QUANDO
A "VOLUNTARIEDADE" VIRA OBRIGAÇÃO
ESTAMOS
A UM PASSO DO CAOS E DA DITADURA DOS
VALORES MORAIS
Filantropia
não é negócio nem relação de consumo. O julgador que condena e obriga alguém a
pagar pela espontaneidade, age de forma ditatorial e perverte a liberdade
constitucional, ao final compactuando com o enriquecimento ilícito ou o crime
de lavagem de dinheiro.
A
lei define que o crime de lavagem de dinheiro, muitas vezes é um negócio e tem
objetivo de lucro.
Como
exemplo contrabando e descaminho de mercadorias; tráfico de drogas, de armas,
de pessoas; redes de prostituição; corrupção e fraudes em geral, podem
gerar imensas quantidades de dinheiro.
Quando
uma atividade criminosa produz lucros substanciais, os responsáveis por ela
(seja um indivíduo apenas, seja uma organização) precisam encontrar uma forma
de administrar esses valores sem atrair atenção das autoridades para si e para
sua atividade.
A
maneira de conseguir isso é disfarçando as fontes, finalidades ou sócios
mudando as formas, estatutos sociais ou movendo os fundos para um lugar ou
situação na qual eles possam despertar menos atenção ou simular uma situação.
A
essência do processo, portanto, é separar o dinheiro de sua fonte (o delito
antecedente); movimentá-lo tantas vezes quanto possível, criando camadas de
operações (através de interpostas pessoas, físicas e jurídicas) que o
distanciem cada vez mais da origem e tornem imensamente difícil recompor as
pistas de auditoria; para, ao final, reinvesti-lo em uma atividade inserida na
economia legal, de forma que pareça ser inteiramente legítimo.
Assim
mais um dos subterfúgios encontrado pelas associações para lavar
dinheiro, é usando o poder judiciário. Dai perguntam as autoridades: Como
assim? Eu explico....a associação de morador promove um processo judicial
contra o morador que não aceita ser obrigado a pagar taxas.
Simulando
dívidas e serviços dedicados aos moradores locais vão a juízo e exigem o
pagamento das taxas de rateio que alegam ser obrigatórias sob pena de
enriquecimento ilícito . O juiz ainda não se sabe o por que, aceita esta
cobrança.
Condenado
o morador vê seu imóvel ser penhorado. O avaliador ainda não se sabe também o
por que, avalia o imóvel com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Ao
final o imóvel da vítima vai a leilão em primeira praça. Espertamente não é
arrematado.
Assim
o imóvel vai para a segunda praça o valor cai para 60% do valor
avaliado. Dai a associação se apresenta e pede para adjudicar o imóvel em
troca da colorida dívida. A pseudônimo dívida é aumentada com extorsivos juros
, multas, desepesas processuais e honorários advocaticios, e chega aos
limites do valor da arrematação do imóvel. A associação pede ao juiz para
adjudicar o imóvel pelo calor da dívida.
O
juiz autoriza. A associação manda uma imobiliária local vender o imóvel e o faz
pelo preço de mercado. O dinheiro da venda entra para a associação e é
pulverizado entre seus integrantes e não é destinado para suas finalidade ou
sejam incentivo a cultura e arte.
Isto
na concepção jurídica do termo chama-se crime de lavagem de dinheiro e o pior
com aval de alguns membros do poder judiciário. Uma pena.
Alguma
semelhança?
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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