimento do julgador).  A Individualização entre instâncias no judiciário é tamanha que com exceção das de base, chega a causar espanto. Vamos exemplificar: No caso dos falsos condomínios, verificamos em um tribunal estadual que houve a edição de uma “mini-jurisprudência”, onde afirmava: - ......Aqui nesta câmara não importa se for ou não associado o morador deve pagar as taxas de associação e se não quiser que se mude.

Ora! onde está o ordenamento juridico? E as dezenas de jurisprudências que conquistamos na Instância superior? (25).  Para que servem? Assim chegamos a seguinte conclusão:

Quem promove a demora na Justiça é a Política empregada para a satisfação de idealismos ou interesses que corrompem a ordem natural da estrutura do Poder Judiciário. Essa é a verdade. Isto já se identificava muito antes de tentarem mexer no CPC. Para que mudar o CPC? bastaria aplicar o que ele determina. No caso do pano de fundo, (falsos condomínios), aplicar-se-ia o art. 543 C do CPC e pronto. Nada de recursos, discussões, entraves, gastos, milhares de processos parados nas prateleiras, agravos e mais agravos. Sem contendas, sem insatisfações e principalmente sem os muitos recursos para se chegar ao STJ e lá re-ratificar o que já foi decidido......O Morador que não for associado não está obrigado a pagar taxas criadas por meras associações de moradores, se não aderiu ao encargo.

Aplicar a lei e jurisprudência com sabedoria e cultura juridica é simples, barato, lógico e sem ônus ao cidadão. Porém os motivos são muitos para que não sejam aplicadas. Mas o que se vê agora é a luta para mudar a constituição: - Absurdo é comparar a situação cultural e jurídica do Brasil com países muito mais desenvolvidos, incomparáveis ao nosso. Coisa de brasileiro.  Como ja dissemos entendemos que realmente deveriam acrescentar apenas uma Emenda Constitucional, ou seja ........................art. 246 ......Cumpra-se a Lei.

O que precisamos mesmo, é primar pela cultura do povo, dar educação e estudo aos jovens e principalmente prezar pela qualidade do ensino básico, médio e superior. O que adianta formar milhares de engenheiros se não possuímos qualificação técnica ou colocação, aliás, sem capacidade de assumirem a profissão? O que adianta formar advogados e médicos se não possuem sequer bases para exercer tão dignas profissões? Será que no caso da Advocacia, única profissão onde o estudante se forma, depois tem de fazer exame novamente, para poder exercer a profissão? Será que tal exame filtra e qualifica mesmo? ou seria melhor obrigar o estudante a trabalhar nos fóruns, como uma residência,  para adquirir a qualificação, experiência e cultura juridica necessárias?


Tudo é muito claro, toda a questão repousa na educação. Quando houver menos gente que acha que o Estado é uma grande teta para a satisfação de seus interesses, veremos a tão esperada bonanza. Porém, antes disso, teremos de conviver com remendos e tapa buracos para a satisfação de interesse de alguns setores.  Entendemos humildemente que nossos governantes deveriam se preocupar com a epidemia das drogas que se abate sobre nossa juventude, com a qualidade de vida do brasileiro, com a segurança, com o meio ambiente, estas sim questões que causam preocupação ao povo brasileiro e não o excesso de recursos, pois como dito, quem gera o excesso de recursos é o malferimento da questão e as questões políticas sobrepujando a tecnicidade juridica esperada. Vedar o Estado Paralelo de Direito é dever de todo o cidadão patriota.

Vamos exemplificar nosso parecer: - Muitos juízes independentes e cumpridores de seu digno mister, sequer permitem que estas odiosas ações de cobrança de indébitos, cheguem a ser distribuídas, e muito menos que se opere a citação da parte contrária, sem antes, a comprovação pela associação, demonstrando a sua capacidade, titulo de associação formal do morador. Aplaudimos estes bons operadores, isto por que, o que se vê normalmente: Ao se distribuir a Ação de Cobrança da Indústria da ilegalidade (associações desviadas) distribui-se estas ações como sendo (cobrança de condomínio)..... Já existe o primeiro erro a gerar a discussão e a travar a máquina.

O Magistrado desatento ou político, aceita a distribuição e impõe o rito especial, destinado às questões de condomínios legítimos e de Direito............(outra aberração).

