A Defesa Popular, entre tantos outros deveres institucionais, tem por meta lutar pela conscientização das pessoas demonstrando a existência de "Dois Brasis". Um deles extremamente tecnológico, avançado e desprendido de ideologismos retrógrados, o outro, provinciano, feudal, corrupto, corporativo e impositivo, onde uma boa parcela, somente pensa em seus próprios interesses e fazem da justiça o quintal de seus propósitos. É este Brasil, que precisa ser mudado. Não há mais como conviver com a mentira e a sustentar a inteligencia que foi desviada para o mal. Nosso dever é unir as pessoas em torno do bom senso e da realidade que permeia nossas vidas. Uma delas é que algumas autoridades estão adorando os “falsos condomínios”. Chegam a mudar o "plano diretor" da cidade para adaptá-lo aos interesses escusos de alguns poderosos, ou seja, dos falsos condomínios e a promover a lei do mínimo esforço.
Alguns Prefeitos, dão muito apoio para que os bairros sejam fechados e isolados. Recentemente em Valinhos, verificamos que nada disso funciona. Num falso condomínio, mataram uma senhora em sua casa, o pseudo condomínio, um dos mais valorizados, de alto luxo, que mais parece uma prisão de segurança máxima, foi invadido por “três pivetes” que roubaram e mataram a professora. Saíram tranquilamente e nem as câmeras registraram os movimentos. Esta é a segurança? Isto é uma piada.
MORADOR REFEM DE UM SISTEMA IMPOSITIVO |
Este fato demonstra que a pseuda segurança ou a falsa sensação de segurança que os “falsos condomínios” fornecem aos moradores é uma faca de dois gumes e um "tiro no pé". Isto por que, quando a realidade se confunde com o imaginário, quando o medo cega a verdade, temos uma base de sonhos, o que nos remete aos mais temerosos e perigosos jogos de possibilidades. Quem está preso é o cidadão. Os prefeitos se livram dos problemas da cidade, transferindo ao particular as responsabilidades de eus deveres. A segurança publica se limita ao confronto armado e esquece a prevenção, a Municipalidade, arrecada seus impostos, sem nada prestar. As empresas ilegais, faturam ou melhor, superfaturam seus materiais e dividem os lucros com as associações ilegais, a justiça, através de alguns representantes, legalizam o crime. Afinal o que acontece com o Bom Senso? Esta palavra que deveria significar a meta de uma sociedade civilizada, hoje não existe. De que adiantou a queda da ditadura, a constituição de 88, a democracia, se não existe a liberdade e justiça?. Os falsos condomínios continuam a ser mantidos pelos interesses de alguns. Pessoas que se arvoram no corporativismo e assim, usam o povo para seus fins não muito saudáveis. Nosso consultor teceu algumas considerações sobre os temas: - constitucional e obrigacional....... bem interessantes.
MORADOES PRESOS NOS FALSOS CONDOMINIOS |
- A meu ver e pelo que se verifica de algumas decisões, a Constituição Federal, nada mais é do que: - Mero dicionário referencial para ser contestado e contrariado por meia dúzia que se intitula ser a Lei - Instrumento decorativo de prateleira - Mero instrumento de peso para papéis, antônimo da regra social e do Estado de Direito. Nossa equipe jurídica vem travando uma incansável batalha, contra a impositividade e a falta de vontade de alguns Tribunais de Justiça que se negam a aplicar e a obedecer ao que a nossa Constituição determina. Conseguimos em Brasília através do STJ, a pacificação da questão com o entendimento definitivo que determina:- (Aquele morador que não for associado, não está obrigado a pagar taxas de despesas de associação de moradores).
O que vemos, entretanto, na prática, é um jogo de forças entre os tribunais e algumas câmaras Estaduais. Uns entendendo que o morador deve pagar por que se beneficia dos serviços prestados pela associação, outros entendem que os moradores não devem pagar, pois a constituição assim não permite e o Direito das obrigações assim determina. Entre uns e outros, estão os Juízes de piso, muitas vezes sem conhecer a matéria ou ao menos estudá-la, aplicam seus próprios entendimentos, ou, são “obrigados a aplicar”, passando por cima de uma extensa e vasta legislação que é diametralmente contrária ao que decidem. Assim as sentenças são as mais diversas e variadas possíveis. Ora aplicam subsidiariamente as Leis do condomínio, ora aplicam o direito das obrigações, gravando o imóvel e atribuído uma obrigação denominada de obrigação juridicamete denominada de “propter rem” ainda, justificam com neologismos do tipo "vedação ao enriquecimento ilícito", mas tudo na esfera das alegações, sem uma lei sequer que as justifique.