Após, recebida a ação de forma errada, o operador, manda citar o morador que irresignado com este absurdo à ter de pagar o que não contratou, defende-se com os meios absolutamente legítimos e de direito, previsto em legislação e ainda pede para apresentar provas, acreditando que isso mudará o julgamento político.

O magistrado, num passe de mágica, passando por cima da legislação, agora, legislando, fere todos os dispositivos legais existentes em nosso ordenamento juridico, simplifica tudo, avilta o amplo direito de defesa (previsto em constituição) e condena o morador a pagar a associação com parcelas vencidas, vincendas e a vencer. (associação compulsória ad eterno). Veja o leitor que nesta etapa, (a ação foi totalmente desconfigurada e o direito do assistido está comprometido) passou-se de uma ação de cobrança simples que deveria ser pelo rito ordinário, para uma cobrança de condomínio pelo rito sumário. (Data Vênia isso chama-se legislar). Alguns defendem a tese da teoria geral do direito. Não concordamos, pois existem leis claras e definidas para esta questão, não se trata de achismos. 

Evidente que o morador inconformado em ter de dividir sua aposentadoria ou os frutos de seu trabalho com déspotas, não lhe parece justo. Assim passa a demonstrar sua irresignação ao ilegal, através de recursos, que invariavelmente dependendo da câmara em que forem distribuídos, são negados e de forma surreal, ao final, as decisões apócrifas são confirmadas.   
BOM SENSO X IMPOSIÇÃO
Nesta fase de cumprimento da sentença, o processo se divide e se inicia a Execução da malfadada decisão. Para que prevaleça a decisão do operador e o cumprimento da sentença, manda penhorar o imóvel do morador (mais um erro) avilte reprovável e deplorável perante os olhos da lei, assim, lá vem mais recursos, enquanto isso o processo viaja, (quando deixam), pelas estradas e rotas aéreas do Brasil em direção à Brasília. Neste ínterim a guerra continua com uma queda de braços entre a prepotência e o bom senso.

Agora o Leitor pode identificar o porquê a justiça é demorada, lenta, letárgica e está abarrotada de processos e recursos. Perguntamos: Quem, em sã consciência admite dividir sua casa com uma indústria feudal de interesses escusos? Como que alguns reclamam do excesso de recursos? Quem se conforma com tamanha insensatez jurídica? art. 5.º, LIV, in verbis: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". E seu houver como há, arbitrariedades? por isso somos contra.
 

                                                                Finalmente para que não haja mal entendidos por parte de alguns, a Defesa Popular afirma que respeita nossos julgadores, enaltece o poder judiciário, defende a instituição, pois dela todos nós dependemos, porém, as críticas e opiniões devem ser vistas com espírito acolhedor, e fora dos porões da clandestinidade; uma crítica saudável e construtiva, pois aqui não se tecem besteiras, não se vislumbra a propaganda ou a ostentação, apenas delineamos a verdade de uma realidade que não pode mais ser mascarada, com o emprego de uma peneira ou com remendos e bandagens, a suprir os desígnios e a vaidade de alguns em detrimento ao prejuízo de milhões de brasileiros.


Defesa PopularEm luta pelo Estado democrático de Direito
Acesse www.defesapopular.org e saiba o porquê desta matéria.






3 comentários:

Anônimo disse...

Concordo plenamente com a opinião dos juristas. Mexer na Constituição é sacrilegio.


Mario BH

Anônimo disse...

Acho que deveriam respeitar as 25 jusrisprudências contra os falsos condomínios afinal, imaginem só para criar um milícia legalizada é fácil basta fundar uma associação de moradores e cobrar o que quiser. o que tem mesmo é acabar com os falsos condomínios.

Anônimo disse...

`Adefesa Popular
Sou de Cuibá MT
Bairro: jardim italia -2
Assunto: PROCESSO
Fui processado por nao participar da associaçao de morradores com saldo a pagar de quase 23 mil reais mais graças a deus deu tudo certo saiu a centeça do processo e nao tenho que pagar nada tive ganho de causa se a associaçao nao recorer posso comemorar e por isto estou enviando email pois fui processado em uma cidade que posso dizer que temos justica e gostaria de agradecer pois pesquisamos tudo na defesa popular e contratamos um advogado que com as materias consegui esta vitoria obrigado e feliz 2011 fique com deus e que ele nos ajude a nos e nosso pais a termos pessoas que se faça justiça

Aldo