O que vemos, entretanto, na prática, é um jogo de forças entre os tribunais e algumas câmaras Estaduais. Uns entendendo que o morador deve pagar por que se beneficia dos serviços prestados pela associação, outros entendem que os moradores não devem pagar, pois a constituição assim não permite e o Direito das obrigações assim determina. Entre uns e outros, estão os Juízes de piso, muitas vezes sem conhecer a matéria ou ao menos estudá-la, aplicam seus próprios entendimentos, ou, são “obrigados a aplicar”, passando por cima de uma extensa e vasta legislação que é diametralmente contrária ao que decidem. Assim as sentenças são as mais diversas e variadas possíveis. Ora aplicam subsidiariamente as Leis do condomínio, ora aplicam o direito das obrigações, gravando o imóvel e atribuído uma obrigação denominada de obrigação juridicamete denominada de “propter rem” ainda, justificam com neologismos do tipo "vedação ao enriquecimento ilícito", mas tudo na esfera das alegações, sem uma lei sequer que as justifique.
Sinceramente, ou querem forçar uma situação jurídica inexistente, ou lamentavelmente, faltaram às aulas. O departamento jurídico vem demonstrando através de palestras e estudos direcionados às autoridades, à duras penas, ao Judiciário, que: - Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços, que as “obrigações” se derivam dos contratos e da vontade explicita do morador, que a impositividade somente compete ao Estado, que o enriquecimento ilícito é enriquecer de forma criminosa, ilegal. O direito das obrigações foi engolido no contexto do bom senso, determinar que o imóvel adquirido livre e desembaraçado, não gravado de ônus, de taxas e de associação, se constitui em obrigação “Propter Rem”; - Com todo respeito, deveriam nossos operadores estudar mais. O Direito dos Moradores está sendo aviltado por decisões absurdas, pessoais e comprometidas. Vejam esta barbárie
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° ...........DESEMBARGADOR REL. DR. .........., da Comarca de ........... ACORDAM, em .................... Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O 3o JUIZ.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. TRECHO QUE INTERESSA DO ACORDÃO: “ ............. Portanto, impõe-se ressaltar que, quem não pretender fazer parte do ‘Condomínio Fechado”, vindo a ter a natural obrigação de ressarcir as despesas na manutenção e conservação do loteamento pode perfeitamente se mudar do local e deixar de desfrutar dos benefícios de viver no local com todos os serviços (direitos).............(GRIFOS NOSSOS)”.
Ora! isto é acadêmico e chega a ser risível. Deportaram as Leis do Parcelamento de solo Urbano, fragmntaram o Direito de Propriedade, picaram a Lei do Condomínio, jogaram tudo no liquidificador e ligaram. Resultado? Um "imbróglio Indigesto". - Afirmar que existe uma obrigação? Mandar o morador se mudar?.......... A que ponto chegamos? - Em síntese para esclarecimentos ao leitor, na "obrigação" denominada de "propter rem", a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real. Exemplo: - ...........O imóvel possui uma divida fiscal, (iptu)... quem compra ou seja, o titular do domínio ou do direito real, assume a divida do imóvel, daí fica a seu critério retroagir contra quem vendeu, para a se ressarcir da cobrança, porém o Estado pode penhorar o imóvel para quitar os cofres públicos, pois a divida é do imóvel se o possuidor ou titular do direito não paga, ai sim o imóvel vai à penhora. Isso chama-se obrigações propter rem.
Pois é caro Leitor, A Defesa Popular, entende que tudo é muito simples, porém alguns operadores do direito, são os “IMPOSSÍVEIS”. Conseguem transformar a Lei em justificativas para impositividade, adaptando-a aos interesses da questão. Isto nos parece temerário ao Estado de Direito democrático em que “parece” que vivemos. Quem pode com esta turma? A constituição federal? O Superior Tribunal de Justiça? O Supremo Tribunal Federal? Quem pode? Bem conseguimos o mais difícil que foi chegar ao STJ e lá os Ministros definitivamente, determinaram aos tribunais inferiores, que façam deste jeito. Adiantou? A defesa Popular através de seu departamento jurídico agora, atuando em todo o território Nacional, vai continuar a demonstrar aos nossos operadores que o que estão fazendo, é condenar o cidadão ao retrocesso social.
Comente esta matéria, seus comentários serão enviados às Autoridades em Brasília e ao Senado Federal para evitar que o CPC mude, nos moldes que estão sendo propostos.
Leve a Defesa ao seu bairro, a cosncientização é o caminho.
Defesa Popular - Lutando pelo Estado democrático de Direito
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